PORTARIA Nº 13, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2019
Torna pública a decisão de
excluir o medicamento simprevir para o tratamento da hepatite C, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica excluído o medicamento
simeprevir para o tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ .
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS
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