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domingo, 27 de janeiro de 2019

IMUNOGLOBULINA PROCESSO TCU 040.559-2018-1 - TCU TRANSFERE A RESPONSABILIDADE DE COMPRA COM PREÇO ACIMA DO FIXADO PELA CMED PARA O GESTOR PÚBLICO


Em inusitada decisão o TCU autoriza a empresa privada a vender o produto acima dos preços fixados pela CMED e transfere ao gestor público a responsabilidade de descumprir a Lei e adquirir medicamento por preço superior ao fixado pela CMED para venda ao Governo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu entendimento e permitiu, excepcionalmente, que o Ministério da Saúde possa contratar empresa para fornecer imunoglobulina humana por 12 meses. Em dezembro, o ministro-relator Augusto Nardes chegou a suspender a contratação cautelarmente, por indícios de irregularidades na ata de registro de preços.

 No entanto, na última semana (16), o próprio ministro Nardes revogou a medida cautelar por haver risco de desabastecimento. Na plenária realizada no último dia 23 essa decisão foi referendada pelo TCU.

9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) em face de indícios de
irregularidade praticados pelo Ministério da Saúde (MS) relacionados a formação e assinatura da Ata de Registro de Preços 108/2018, em 5/11/2018, com a empresa Blau Farmacêutica S.A., visando à aquisição, pelo período de 12 meses, do medicamento imunoglobulina humana 5,0g injetável;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 276, §§ 1º e 5º, e 289, § 1º,
do Regimento Interno do TCU, em:

9.1. referendar a revogação da medida cautelar adotada em 4/12/2018 (despacho de peça 16, referendada pelo Plenário do Tribunal, em sessão de 5/12/2018, mediante o Acórdão 2.875/2018-TCU-Plenário à peça 28), por meio do despacho proferido em 16 de janeiro de 2019 (peça 94), bem como as medidas acessórias constantes do despacho de peça 94;

9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Ministério da Saúde, à empresa Blau Farmacêutica S.A., à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras), à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Ministério Público Federal (MPF).

TC 040.559/2018-1, em anexo

Anexo:


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