O Projeto de Lei 10895/18
garante ajuda de custo a paciente do SUS que se trata em outra cidade. O texto
prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e
hospedagem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O benefício valerá para
deslocamentos superiores a 50 quilômetros, desde que não sejam municípios na
mesma região metropolitana. Para ter o direito garantido, é necessária
indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização
do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na
outra cidade.
De acordo com o projeto, de
autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a ajuda só poderá ser
paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente.
Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado. A ajuda
poderá pagar despesas de transporte, alimentação e diárias.
A legislação do Sistema Único
de Saúde (SUS) já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar
para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento
Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/99 do Ministério da Saúde.
Contudo, segundo Randolfe, o
benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e
pode ser extinto a qualquer momento. “Não podemos permitir que os pacientes
percam o acesso à devida terapêutica por não poderem chegar a ela, em virtude de
sua incapacidade financeira.”
A proposta inclui a ajuda na
Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
Custos e restituição
O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.
O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.
O projeto também determina que
pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em
tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas
despesas, baseada nos valores fixados do benefício.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10895/2018
Reportagem - Tiago Miranda,
Edição - Marcia Becker, Com informações da Agência Senado
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