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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

GRUPO DE TRABALHO PARA GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SNVS PARA HARMONIZAÇÃO DAS AÇÕES SANITÁRIAS EM PLANTAS INDUSTRIAIS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria
PORTARIA N° 189, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 8 de julho de 2013, para fins de padronização e harmonização das ações sanitárias em estabelecimentos fabricantes de alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos ativos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
Quadro 1: Representantes da Anvisa

REPRESENTANTE
SUPLENTE
I
Patricia Serpa (CGPIS/GGFIS)
Diana de Souza Garcia Nunes (CGPIS/GGFIS)
II
Nathalie Kuwabara (COIME/GIMED)
Lucia Giorgis (COIME/GIMED)
III
Gleiciely Santos Silveira (COINS/GIMED)
Lilian da Costa e Silva (COINS/GIMED)
IV
Kellen Cristina Domingues Santos (CPROD/GIPRO)
Maria Luiza Lobo Pereira de Freitas (CPROD/GIPRO)
V
Renata Patrícia de Abreu Fernandes de Araújo (COISC/GIASC)
Alexandre Lindolfo Modesto (COISC/GIAS)
VI
Vanessa Lucas Xavier (COALI/GIASC)
Thibério Mundim Ferreira Pires (COALI/GIASC)
Quadro 2: Representantes do CONASS
REPRESENTANTE
SUPLENTE
I
Rosa Martínez Melo (VISA/RJ)
Verônica de Abreu Nogueira (VISA/RJ)
II
Ana Luiza Chieffi (VISA/SP)
Audrey Marie Siguenaga Saito (VISA/SP)
III
Isabel de Lelis Andrade Morais (VISA/SP)
Denise Mair de Marco e Souza (VISA/SP)
IV
Alianise da Silva Meira (VISA/RS)
Maria de Lourdes Quevedo Gonçalves (VISA/RS)
V
Maria Heloísa Almeida Gama Barros (VISA/GO)
Fernanda Peixoto Sepe Melo (VISA/MG)
Quadro 3: Representantes do CONASEMS
REPRESENTANTE
SUPLENTE
I
Cláudia Calderan (Visa Campo Grande/MS)
Renata Helena R. M. Rodrigues (Visa Campo Grande/MS)
II
Maria Andrea Belloni Perez (Visa Belo Horizonte - MG)
Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas (CONASEMS)
III
Edilson César Dias (Visa São Bernardo do Campo/SP)
Cristiane Silva Abreu (Visa Barueri/SP)
IV
Francielle Cristine Dechatnek Narloch (Visa Curitiba/PR)
Andrezza Beatriz de Oliveira (Visa Curitiba/PR)
V
Márcio Adriano Porfírio (VISA de Londrina/PR)
Fabiana Daher Valentini Costa (VISA de Londrina/PR)

Parágrafo único. Caberá à representação da Anvisa a coordenação do Grupo de Trabalho, ficando, assim, o membro titular Patricia Serpa e o seu suplente, Diana de Souza Garcia Nunes, responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS deve seguir as diretrizes e competências estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013, e na Instrução Normativa- IN nº 5, de 2013, ou por outras Resoluções ou Instrução Normativa que vier substituí-las.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.134, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2016, Seção 2, pág. 35.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MENDES GARCIA NETO


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