SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 7
DE JANEIRO DE 2019
Aprova as Diretrizes
Diagnósticas e Terapêuticas de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS -
Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre a neoplasia maligna epitelial de ovário no
Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento
dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação no 389/2018 e o Relatório de Recomendação nº 401 - Novembro de 2018
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas as
Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário.
Parágrafo único. As Diretrizes
objeto deste artigo, que contêm o conceito geral de neoplasia maligna epitelial
de ovário, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário.
Art. 3º Os gestores Estaduais,
Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria nº 458/SAS/MS, de 21 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 98, de 22 de maio de 2012, seção 1, páginas 99 a 102.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS
Secretária de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos
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