O prazo para contribuições à
proposta de norma que dispõe sobre o controle do comércio de produtos sujeitos
a controle especial foi prorrogado por 30 dias.
A Anvisa prorrogou por 30
dias, a contar de 1º de fevereiro de 2019, o prazo para recebimento de
contribuições à proposta de norma que dispõe sobre o controle de importações e
exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial. O despacho do diretor-presidente da Anvisa, William
Dib, que prorroga a Consulta Pública 587/2018 foi publicado no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/2).
Aberta para contribuições no
início de janeiro, a proposta de norma tem o objetivo de modernizar os
procedimentos referentes ao controle internacional de plantas, substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial, bem como de condensar em um só ato
normativo os fundamentos legais sobre o comércio internacional desses produtos,
contribuindo para desburocratizar o processo de regulação e garantir um
controle mais efetivo. Assim, busca tanto atualizar e modernizar os
aspectos técnicos relativos ao tema quanto consolidar normas.
Proposta
O ato normativo em consulta
traz especificações sobre documentos, licenças, autorizações e certificados que
devem ser utilizados e apresentados pelos importadores e exportadores de
produtos sujeitos a controle sanitário especial. Dispõe, ainda, sobre os responsáveis
legais pela carga, os locais de entrada e saída dos produtos e
as quantidades permitidas, entre outros aspectos.
Além do controle de importação
e exportação, a nova norma também atualiza os critérios para a concessão de
autorização especial simplificada para instituição de ensino e pesquisa (AEP).
O documento é necessário para a aquisição de plantas, substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial, para uso exclusivo em atividades
acadêmicas e estudos clínicos. Os itens controlados são definidos e atualizados
pela Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério
da Saúde.
Confira a lista atualizada de substâncias sujeitas a
controle especial no Brasil.
Saiba como participar
O primeiro passo é conhecer
a proposta de RDC, que já está disponível na área de
consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto,
sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento
de formulário específico.
As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de
ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico,
inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do
formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do
registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à
internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem
ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) – SIA,
Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições
também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo
endereço.
Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos
Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a
Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover
debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a
deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
Participe e dê a sua
contribuição! Acesse:Consulta Pública 587, que trata do controle de importações e
exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
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