Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria
PORTARIA N°
189, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
O Diretor
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º
Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária SNVS, instituído pela Instrução Normativa nº
5, de 8 de julho de 2013, para fins de padronização e harmonização das ações
sanitárias em estabelecimentos fabricantes de alimentos, medicamentos, insumos
farmacêuticos ativos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes.
Art. 2º O
Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
Quadro 1:
Representantes da Anvisa
REPRESENTANTE
|
SUPLENTE
|
|
I
|
Patricia Serpa (CGPIS/GGFIS)
|
Diana de Souza Garcia Nunes
(CGPIS/GGFIS)
|
II
|
Nathalie Kuwabara (COIME/GIMED)
|
Lucia Giorgis (COIME/GIMED)
|
III
|
Gleiciely Santos Silveira
(COINS/GIMED)
|
Lilian da Costa e Silva
(COINS/GIMED)
|
IV
|
Kellen Cristina Domingues Santos
(CPROD/GIPRO)
|
Maria Luiza Lobo Pereira de Freitas
(CPROD/GIPRO)
|
V
|
Renata Patrícia de Abreu Fernandes
de Araújo (COISC/GIASC)
|
Alexandre Lindolfo Modesto
(COISC/GIAS)
|
VI
|
Vanessa Lucas Xavier (COALI/GIASC)
|
Thibério Mundim Ferreira Pires
(COALI/GIASC)
|
Quadro 2: Representantes do CONASS
REPRESENTANTE
|
SUPLENTE
|
|
I
|
Rosa Martínez Melo (VISA/RJ)
|
Verônica de Abreu Nogueira
(VISA/RJ)
|
II
|
Ana Luiza Chieffi (VISA/SP)
|
Audrey Marie Siguenaga Saito
(VISA/SP)
|
III
|
Isabel de Lelis Andrade Morais
(VISA/SP)
|
Denise Mair de Marco e Souza
(VISA/SP)
|
IV
|
Alianise da Silva Meira (VISA/RS)
|
Maria de Lourdes Quevedo Gonçalves
(VISA/RS)
|
V
|
Maria Heloísa Almeida Gama Barros
(VISA/GO)
|
Fernanda Peixoto Sepe Melo
(VISA/MG)
|
Quadro 3: Representantes do CONASEMS
REPRESENTANTE
|
SUPLENTE
|
|
I
|
Cláudia Calderan (Visa Campo
Grande/MS)
|
Renata Helena R. M. Rodrigues (Visa
Campo Grande/MS)
|
II
|
Maria Andrea Belloni Perez (Visa
Belo Horizonte - MG)
|
Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas
(CONASEMS)
|
III
|
Edilson César Dias (Visa São
Bernardo do Campo/SP)
|
Cristiane Silva Abreu (Visa
Barueri/SP)
|
IV
|
Francielle Cristine Dechatnek
Narloch (Visa Curitiba/PR)
|
Andrezza Beatriz de Oliveira (Visa
Curitiba/PR)
|
V
|
Márcio Adriano Porfírio (VISA de
Londrina/PR)
|
Fabiana Daher Valentini Costa (VISA
de Londrina/PR)
|
Parágrafo
único. Caberá à representação da Anvisa a coordenação do Grupo de Trabalho,
ficando, assim, o membro titular Patricia Serpa e o seu suplente, Diana de
Souza Garcia Nunes, responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º O
Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS deve seguir as diretrizes e
competências estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de
8 de julho de 2013, e na Instrução Normativa- IN nº 5, de 2013, ou por outras
Resoluções ou Instrução Normativa que vier substituí-las.
Art. 4º
Fica revogada a Portaria nº 2.134, de 21 de novembro de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2016, Seção 2, pág. 35.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
MENDES GARCIA NETO
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