Destaques

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

JOEL NOVAES DA FONSECA É O NOVO ASSESSOR NO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 206, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
NOMEAR
JOEL NOVAES DA FONSECA para exercer o cargo de Assessor, código DAS 102.4, no Gabinete Pessoal do Presidente da República.
ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB


SECUQUINUMABE PARA TRATAMENTO DA ARTRITE PSORIÁSICA SERÁ INCORPORADO PELO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Torna pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos e biológicos da classe anti-TNF, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e revoga a Portaria nº 3, de 24 de janeiro de 2018.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Incorporar o secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos e biológicos da classe anti-TNF, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec . g o v. b r / .

Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 3, de 24 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 18, de 25 de janeiro de 2018, Seção 1, pág. 123.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


HEMOBRÁS REABRE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM OPERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO DE CÂMARAS FRIAS EM GOIANA - PE


EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 1/2019
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25800.003838/2018. , publicada no D.O.U de 31/12/2018 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de uma empresa de engenharia especializada em operação e manutenção industrial, preventiva, preditiva e corretiva, em sistemas de refrigeração de câmaras frias de -45ºC, -25ºC e -5ºC situados nas instalações do bloco B01 (Recepção, triagem e armazenamento de plasma) da Hemobrás, em Goiana/PE conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Novo Edital: 21/01/2019 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, Nº 75, Edifício Boa Viagem Corporate, 8º e 9 Boa Viagem - RECIFE – PE
Entrega das Propostas: a partir de 21/01/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das Propostas: 11/02/2019, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br
MIRELLA MUZZI DE LIMA
Pregoeira


QUETIAPINA - MS COMPRA DA DELLA MEDICAMENTOS EIRELLI NO VALOR TOTAL DE R$ 593.919,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000063825201801. PREGÃO SRP Nº 77/2018.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 18210550000109.
Contratado : DELLA MEDICAMENTOS EIRELI -.Objeto: Aquisição de Quetiapina 300mg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013.
Vigência: 17/01/2019 a 17/01/2020.
Valor Total: R$593.919,00.
Fonte: 6153000000 - 2019NE800002. Data de Assinatura: 17/01/2019.
(SICON - 18/01/2019) 250110-00001-2018NE800049


ANVISA SUSPENDE A IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS DA CE-IMMUNDIAGNOSTIKA GmbH


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 155, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54 I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando os arts. 6° e 7° da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os itens 2.4.1., 3.1.1., 3.1.3., 3.1.5, 4.1.3., 4.1.4., 4.1.5., 4.1.6., 4.1.7., 4.1.8., 4.1.9., 4.1.10., 4.1.11., 4.2.1., 5.1.2., 5.1.3., 5.1.3.3., 5.1.3.4., 5.1.5.1., 5.2.2.1., 5.3.1., 5.5.1., 5.5.2., 5.5.3., 5.4.1., 5.6., 6.1.1., 6.1.2., 6.5.3., 7.1.1.1., 7.1.1.4., 7.1.1.5., 7.1.1.6., 7.2.1.1., 7.3.2 e 9.1 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013;
considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa CE-Immundiagnostika GmbH localizada no endereço Am Seerain 13, D-74927, Eschelbronn, Alemanha, fabricante de produtos para diagnóstico de uso in vitro, que foi considerada insatisfatória; resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição e comercialização dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, fabricados pela empresa CE-Immundiagnostika GmbH, localizada na Alemanha, importado pela empresa Prime Diagnostics do Brasil Comércio e Importação de Produtos para Laboratórios Ltda - ME, CNPJ: 05.160.298/0001-10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES


PEDRO CANISIO BINSFELD É SUBSTITUÍDO POR CRISTIANE ALARCÃO FULGÊNCIO NA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA - CONEP - CNS - MS


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
Designa Secretária-Executiva da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (CONEP/CNS/MS)..
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTA do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 56, do Anexo I ao Decreto n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016, e em consonância com o Art. 12 da Resolução n.º 446 do Conselho Nacional de Saúde, de 11 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Designar a Senhora CRISTIANE ALARCÃO FULGÊNCIO, CPF 907.347.001-30, como Secretária-Executiva da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (CONEP/CNS/MS).
Art. 2º Dispensar o Senhor PEDRO CANISIO BINSFELD, CPF 411.025.170-20 da função de Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (CONEP/CNS/MS), a qual fora indicado por meio da Portaria n.º 37, de 30 de novembro de 2016, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União do dia 1º de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


DIVINO VALERIO MARTINS, É EXONERADO DA COORDENAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA MALÁRIA E DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES DA SVS DO MS


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Exonerar DIVINO VALERIO MARTINS do cargo de Coordenador-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes, código DAS 101.4, nº 38.0027, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


GRUPO DE TRABALHO PARA GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SNVS PARA HARMONIZAÇÃO DAS AÇÕES SANITÁRIAS EM PLANTAS INDUSTRIAIS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria
PORTARIA N° 189, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Definir a composição do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 8 de julho de 2013, para fins de padronização e harmonização das ações sanitárias em estabelecimentos fabricantes de alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos ativos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
Quadro 1: Representantes da Anvisa

REPRESENTANTE
SUPLENTE
I
Patricia Serpa (CGPIS/GGFIS)
Diana de Souza Garcia Nunes (CGPIS/GGFIS)
II
Nathalie Kuwabara (COIME/GIMED)
Lucia Giorgis (COIME/GIMED)
III
Gleiciely Santos Silveira (COINS/GIMED)
Lilian da Costa e Silva (COINS/GIMED)
IV
Kellen Cristina Domingues Santos (CPROD/GIPRO)
Maria Luiza Lobo Pereira de Freitas (CPROD/GIPRO)
V
Renata Patrícia de Abreu Fernandes de Araújo (COISC/GIASC)
Alexandre Lindolfo Modesto (COISC/GIAS)
VI
Vanessa Lucas Xavier (COALI/GIASC)
Thibério Mundim Ferreira Pires (COALI/GIASC)
Quadro 2: Representantes do CONASS
REPRESENTANTE
SUPLENTE
I
Rosa Martínez Melo (VISA/RJ)
Verônica de Abreu Nogueira (VISA/RJ)
II
Ana Luiza Chieffi (VISA/SP)
Audrey Marie Siguenaga Saito (VISA/SP)
III
Isabel de Lelis Andrade Morais (VISA/SP)
Denise Mair de Marco e Souza (VISA/SP)
IV
Alianise da Silva Meira (VISA/RS)
Maria de Lourdes Quevedo Gonçalves (VISA/RS)
V
Maria Heloísa Almeida Gama Barros (VISA/GO)
Fernanda Peixoto Sepe Melo (VISA/MG)
Quadro 3: Representantes do CONASEMS
REPRESENTANTE
SUPLENTE
I
Cláudia Calderan (Visa Campo Grande/MS)
Renata Helena R. M. Rodrigues (Visa Campo Grande/MS)
II
Maria Andrea Belloni Perez (Visa Belo Horizonte - MG)
Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas (CONASEMS)
III
Edilson César Dias (Visa São Bernardo do Campo/SP)
Cristiane Silva Abreu (Visa Barueri/SP)
IV
Francielle Cristine Dechatnek Narloch (Visa Curitiba/PR)
Andrezza Beatriz de Oliveira (Visa Curitiba/PR)
V
Márcio Adriano Porfírio (VISA de Londrina/PR)
Fabiana Daher Valentini Costa (VISA de Londrina/PR)

Parágrafo único. Caberá à representação da Anvisa a coordenação do Grupo de Trabalho, ficando, assim, o membro titular Patricia Serpa e o seu suplente, Diana de Souza Garcia Nunes, responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS deve seguir as diretrizes e competências estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34, de 8 de julho de 2013, e na Instrução Normativa- IN nº 5, de 2013, ou por outras Resoluções ou Instrução Normativa que vier substituí-las.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.134, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2016, Seção 2, pág. 35.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MENDES GARCIA NETO


AIDA IRIS DE OLIVEIRA É A NOVA DIRETORA DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Presidência da República/Casa Civil
PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 678 -NOMEAR
AIDA IRIS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretora de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
ONYX DORNELLES LORENZONI


DAVOS - FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL - DELEGAÇÃO BRASILEIRA QUE ACOMPANHARÁ O PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve
DESIGNAR
a seguinte comitiva para acompanhá-lo em visita oficial a Davos, Confederação Suíça, por ocasião do Fórum Econômico Mundial, no período de 21 a 24 de janeiro de 2019:
COMITIVA OFICIAL:
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
SÉRGIO FERNANDO MORO, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES, Ministro de Estado da Economia;
GUSTAVO BEBIANNO ROCHA, Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
EDUARDO BOLSONARO, Deputado Federal (sem ônus);
ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Representante Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras Organizações Econômicas em Genebra;
MARIO VILALVA, Presidente da Diretoria-Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex Brasil (sem ônus);
MARCOS TROYJO, Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia; e
ROBERTO CASTELO BRANCO COELHO DE SOUZA, Secretário de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente; e
INTÉRPRETES:
PAULO LIÉGIO;
CLAUDIA CHAUVET; e
RACHEL BEZERRA.
Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).


TAKEDA DOBRA A RECEITA NO BRASIL APÓS COMPRAR SHIRE


Após concluir na semana passada a multibilionária aquisição da farmacêutica Shire, fruto de uma oferta de US$ 62 bilhões - em dinheiro e em ações -, a japonesa Takeda começou ontem um processo acelerado de integração das operações mundiais. Agora, estará em 80 países. Para o Brasil, os planos são de manter o ritmo de crescimento dos últimos anos, incorporando produtos e tecnologias da Shire e levando ao mercado novos medicamentos.

"Com a aquisição da Shire, vamos dobrar de tamanho no Brasil, onde vemos perspectivas de ampliar nossos negócios ", disse Ricardo Marek, responsável pela divisão de países emergentes (GEM) da Takeda. Baseado em Cingapura, o executivo brasileiro falou ao Valor no intervalo das várias reuniões de integração que participou em São Paulo ontem.

O Brasil, ao lado de China e Rússia, são destaques no grupo dos emergentes, que compreende 48 países, afirmou Marek. Esse grupo responde por 14% da receita global da "nova" Takeda. Com a Shire alcança US$ 31,3 bilhões. O Brasil, que é um dos maiores mercados da região, está à frente.

O país ganhou novo status com o negócio, disse o executivo. Renata Campos, que assumiu a presidência da empresa há dois anos, também respondia pelos negócios de América Latina. Agora, terá atuação centrada no mercado brasileiro. "Acabamos de definir o plano de negócios para os próximos três anos", informou a executiva, há quase dois anos no cargo e desde 2005 na farmacêutica.

"Neste ano, já teremos quatro importantes lançamentos", disse Renata. Ela informou que a empresa, após a reorganização, mantém o foco na área de gastroenterologia (GI) e vai agregar três áreas novas ao seu portfólio: doenças raras, hematologia e neurociência. A Takeda tem presença ainda em oncologia e terapias derivadas do plasma (TDP).

Segundo informa, a companhia japonesa de mais de 230 anos de fundação se posiciona entre os dez maiores em atuação no país. Renata destacou ainda o acordo com a Hemobrás para instalação de uma fábrica em Pernambuco que envolve transferência de tecnologia para fator de coagulação 8 recombinante. Dividido em cinco fases, o empreendimento de US$ 250 milhões deve ser concluído até 2023 e vai beneficiar milhares de hemofílicos.

Outra grande aposta da Takeda é o desenvolvimento da vacina contra dengue, cujo programa visando aprovação está em curso. Até fim do mês deve receber a aprovação de grupos técnicos para a fase 3. Ainda não previsão para lançamento da vacina. "Estamos executando todos os estudos e pesquisas necessários", disse Marek. Vários países serão beneficiados, como Brasil, México, Equador, Malásia, Tailândia. E até EUA, Europa e Japão - nestes casos para atender pessoas oriundas de regiões com surto da doença.

A compra da Shire, que desde o anúncio afetou o desempenho das ações da Takeda, permitiu à farmacêutica japonesa maior presença no Ocidente. Da receita combinada, quase metade (49%) será gerada nos mercado americano. Europa e Canadá ficarão com 19% e o Japão, 18%. O GEM, sob coordenação de Marek, 14%.

Os quatro grandes mercados de operações da "nova" Takeda, que passou a ter ações listadas, desde terça-feira, também na Nyse, de Nova York, estarão divididos em seis grandes blocos: três países e três sub-regiões. Com a Shire, a farmacêutica torna-se a nona maior do mundo, disse Marek, com base em levantamento de consultorias especializadas.

Renata Campos tem a missão concluir a integração no Brasil em alguns meses, no mesmo ritmo global, e de maximizar os negócios da Takeda no país. "Somos uma das empresas que mais cresce aqui no setor e vamos assim continuar", disse. Ela passa a comandar 1.500 funcionários, uma fábrica em Jaguariúna (SP) e um laboratório de pesquisa (ex-Shire) em São Paulo.

Segundo a executiva, a receita de vendas da unidade brasileira novo perfil: 36%, medicamentos de prescrição; 29%, hematologia; 14%, medicamentos OTC (sem prescrição), 10%, remédios para doenças raras; 6%, de oncologia, e 5% da área de oncologia.

Veículo: Valor Econômico, Jornalista: Ivo Ribeiro


INPI DIVULGA RELATÓRIO 2018 COM DADOS CONSOLIDADOS DO ANO


O INPI divulgou, no dia 14 de janeiro, o Relatório de Atividades 2018 , em anexo, com os dados consolidados do ano passado. Desta forma, atualizou-se a versão anterior, divulgada em dezembro, que apresentava projeções para 2018 com base em dados até novembro.

O Relatório 2018, em sua versão final, está disponível na página de Estatísticas e na de Publicações deste Portal, além da página com os relatórios anuais do período de 2015 a 2018.

Os dados de 2018 mostram que o ano foi marcado pelo forte crescimento de produção das áreas finalísticas, levando à redução do backlog e do tempo de exame das solicitações. 

Para uma análise dos resultados de 2018, veja esta matéria.

Confira ainda a versão consolidada do documento de resultados da gestão 2015 - 2018.

Anexo:



Calendário Agenda