AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 1º DE
FEVEREIRO DE 2019
Altera o item 8, Capítulo
XXXVII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de
2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para
fins de Vigilância Sanitária.
A Diretoria Colegiada no uso
da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV,
da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em
22 de janeiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° O item 8, Capítulo
XXXVII, do Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de
Vigilância Sanitária, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°
81, 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. A importação de bens
ou produtos não regularizados na ANVISA, vinculada à obrigatoriedade de
cumprimento de ações judiciais deferidas no interesse de tratamento clínico de
pacientes, na qual a pessoa jurídica importadora seja instituição pública
integrante da estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS), terá deferimento
automático do licenciamento de importação no SISCOMEX, independentemente da
realização de qualquer outra análise técnica ou procedimental, sendo de
responsabilidade do importador garantir a qualidade e segurança dos produtos
adquiridos." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
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