A
empresa contratada recebeu valores sem a correspondente contraprestação
contratual, a partir do ordenamento e da liquidação de despesa por
ex-servidores do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), que
pertence a Fundação
O
pagamento antecipado de medicamento para controle do vírus HIV gerou prejuízo
superior a R$ 3 milhões à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Essa foi a conclusão
de tomada de contas especial instaurada pela Fiocruz e analisada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU).
A
empresa Hetero, contratada recebeu valores sem a correspondente contraprestação
contratual, a partir do ordenamento e da liquidação de despesa por
ex-servidores do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), que
pertence a Fundação.
Por
intermédio do Farmanguinhos, a Fiocruz efetuou, em 2001, pagamento antecipado
de R$ 2,8 milhões a favor da empresa contratada pelo fornecimento do antiviral
sulfato de indinavir, medicamento para controle dos sintomas do vírus HIV. A
empresa, no entanto, não forneceu o medicamento à Fundação.
Os
responsáveis foram ouvidos pelo TCU, mas suas justificativas não foram
suficientes para afastar as irregularidades.
Para
o Tribunal, a antecipação de valores violou as regras do edital e da minuta de
contrato, os quais estabeleciam a realização do pagamento em até trinta dias
depois do recebimento do produto.
Para
o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “foi afrontada diretamente a
legislação e a jurisprudência do Tribunal, as quais exigem a oferta de garantias
por parte do contratado nas hipóteses da ocorrência de pagamentos antecipados,
com o intuito de evitar que eventual inadimplemento contratual resulte em
prejuízos aos cofres públicos”.
Em
decorrência da análise da TCE, o Tribunal julgou irregulares as contas da
empresa recebedora dos recursos e do ex-gestor da Fiocruz e os condenou a
pagar, solidariamente, a quantia de R$ 2,8 milhões corrigidos monetariamente
desde 2001.
ACORDAM
os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
ante as razões expostas pelo Relator em: julgar irregulares as contas do srs.
Roosevelt Adriano Pereira e Marcos José Mandelli e da empresa Hetero Drugs
Limited, representada pela empresa Camber Farmacêutica Ltda., condenando-os,
solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2,8 milhões, com a incidência dos
devidos encargos legais, nos termos dos arts. 1°, inciso I, 16, inciso III,
alínea “c”, 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992:
O
TCU também determinou à Fundação Oswaldo Cruz que implemente o desconto da
dívida nos vencimentos ou proventos dos responsáveis, caso eles não realizem o
pagamento da quantia em até 15 dias.
Serviço:
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 185/2019 – Plenário
Processo: TC 020.244/2014-2, em anexo
Sessão:
06/02/2019
Secom
– SG
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