Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 264, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a atualização das indicações
terapêuticas de medicamentos à base de lenalidomida, previstas na Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 191, de 11 de dezembro de 2017.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme
deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2019, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Alterar
a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°191, de 11 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o controle da substância lenalidomida e de medicamento que a
contenha, e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º
Esta Resolução estabelece mecanismos de controle da substância lenalidomida e
de medicamento que a contenha.
§1° Medicamentos
à base de lenalidomida têm as seguintes indicações terapêuticas autorizadas
pela Anvisa:
I - Mieloma
Múltiplo Refratário/Reicidivado (MMRR) com ao menos 1 (um) esquema prévio de
tratamento;
II - Anemia
dependente de transfusão decorrente de Síndrome Mielodisplásica (SMD) de risco
baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q,
com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais;
III - Mieloma
Múltiplo recém-diagnosticado em pacientes submetidos a transplante autólogo de
células-tronco, em monoterapia para tratamento de manutenção; e
IV - Mieloma
Múltiplo em pacientes sem tratamento prévio e não são elegíveis a transplante,
em terapia combinada.
.............................. .............................. ................"
(NR)
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
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