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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

RICARDO PEIXOTO CAMARINHA, MÉDICO SERÁ CEDIDO PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 185, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na alínea "b", inciso I do item 2 da IN/SAF nº 10, de 30 de novembro de 1993, artigo 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:
Autorizar a requisição do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, na forma abaixo indicada:
Nome: RICARDO PEIXOTO CAMARINHA
Cargo: Médico, Classe "S", Padrão III
Matrícula no SIAPE: 0171376
Para: Presidência da República
Cargo/Função: Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.6
Amparo Legal: artigo 93, inciso I e §1º da Lei nº 8.112/1990, artigo 2º da Lei nº 9.007/1995, e Decreto nº 9.144/2017.
Responsabilidade do ônus: órgão cedente
Processo nº 00040.000432/2018-81
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao Ministério da Saúde, ao término da requisição.
Art. 2º A presente autorização cessará, na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar, imediatamente, a apresentação do servidor ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao Órgão ou Entidade Cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


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