A Anvisa conta agora com a
Gerência-Geral de Recursos (GGREC), nova unidade dedicada exclusivamente ao
tratamento de recursos administrativos em segunda instância. As principais
atribuições da área serão o processamento e o julgamento de recursos administrativos
interpostos contra decisões de primeira instância administrativa das unidades
da Agência.
O objetivo da nova unidade é
dar maior celeridade às análises dos recursos, tanto do setor regulado quanto
dos internos.
Estrutura da GGREC
A nova gerência-geral foi
criada recentemente pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 255, de
10/12/2018. Para atender as competências estabelecidas e otimizar as decisões
de recursos administrativos em segunda instância, a estrutura da unidade conta
com três coordenações especializadas e uma processante (CPROC).
A Primeira Coordenação de
Recursos Especializada (CRES1), ficará responsável pelo julgamento dos recursos
provenientes da Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED).
Já a CRES2, Segunda
Coordenação de Recursos Especializada, cuidará da análise dos recursos
administrativos relativos às demandas da área de portos, aeroportos, fronteiras
e recintos alfandegados, recursos de inspeção e fiscalização. Ficará
responsável também pela análise dos recursos administrativos relacionados a
autos de infração sanitária.
A CRES 2 será responsável,
ainda, pelos recursos administrativos interpostos contra decisões sobre pedidos
de autorização de importação e exportação de produtos sujeitos a controle
especial e cotas suplementares, oriundos da Coordenação de Controle e Comércio
Internacional de Produtos Controlados (COCIC) da Gerência de Produtos
Controlados (GPCON), vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos
sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).
Os recursos administrativos
relacionados ao cadastro ou registro de alimentos, cosméticos, produtos para a
saúde, toxicologia, saneantes e tabaco serão tratados pela CRES3 (Terceira
Coordenação de Recursos Especializada).
Por fim, vale destacar que a
CPROC executará os procedimentos relativos ao recebimento e controle dos
recursos administrativos.
Canais de atendimento
Destacamos que os recursos
administrativos deverão ser apresentados junto ao protocolo da Anvisa e deverão
ser endereçados à autoridade que proferiu a decisão em primeira instância, para
que a unidade tenha oportunidade de se retratar. Caso não haja retratação, os
recursos serão apreciados pela GGREC.
Os interessados em contatar a
nova unidade poderão registrar as solicitações pelos canais de
atendimento disponibilizados pela Agência, que incluem o 0800 642
9782, a Ouvidoria, formulário
eletrônico e solicitação de audiências, entre outros.
Leia mais:
Conheça a estrutura e as
atribuições da GGREC, publicadas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 255, de
10/12/2018.
Ascom - ANVISA
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