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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

AGU COBRA R$ 2 BI EM MAIS DE 600 AÇÕES DE IMPROBIDADE


Grupo de procuradores federais criado em 2016 aumentou em 55% número de processos protocolados pela instituição; entre os alvos estão fraudes previdenciárias, como dublês em perícias médicas e ameaça a servidores do INSS, e uso irregular de recursos públicos na merenda e no transporte escolar.

A Advocacia-Geral da União cobra R$ R$ 2 bilhões em 623 ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos 3 anos. O número é superior aos 400 processos ajuizados de 2002 até 2015. O aumento de 55% tem como explicação a criação da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em 2016.

"Os dados revelavam não só que havia falta de uniformidade no trato da defesa da probidade administrativa, mas também evidenciavam a urgente necessidade de alterar esta realidade visando a defender a implementação de políticas públicas caras e essenciais à sociedade brasileira", afirma o procurador federal Alessander Jannuci, da ETR-Probidade nesta entrevista.

Procuradora-regional Federal da 3ª Região Lara Aued e o procurador federal Alessander Jannuci.

Os alvos das ações são principalmente fraudes previdenciárias. O grupo de 7 procuradores já identificou uso de dublês para perícias médicas, captação de pessoas com o uso de documentos falsos para concessão de benefícios e ameaça de servidores do INSS para obter benefícios previdenciários com a inserção de dados falsos nos sistemas da instituição.

A investigação os procuradores ainda pegou uso irregular de recursos públicos na merenda e no transporte escolar, abandono de cargo, cumulação ilícita de cargos públicos, assédio sexual, assédio moral e problemas em contratos administrativos.

LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA COM

ESTADÃO: Qual é o alvo da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa?
ALESSANDER JANNUCI: Desde a criação do ETR-Probidade, em 2016, até agora já foram ajuizadas 623 ações de improbidade administrativa, totalizando valores buscados superiores a R$ 2 bilhões (mais precisamente R$ 2.019.345.892,94), incluindo-se na contagem o dano ao Erário provocado e as multas civis pretendidas. Já existem 142 liminares judicialmente deferidas autorizando o bloqueio de mais de R$ 483 milhões -- em uma só delas, por exemplo, foi deferido o bloqueio de mais de R$ 30 milhões. Atualmente, os principais alvos das ações são fraudes previdenciárias, irregular utilização de recursos da merenda e transporte escolar, omissão na prestação de contas, fraude na concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito de Universidade e Institutos de Educação Federais, ações envolvendo faltas funcionais e desvios de recursos públicos em geral. Atualmente o INSS e o FNDE possuem o maior número quantitativo de ações porque possuem órgãos de controle e corregedorias atuantes e por conseguirem, exemplarmente, estabelecerem bom fluxo de informações com a Procuradoria-Geral Federal. Quanto ao número de fraudes no INSS, tal se deve tanto à capilaridade da atuação da autarquia, presente em todo o território nacional, bem como ao empenho de seus órgãos de controle. Ser hoje a autarquia com o maior número de fraudes identificadas não significa, ao fim e ao cabo, que seja a que detém, na realidade, o maior número delas. A Funasa, por exemplo, também possui capilaridade em todo o território nacional com seus programas de saneamento e distribuição de água, e nem por isso a Procuradoria-Geral Federal recebe constante fluxo de expediente desta estirpe daquela entidade, o que não significa que fraudes não ocorram naquele âmbito, tratando-se apenas de fluxo de informações ainda deficiente.

ESTADÃO: Em 2016, a Procuradoria editou uma portaria que constituiu uma equipe de trabalho especializada na defesa da probidade administrativa. Como funcionava este trabalho antes desta portaria?
ALESSANDER JANNUCI: Antes da edição da Portaria PGF n. 156, de 8 de março de 2016, a defesa da probidade administrativa era realizada pelos Núcleos de Acompanhamento Prioritário (NAP), instalados nas Procuradorias Regionais Federais e nas Procuradorias Federais nos Estados. Nestes NAP’s o mesmo procurador que realizava as atividades de contencioso das ações de improbidade administrativa, regressivas previdenciárias, execuções fiscais decorrentes de Acórdãos do TCU, ações decorrentes de Tomada de Contas Especiais (TCE) e ações de cobrança de créditos superiores a R$ 1 milhão também tinha a incumbência de analisar os casos suscetíveis de ajuizamento dessas mesmas ações. Aquela realidade dificultava sobremaneira o ajuizamento de novas ações de improbidade, uma vez que se priorizava o atendimento dos prazos exíguos e recorrentes das ações já judicializadas. Só para se ter uma ideia, desde a criação da Procuradoria-Geral Federal, em 2002, até o ano de 2015, haviam sido ajuizadas apenas 400 ações de improbidade, sendo 309 entre os anos de 2010 e 2015, por apenas 10 das 135 unidades da Procuradoria-Geral Federal. Aludidos dados revelavam não só que havia falta de uniformidade no trato da defesa da probidade administrativa, mas também evidenciavam a urgente necessidade de alterar esta realidade visando a defender a implementação de políticas públicas caras e essenciais à sociedade brasileira.

ESTADÃO: Quais as atribuições do ETR-Probidade?
ALESSANDER JANNUCI: Com a edição da Portaria PGF n. 156, de 8 de março de 2016 foi criada a Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-PROBIDADE) no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. Para tanto instaurou-se processo seletivo com critérios objetivos, todos relacionados à especificidade da matéria (números de ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo candidato, por exemplo), aberto a todos integrantes da carreira de Procurador Federal interessados em se inscrever. A equipe iniciou seus trabalhos com apenas 2 procuradores e atualmente conta com 7. Trata-se de equipe nacional, em caráter de dedicação exclusiva, responsável pela análise dos casos suscetíveis de ajuizamento de ações de improbidade relacionados a qualquer das 159 autarquias e fundações públicas federais representadas pela PGF, distribuídas nos 27 Estados da Federação. Dentre as autarquias e fundações públicas federais em pauta, no âmbito das atribuições desempenhadas pelo ETR-Probidade, destacam-se INSS, FNDE, FUNASA, Universidades e Institutos Técnicos Federais, Agências Reguladoras e de Infraestrutura.

ESTADÃO: Que casos mais chamaram a atenção?
ALESSANDER JANNUCI: Como exemplos de ações protocoladas pelo grupo, podem ser destacadas as ajuizadas concomitantemente à deflagração de operações realizadas pela Polícia Federal, relativas a fraudes previdenciárias, onde, além da imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos, busca-se descapitalizar organizações criminosas para evitar a perpetuação das fraudes, permitindo a rápida recomposição do Erário diante dos prejuízos sofridos. Mas a isto não se resume o trabalho do ETR-Probidade, sendo importante destacar ações de improbidade ajuizadas no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), ambos relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ações de improbidade relacionadas à concessão irregular de bolsas de estudo e pesquisa nos mais diversos Institutos e Universidades Federais; omissões em prestações de contas; ações de improbidade relativas a Sistemas de Saneamento Básico e Distribuição de Água, relacionados à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), dentre outras. Chama a atenção que, diante da multiplicidade de autarquias e fundações públicas federais representadas, os temas são muito variados e demandam especialização contínua dos integrantes da equipe, sob pena de não conseguirem avaliar corretamente os dados que lhe são apresentados. Para não ficar apenas em questões genéricas, destaco oportunidade em que, havendo dois contratos distintos com um mesmo município, um envolvendo Sistema de Distribuição de Água e outro Sistema de Saneamento Básico, ambos teoricamente cumpridos, identificou-se ato de improbidade porque os dois sistemas foram construídos um exatamente ao lado do outro, com materiais inferiores aos esperados, a uma profundidade de meros 4 centímetros em um piso de terra batida, com trânsito frequente de veículos, o que provocava a quebra dos materiais utilizados e constante contaminação de água potável por esgoto, gerando consideráveis gastos à saúde local diante dos constantes quadros de infecção intestinal e diarreia registrados na comunidade. Este o grau de especialização exigido dos integrantes do ETR-Probidade. Fato é que, após o ajuizamento da ação de improbidade, o município retificou os dois sistemas, adequando-os às normas técnicas.

ESTADÃO: Este grupo de trabalho tem trabalhado em parceria direta com a Polícia Federal? Como funciona esta cooperação? Vocês acompanham a investigação criminal da PF para propor as ações de improbidade?
ALESSANDER JANNUCI: O ETR-Probidade tem desenvolvido projeto piloto junto à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo no combate a fraudes previdenciárias. Muito embora a Procuradoria-Geral Federal não esteja ainda incluída formalmente no âmbito da Força-Tarefa Previdenciária, contatos realizados diretamente com o Dr. Marcelo Ivo, Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, bem como principalmente com o dr. Rafael Fernandes Souza Dantas, Delegado da Polícia Federal de Combate a Crimes Previdenciários, permitiram a atuação do ETR-Probidade desde a fase das investigações policiais, mediante representação ao Poder Judiciário solicitando o compartilhamento das provas. Deste modo, no dia da deflagração da operação policial, a Procuradoria-Geral Federal, por meio do ETR-Probidade, ajuíza simultaneamente ação cautelar de indisponibilidade de bens dos envolvidos e pleiteia o afastamento dos agentes públicos de seus cargos, visando a cessar as fraudes, descapitalizar a organização criminosa, resguardar o rápido ressarcimento ao Erário em virtude dos prejuízos causados pelas fraudes estruturadas e também diminuir a interferência destes agentes públicos na colheita de elementos de prova. Após a deflagração da operação policial, a equipe do ETR-Probidade passa a acompanhar todos os novos elementos amealhados a partir das declarações prestadas, documentos e objetos apreendidos, perícias realizadas para, ao final, requerer a conversão daquela ação cautelar antecedente em ação de improbidade administrativa, incluindo, muitas vezes, outros envolvidos somente descobertos após a deflagração da operação e a partir dos novos elementos apurados. Em pouco mais de um ano, já foram cinco operações policiais deflagradas em conjunto com o ETR-Probidade: Pseudea, Púnico, Recidiva, Custo-Previdenciário e Barbour.

ESTADÃO: As ações de improbidade têm como alvo apenas servidores públicos federais?
ALESSANDER JANNUCI: A Lei de Improbidade Administrativa exige, para a configuração do ato ímprobo, a participação de agentes públicos, não necessariamente servidores públicos federais. Basta que o agente público tenha recebido valores ou causado prejuízo a autarquias e fundações públicas federais para que, praticado o ato ilícito e presentes os demais requisitos legais, esteja a Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade autorizada a promover a respectiva responsabilização pela Lei de Improbidade Administrativa. Vale dizer que todos os particulares que, de qualquer modo, tiverem concorrido ou induzido à prática do ato, bem como dele se beneficiado, direta ou indiretamente, também devem compor, juntamente com o agente público, o polo passivo da ação. Já por agente público a própria Lei de Improbidade Administrativa estabelece conceito bastante amplo, correspondendo a todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido. Já houve caso, por exemplo, de auxiliar de enfermagem servidora pública estadual que desviava e falsificava prontuários médicos de hospitais públicos para fins de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários por incapacidade. Apesar de não ser servidora pública federal, está sendo responsabilizada em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, em virtude de danos causados ao INSS.

ESTADÃO: Qual a importância de integrar a força-tarefa previdenciária?
ALESSANDER JANNUCI: Lamentavelmente a Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade não faz parte, ainda, da força-tarefa Previdenciária. Desde a criação, em 2016, tem-se lutado por sua inclusão formal, o que fora até certo momento prometido pelo Governo anterior. No entanto, curiosamente no dia 31 de dezembro de 2018, sem qualquer consulta à Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade, renovou-se formalmente a força-tarefa olvidando, mais uma vez, a inclusão da Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade. Não se mostra justificável esta ausência e o atual Advogado-Geral da União já está ciente desta situação e envidando todos os esforços para reverter este quadro. De toda a forma, será muito importante a integração na força-tarefa Previdenciária, facilitando o fluxo de informações entre os entes responsáveis pela investigação e aqueles voltados à punição dos envolvidos, permitindo-se o rápido bloqueio patrimonial, célere recomposição do Erário mediante alienação antecipada de bens e consequente descapitalização das organizações criminosas voltadas a esta nefasta prática. Sem a adoção de medidas desta natureza, como a inclusão formal da Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade na força-tarefa Previdenciária, mudam-se apenas as peças de um jogo, mas o tabuleiro permanece lá, permitindo que outros participantes assumam aquelas mesmas posições e sustentem a continuidade do nefasto jogo da corrupção e da fraude.

Julia Affonso


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