Ministério da Economia/Instituto
Nacional da Propriedade Industrial
CONSULTA PÚBLICA Nº 1,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da
Presidência nº 10, de 18 de março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e
determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à nova versão das DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS
DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA.
Art. 2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis, na
íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões
deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:saesp@inpi.gov.br ou
diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio
disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições
aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo
das citadas DIRETRIZES.
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
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