Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 185, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo
artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na alínea "b",
inciso I do item 2 da IN/SAF nº 10, de 30 de novembro de 1993, artigo 2º da Lei
nº 9.007, de 17 de março de 1995, Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017,
resolve:
Autorizar a
requisição do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, na
forma abaixo indicada:
Nome: RICARDO
PEIXOTO CAMARINHA
Cargo: Médico,
Classe "S", Padrão III
Matrícula no
SIAPE: 0171376
Para:
Presidência da República
Cargo/Função: Assessor
Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.6
Amparo Legal:
artigo 93, inciso I e §1º da Lei nº 8.112/1990, artigo 2º da Lei nº 9.007/1995,
e Decreto nº 9.144/2017.
Responsabilidade
do ônus: órgão cedente
Processo nº 00040.000432/2018-81
Art. 1º Caberá
ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao Ministério da
Saúde, ao término da requisição.
Art. 2º A
presente autorização cessará, na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou
função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar,
imediatamente, a apresentação do servidor ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Cumpre
ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao Órgão ou
Entidade Cedente.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
0 comentários:
Postar um comentário