Destaques

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Ministério da Saúde anuncia nova modalidade de compra de medicamentos


Em sessão solene em comemoração ao Dia Mundial das Doenças Raras, o ministro da Saúde destacou que o uso do ‘compartilhamento de risco’ é um marco no SUS, que terá início com a aquisição do medicamento spinraza

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciou nesta quarta-feira (27) que a pasta irá adotar a modalidade de compartilhamento de risco na aquisição de medicamentos. Na prática, isso significa que o governo só pagará pelo medicamento se houver melhora do paciente. O nusinersen (spinraza), destinado ao tratamento da doença rara Atrofia Muscular Espinhal (AME), poderá ser a primeira medicação incluída no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo viés da nova modalidade. Atualmente, o tratamento por paciente custa R$ 1,3 milhão por ano. A análise de sua possível incorporação deve ocorrer em março, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Crédito: Erasmo Salomão 

“Ao iniciarmos o trabalho à frente da Saúde, tomamos a decisão de fazer do spinraza a primeira medicação a ser incluída no nosso sistema de saúde por meio do compartilhamento de risco. Avançamos pouco na questão de como selecionar, incorporar, precificar e diluir o custo de novas tecnologias para a sociedade brasileira. Em doenças raras, o último capítulo foi o spinraza, que tem trazido uma gangorra de emoções às famílias e aos pacientes portadores da patologia”, ressaltou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

De acordo com o ministro, a nova modalidade de aquisição de medicamentos aproxima o Brasil de países que já utilizam essa modelagem, como Canadá, Itália, França, Espanha, Alemanha e Inglaterra. “Uma série de compromissos e resultados são colocados nessa tratativa. Isso induz o estado a monitorar os pacientes, e quando o medicamento não cumpri a função para qual foi indicado, esse risco de custo é compartilhado com o laboratório que propôs o tratamento”, explicou o ministro.

O pedido de incorporação do spinraza será analisado na próxima reunião da CONITEC, em março, e deverá seguir, com celeridade, os demais trâmites previstos em lei. “O que está em discussão no mundo é para onde vai essa terapia. O nosso país, o nosso sistema, precisa urgentemente se colocar na linha da pesquisa genética humana”, disse o ministro.

No Brasil, aproximadamente 13 milhões de pacientes têm doenças raras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos vivem com essa condição. São cerca de 8 mil doenças raras no mundo, sendo que 80% decorrem de fatores genéticos e 20% estão distribuídos em causas ambientais, infecciosas e imunológicas.


Desde 2014, o Brasil adota a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que visa organizar a rede de atendimento para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, no âmbito do SUS. O objetivo da Política é melhorar o acesso aos serviços de saúde e à informação; reduzir a incapacidade causada por essas doenças; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras.

TRATAMENTO NO SUS
Atualmente, o SUS possui 40 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento de doenças raras, como Doença de Gaucher, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística, Mucopolissacaridose I e II, Hepatite Autoimune, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Esclerose Lateral Amiotrófica e Doença Falciforme (rara em algumas regiões). Do total de protocolos, 15 estão em fase de atualização. Também, desde 2014, a pasta incorporou 22 medicamentos para tratamento de diferentes doenças raras.   

Os protocolos trazem orientações para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais de saúde sobre como realizar o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação dos pacientes, bem como a assistência farmacêutica.

No SUS, o tratamento para doenças raras é feito por meio de avaliações individualizadas das equipes multidisciplinares nos diversos serviços de saúde do país, como unidades de atenção básica, hospitais universitários, centros especializados de reabilitação e atenção domiciliar. Além desses serviços, existem no país oito Serviços de Referência para Doenças Raras, localizados no Distrito Federal, Anápolis (GO), Recife (PE), Curitiba (PR), Rio de Janeiro, Porto Alegre (RS), Santo André (SP) e Salvador (BA).

No ano de 2018, essas unidades registraram 3.483 avaliações clínicas para diagnóstico em doenças raras e 4.157 aconselhamentos genéticos. O Ministério da Saúde repassa anualmente R$ 26,17 milhões para o custeio dos serviços especializados.

Também com o objetivo de diagnosticar precocemente e agilizar o início do tratamento, o SUS conta com o Programa Nacional de Triagem Neonatal. Por meio do Teste do Pezinho podem ser diagnosticadas seis doenças: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doença Falciforme, Fibrose Cística, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase. Há 22.353 pontos de coleta do teste do pezinho na Atenção Básica, hospitais e maternidades.

O Ministério da Saúde também tem investido em pesquisas sobre o tema. Está em estudo 130 projetos para desenvolvimento de pesquisas, incluindo kits diagnóstico para detecção rápida de doenças raras, com valor aproximado de R$ 21,9 milhões.

Por Regina Xeyla, Victor Maciel e Carol Valadares, da Agência Saúde


ANDRÉ LUIZ DE ABREU É NOMEADO COORDENADOR GERAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 222, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nomear
ANDRÉ LUIZ DE ABREU para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, código DAS 101.4, nº 38.0038, do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


DENIZAR VIANNA ARAÚJO - NOMEADO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 1.342 - NOMEAR
DENIZAR VIANNA ARAÚJO, para exercer o cargo de Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
ONYX DORNELLES LORENZONI


CELEBRAÇÃO DO DIA MUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS


Ministério da Saúde anuncia nova modalidade de compra de medicamentos


Em sessão solene em comemoração ao Dia Mundial das Doenças Raras, o ministro da Saúde destacou que o uso do ‘compartilhamento de risco’ é um marco no SUS, que terá início com a aquisição do medicamento spinraza

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, anunciou nesta quarta-feira (27) que a pasta irá adotar a modalidade de compartilhamento de risco na aquisição de medicamentos. Na prática, isso significa que o governo só pagará pelo medicamento se houver melhora do paciente. O nusinersen (spinraza), destinado ao tratamento da doença rara Atrofia Muscular Espinhal (AME), poderá ser a primeira medicação incluída no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo viés da nova modalidade. Atualmente, o tratamento por paciente custa R$ 1,3 milhão por ano. A análise de sua possível incorporação deve ocorrer em março, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

“Ao iniciarmos o trabalho à frente da Saúde, tomamos a decisão de fazer do spinraza a primeira medicação a ser incluída no nosso sistema de saúde por meio do compartilhamento de risco. Avançamos pouco na questão de como selecionar, incorporar, precificar e diluir o custo de novas tecnologias para a sociedade brasileira. Em doenças raras, o último capítulo foi o spinraza, que tem trazido uma gangorra de emoções às famílias e aos pacientes portadores da patologia”, ressaltou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

De acordo com o ministro, a nova modalidade de aquisição de medicamentos aproxima o Brasil de países que já utilizam essa modelagem, como Canadá, Itália, França, Espanha, Alemanha e Inglaterra. “Uma série de compromissos e resultados são colocados nessa tratativa. Isso induz o estado a monitorar os pacientes, e quando o medicamento não cumpri a função para qual foi indicado, esse risco de custo é compartilhado com o laboratório que propôs o tratamento”, explicou o ministro.

O pedido de incorporação do spinraza será analisado na próxima reunião da CONITEC, em março, e deverá seguir, com celeridade, os demais trâmites previstos em lei. “O que está em discussão no mundo é para onde vai essa terapia. O nosso país, o nosso sistema, precisa urgentemente se colocar na linha da pesquisa genética humana”, disse o ministro.

No Brasil, aproximadamente 13 milhões de pacientes têm doenças raras. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos vivem com essa condição. São cerca de 8 mil doenças raras no mundo, sendo que 80% decorrem de fatores genéticos e 20% estão distribuídos em causas ambientais, infecciosas e imunológicas.

Desde 2014, o Brasil adota a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que visa organizar a rede de atendimento para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, no âmbito do SUS. O objetivo da Política é melhorar o acesso aos serviços de saúde e à informação; reduzir a incapacidade causada por essas doenças; e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras.

TRATAMENTO NO SUS

Atualmente, o SUS possui 40 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento de doenças raras, como Doença de Gaucher, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística, Mucopolissacaridose I e II, Hepatite Autoimune, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Esclerose Lateral Amiotrófica e Doença Falciforme (rara em algumas regiões). Do total de protocolos, 15 estão em fase de atualização. Também, desde 2014, a pasta incorporou 22 medicamentos para tratamento de diferentes doenças raras.  

Os protocolos trazem orientações para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais de saúde sobre como realizar o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação dos pacientes, bem como a assistência farmacêutica.

No SUS, o tratamento para doenças raras é feito por meio de avaliações individualizadas das equipes multidisciplinares nos diversos serviços de saúde do país, como unidades de atenção básica, hospitais universitários, centros especializados de reabilitação e atenção domiciliar. Além desses serviços, existem no país oito Serviços de Referência para Doenças Raras, localizados no Distrito Federal, Anápolis (GO), Recife (PE), Curitiba (PR), Rio de Janeiro, Porto Alegre (RS), Santo André (SP) e Salvador (BA).

No ano de 2018, essas unidades registraram 3.483 avaliações clínicas para diagnóstico em doenças raras e 4.157 aconselhamentos genéticos. O Ministério da Saúde repassa anualmente R$ 26,17 milhões para o custeio dos serviços especializados.

Também com o objetivo de diagnosticar precocemente e agilizar o início do tratamento, o SUS conta com o Programa Nacional de Triagem Neonatal. Por meio do Teste do Pezinho podem ser diagnosticadas seis doenças: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doença Falciforme, Fibrose Cística, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase. Há 22.353 pontos de coleta do teste do pezinho na Atenção Básica, hospitais e maternidades.

O Ministério da Saúde também tem investido em pesquisas sobre o tema. Está em estudo 130 projetos para desenvolvimento de pesquisas, incluindo kits diagnóstico para detecção rápida de doenças raras, com valor aproximado de R$ 21,9 milhões.

Por Regina Xeyla, Victor Maciel e Carol Valadares, da Agência Saúde


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO


O Ministério da Saúde torna pública a necessidade de aquisição de 226.818 frascos-ampola de IMUNOGLOBULINA HUMANA 5MG, em caráter emergencial, que se dará por meio de Dispensa de licitação embasada no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93. O Termo de Referência poderá ser obtido por meio do correio eletrônico cgies@saude.gov.br. As propostas serão recebidas até o dia 1º de março de 2019.

EDUARDO POJO
Coordenador-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para a Saúde

DOENÇAS RARAS - SENADO RETOMA OS TRABALHOS DA SUBCOMISSÃO


Senado vai retomar trabalho de subcomissão de doenças raras
Anderson Vieira 

A defesa dos direitos das pessoas com doenças raras vai novamente receber a atenção de senadores em 2019. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um requerimento da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para criação de uma subcomissão temporária para tratar do assunto.

A CAS já teve um colegiado específico para estudar o tema — que funcionou de agosto de 2017 a outubro de 2018 — e encerrou suas atividades com um relatório do ex-senador Ronaldo Caiado, que é o atual governador de Goiás.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em 100 mil indivíduos, ou seja, uma pequena parcela da população. Em geral, são enfermidades crônicas e progressivas, que afetam a qualidade de vida de pacientes e familiares, e não contam com tratamento eficaz. Os doentes dependem de uma rede de cuidados paliativos e normalmente têm dificuldades no acesso à assistência.

O problema despertou o interesse da comunidade internacional, que considera 28 de fevereiro o Dia Mundial da Doença Rara. A data procura sensibilizar governos e população para os problemas enfrentados pelos seus portadores. Por conta disso, o Congresso Nacional já adotou uma iluminação especial neste mês de fevereiro.

“O número de doenças raras reconhecidas pela ciência médica é estimado em cerca de 8 mil. Nesse sentido, o grande desafio dos poderes públicos de todo o mundo é oferecer uma rede assistencial especializada”, afirma Gabrilli na justificativa de seu pedido.

No requerimento, ela lembra ainda que a subcomissão encerrada no ano passado, além de contribuir para a produção legislativa nessa área, possibilitou a participação de pacientes, familiares e representantes do poder público em debates importantes.

“As reuniões e audiências promovidas evidenciaram a urgência da implementação de políticas públicas que garantam diagnóstico, tratamento de qualidade e atenção integral a esse segmento da população. Mesmo diante dos avanços, ainda há muitos desafios que precisam ser debatidos e enfrentados, daí a importância de retomarmos o trabalho da Subcomissão Especial de Doenças Raras”, alegou.

O colegiado vai funcionar de forma temporária e será composto de cinco titulares e cinco suplentes.

Algumas doenças raras mais conhecidas
Acromegalia Doença crônica e insidiosa, de lenta progressão. As principais características clínicas são o espessamento do tecido mole e o crescimento do tamanho das extremidades (mãos e pés).

Diabete insípido Síndrome caracterizada pela incapacidade de concentração do filtrado urinário, com consequente desenvolvimento de urina hipotônica e aumento de volume urinário. É uma doença rara, com uma prevalência de 1/25.000.

Esclerose múltipla Doença autoimune que acomete o sistema nervoso central, causando desmielinização e inflamação. Afeta usualmente adultos na faixa de 18 a 55 anos de idade, mas casos fora desses limites têm ocorrido.

Fibrose cística Também conhecida como mucoviscidose, a fibrose cística é uma das doenças hereditárias consideradas graves. Afeta especialmente os pulmões e o pâncreas, num processo obstrutivo causado pelo aumento da viscosidade do muco.
Lúpus eritematoso sistêmico 

Doença autoimune sistêmica caracterizada pela produção de autoanticorpos, inflamação em diversos órgãos e dano tecidual. Pode se manifestar de forma lenta ou agressiva, causando até a morte.

Mieloma múltiplo Chamado de múltiplo por afetar várias áreas da medula, o mieloma múltiplo é um tipo de câncer que acomete as células plasmáticas, que são uma espécie de glóbulos brancos. A doença é caracterizada pela diminuição das taxas sanguíneas, por problemas ósseos e renais e infecções. A enfermidade pode atingir regiões como coluna vertebral, pélvis, braços e pernas.

Púrpura trombocitopênica idiopática Doença adquirida, de causa desconhecida, que se caracteriza por trombocitopenia (baixas contagens de plaquetas). As plaquetas são células do sangue produzidas pela medula óssea, responsáveis pelo processo de coagulação sanguínea.

Sarcoma das partes moles Conjunto específico de tumores que acometem estruturas como vasos sanguíneos, linfáticos, músculos, tecido gorduroso, nervos, cartilagens, pele e tendões.

Síndrome de Guillain-Barré É a maior causa de paralisia flácida generalizada no mundo, com incidência anual de 1 a 4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade. É uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso, provocando formigamento, fraqueza e até a paralisia.

SHUa Doença na qual coágulos em pequenos vasos (microtrombos) levam à destruição de glóbulos vermelhos e à baixa de plaquetas no sangue. O entupimento dos pequenos vasos do corpo pelos microtrombos causa danos graves e irreversíveis em todos os órgãos, sobretudo os rins.

Talassemias São uma forma de anemia, causada por uma deficiência na hemoglobina, uma proteína presente nos glóbulos vermelhos (responsáveis pelo transporte de oxigênio no sangue). A forma mais grave, major, também é chamada de anemia de Cooley e provoca problemas graves, como aumento do baço, anomalias ósseas e atraso no crescimento. A forma mais leve, minor, produz uma anemia leve e pode até passar despercebida. Já a forma intermediária apresenta consequências menos graves do que a major.

* Fonte Ministério da Saúde

Agência Senado 


ALFAEPOETINA - MS PUBLICA REGISTRO DE PREÇOS PARA BLAU FARMACÊUTICA NO VALOR TOTAL DE R$ 129.326.963,04


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 16/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 103/2018; Processo: 25000.223716/2018-41.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
 1 Alfaepoetina 4.000 UI/ML, solução injetável Frasco-ampola ou Ampola 1 ML ou Seringa 11.364.408 11,38 129.326.963,04
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A.
Vigência: 26.02.2019 a 26.02.2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 mg O MS COMPRARÁ EM CARÁTER EMERGENCIAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO - PROPOSTAS 1º. de MARÇO


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde torna pública a necessidade de aquisição de 226.818 frascos-ampola de IMUNOGLOBULINA HUMANA 5MG, em caráter emergencial, que se dará por meio de Dispensa de licitação embasada no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93. O Termo de Referência poderá ser obtido por meio do correio eletrônico cgies@saude.gov.br. As propostas serão recebidas até o dia 1º de março de 2019.
EDUARDO POJO
Coordenador-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para a Saúde



SIMPREVIR - PARA TRATAMENTO DE HEPATITE C É EXCLUÍDO DO SUS


PORTARIA Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Torna pública a decisão de excluir o medicamento simprevir para o tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica excluído o medicamento simeprevir para o tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


INSULINAS ANÁLOGOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO II NÃO SERÃO INCORPORADAS AO SUS


PORTARIA Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Torna pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo II, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar as insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo II no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ .
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


ACETATO DE CIPROTERONA - CONITEC RECOMENDA INCORPORAÇÃO NO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação do acetato de ciproterona em pacientes com adenocarcinoma de próstata resistente à castração, apresentada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região-Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - 22ª Vara Federal em Belo Horizonte - MG nos autos do processo NUP 25000.140332/2018-94. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


DANIELA MARRECO CERQUEIRA É NOMEADA GERENTE GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS


PORTARIA Nº 381, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve: Nomear a servidora
DANIELA MARRECO CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 1518120, para ocupar o cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.
WILLIAM DIB


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