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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA


Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da Presidência nº 10, de 18 de março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à nova versão das DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA.
Art. 2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:saesp@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo das citadas DIRETRIZES.
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL


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