Com o objetivo de esclarecer
informações publicadas recentemente nas redes sociais, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) publicou nota em que enfatiza ser “vedado ao médico prescrever
tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente”. A íntegra da
nota pode ser lida abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE
ATENDIMENTO A DISTÂNCIA
Com relação a informações que
têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a
público esclarecer que:
1- O atendimento presencial e
direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica,
conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico
prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente,
salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de
realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o
impedimento”.
2- O CFM, como ente autorizado
a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é
a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;
3- Sob qualquer circunstância,
o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se
confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a
processo ético-profissional.
Atento a sua responsabilidade,
o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da
ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com
respeito às normas éticas.
Brasília, 29 de janeiro de
2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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