O
Projeto de Lei 414/19 isenta a importação de produtos e serviços usados no
combate ao mosquito Aedes aegypti e nas doenças por ele
transmitidas (dengue, chikungunya e zika) do pagamento de impostos e de taxas
aduaneiras. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pablo
Valadares/Câmara dos Deputados
Rubens
Bueno: foram registrados quase 175 mil casos de dengue no Brasil em 2018
O
texto foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele retomou um
projeto semelhante (PL 4499/16) apresentado na legislatura passada
pelo ex-deputado Miro Teixeira (RJ), que acabou arquivado.
O
objetivo da proposta, destaca Bueno, é facilitar a compra de produtos que
auxiliam no combate às doenças virais provocadas pelo Aedes aegypti.
No ano passado, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, foram
confirmados quase 175 mil casos de dengue no País. Quanto à chikungunya, foram
confirmadas laboratorialmente 39 mortes, e ainda existiam em janeiro 42 óbitos
em investigação.
Tributos
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
Duas
taxas não serão cobradas: taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio
Exterior e taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Controle da AFRMM.
A
proposta determina ainda que os produtos importados adotarão o despacho
aduaneiro simplificado, um procedimento regulamentado pela Receita Federal que
torna mais rápida a verificação dos documentos relativos à importação,
agilizando a retirada dos produtos adquiridos no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-414/2019
Reportagem
– Janary Júnior, Edição – Marcelo Oliveira
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