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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

PROJETO DE LEI OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE ADVERTÊNCIA SOBRE AUTOMEDICAÇÃO E AUTODIAGNÓSTICO, EM CONTEÚDOS SOBRE SAÚDE NA INTERNET


A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara analisa projeto de lei (PL 9196/17) que obriga a divulgação de advertência sobre automedicação e autodiagnóstico em colunas, artigos, blogs ou matérias de internet que tratem de informações sobre saúde.

Na Comissão de Seguridade Social, ficou decidido que a mensagem deverá ser a seguinte: "Esta informação tem caráter geral. O profissional competente deverá ser sempre consultado para realizar uma adequada avaliação clínica".

A mensagem deverá acompanhar todo texto que trate de diagnóstico de enfermidades, características de enfermidades, ou tratamentos médicos e odontológicos.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE):
"Você coloca uma informação no Google, você tem tudo sobre determinadas doenças, sobre drogas. Então, a gente tem que entender que esse autocuidado tem que se transformar em uma política pública. Porque também, por outro lado, a automedicação leva a uma série de consequências danosas à saúde. É o que a gente chama de farmacovigilância. Muitas doenças também são provocadas por excesso de medicação, por excesso de cuidados de saúde."

Segundo o deputado, há casos até de aparelhos ortodônticos montados sem a participação de dentistas.

Para o pediatra José Vinagre, as pessoas precisam ter cuidado com qualquer informação sobre uso de medicamentos que não seja feita por um médico:
"A gente tem que ter muito cuidado com essa automedicação feita pela internet ou qualquer outro tipo de automedicação. Balcão de farmácia, informação de amigos, de pessoas que dizem: eu já usei e para mim foi bom, pode usar que vai ser bom pra você... A gente tem que evitar ao máximo esse tipo de uso de medicamento principalmente."

O texto do projeto ainda proíbe a divulgação de dados de pacientes na internet sem a sua aprovação expressa.

A publicação que descumprir as regras deverá ser retirada, cabendo responsabilização do provedor se não excluir o conteúdo dentro de prazo a ser determinado por decisão judicial.

Reportagem - Sílvia Mugnatto


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