Está aberto até a próxima
segunda-feira (21/1), o prazo para o envio de sugestões e
contribuições ao Guia sobre Mensuração da Carga Administrativa da Anvisa,
documento que orientará sobre como elaborar normativos simplificando ações que
geram custos para o setor regulado. O objetivo é contribuir para uma mudança de
cultura na formulação de regulamentos para que haja regras mais simples ou até
mesmo a redução ou eliminação da carga administrativa.
A pesquisa é destinada
especialmente aos servidores responsáveis pela elaboração de regulamentos, mas
também podem participar entidades interessadas no tema e representações da
sociedade em geral. Para a Agência, todas as contribuições são fundamentais para
obter um documento que ajude na qualificação das normas sanitárias.
Iniciada no dia 25/7/2018, a
pesquisa já obteve 432 acessos, até a manhã desta quarta-feira (16/2). O
documento disponível no Portal da Anvisa é inspirado nas melhores práticas de
governança regulatórias adotadas por vários países, que têm mensurado os custos
dos regulamentos para as empresas de diferentes setores da Economia.
Para registrar as sugestões, é
simples: basta preencher um formulário. Participe também! Deixe a sua
contribuição e ajude a qualificar a atuação da Anvisa. Acesse agora: Guia n. 14, Versão 1 –
Guia para a Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação em Vigilância
Sanitária.
Conceito
Segundo o Guia,
a carga administrativa é conceituada como “as obrigações de informações
impostas por regulamentos, cujo cumprimento produz custos para as empresas dado
o investimento de tempo e força laboral em atividades administrativas
orientadas para seu atendimento. A carga administrativa inclui o planejamento,
a coleta, o processamento e a comunicação de informações exigidas pela
autoridade sanitária para o cumprimento de um regulamento”.
Ainda de acordo com o documento,
“em alguns casos, a informação deve ser transferida para a autoridade
regulatória e, em outros, a informação tem que estar disponível para inspeção
ou fornecimento, quando solicitada”.
Menos é mais
A busca pela redução da carga
administrativa tem sido objeto de ação do Poder Executivo Federal. Em 2017, o
governo brasileiro, com o entendimento de que “menos burocracia pode gerar mais
crescimento”, publicou o Decreto n. 9.094, que simplifica o atendimento prestado aos
usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma
e da autenticação em documentos produzidos no país, além de instituir a Carta
de Serviços ao Usuário.
De acordo com esse decreto, os
órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão adotar diretrizes que
visem a redução da carga administrativa para os usuários dos serviços públicos,
tais como: compartilhamento de informações; atuação integrada e sistêmica na
expedição de atestados, certidões e documentos; e racionalização de métodos e
procedimentos de controle.
Além disso, também deve haver
a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja
superior ao risco envolvido e a aplicação de soluções tecnológicas para
simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços
públicos, bem como propiciar melhores condições para o compartilhamento das
informações.
Desafio
A resposta da Anvisa ao
desafio de desburocratizar etapas e buscar a simplificação administrativa se
traduz na concretização de um conjunto de ações articuladas e dirigidas ao
controle de qualidade da produção de atos normativos, incluindo a preocupação com
a introdução da carga administrativa em seus regulamentos.
Portanto, o Guia em
consulta é uma das respostas da instituição a esse desafio e, dentre os
principais pontos colocados no documento, destacam-se as recomendações de
medidas de redução da carga administrativa de regulamentos. Tais medidas estão
baseadas nos princípios propostos no Programa de Ação da Comissão Europeia para
a Redução das Cargas Administrativas para melhoria da governança regulatória.
Algumas delas são: supressão
de obrigações de informação; redução dos prazos das obrigações de informação;
eliminação ou simplificação de atividades administrativas; e a simplificação
documental.
ASCOM - ANVISA
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