Alerta
2769 (Tecnovigilância) - Siemens - Equipamento de Tomografia por Emissão de
Pósitrons (PET)/Tomografia Computadorizada (CT) Biograph - O disjuntor do
transformador de corrente da Biograph Horizon possui grandes dimensões.
Identificação
do produto ou caso:
Nome
Comercial: Equipamento de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET)/Tomografia
Computadorizada (CT) Biograph Nome Técnico: Equipamento tomografia por emissão
de pósitrons Número de registro ANVISA: 10345162055 Classe de Risco: III Modelo
afetado: Biograph Horizon Números de série afetados: 94445; 94506; 94577; 94557
Problema:
A
empresa detentora do registro informou que identificou que o conjunto de cabos
elétricos do equipamento que conectam o Gabinete do Computador de Distribuição
Elétrica (PDCC - Power Distribution Computer Cabinet) à Caixa de Controle de
Linha (LCB - Line Control Box) e o LCB ao TC são classificados em 60 amperes de
acordo com o Código Elétrico Nacional (NEC - National Electrical Code) NFPA 70
dos EUA. Informou que a classificação da amperagem do disjuntor deve
corresponder à classificação do cabo a 60 amperes. No entanto, o disjuntor
presente no PDCC tem grandes dimensões e é classificado em 70 amperes.
A
empresa informou que, se uma situação imprevista se apresentar e o consumo
atual exceder 60 amperes, mas não o suficiente para desarmar o disjuntor de 70
amperes, será notado um cheiro de queimado distinto e o sistema poderá
interromper toda a sua funcionalidade.
Ação:
Ação
de Campo Código MI521/18/S sob responsabilidade da empresa Siemens Healthcare
Diagnósticos Ltda. Carta ao cliente.
Histórico:
Notificação
feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a
obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do
detentor do registro do produto para a saúde).
Empresa
detentora do registro: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. - CNPJ:
01.449.930/0001-90 - Av. Mutinga, 3800 - 4º e 5º andar - Pirituba - São Paulo -
SP. Tel.: (11) 3908-2132. E-mail:felipede_melo_faria@siemens-healthineers.com
Fabricante
do produto: Siemens Medical Solutions USA, Inc. Molecular Imaging - 2501 N.
Barrington Road, Hoffman Estates, Illinois 60192-2061 - Estados Unidos
Recomendações:
A
empresa detentora do registro informou que, caso a interrupção ocorra, os
clientes devem parar de utilizar o sistema e entrar em contato com o
representante de atendimento.
Informou
que, no primeiro trimestre de 2019, ocorrerá ação de campo para substituição do
disjuntor.
Caso
queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:
Notivisa:
Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos
sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa).
Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção
Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade,
se for um profissional de uma instituição/entidade.
Sistema
de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de
Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>
Anexos: Carta ao cliente
Referências: Alerta de Tecnovigilância/SISTEC 2769
Informações
Complementares:
-
Data de identificação do problema pela empresa: 03/12/2018
-
Data da entrada da notificação para a Anvisa: 08/01/2019
A
empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar,
oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo
em curso.
Destaca-se
a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para
a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da
efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:
“(...)
Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular
do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.
Parágrafo
único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a
produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são
solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia
dos produtos para a saúde até o consumidor final.
Art.
12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor
de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações
solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”
ASCOM
- ANVISA
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