MINISTÉRIO
DA SAÚDE
PORTARIA Nº
75, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 (*)
Atualiza,
para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais
referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e
Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função
do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação n°
6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017.
O MINISTRO
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
Considerando
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando
a Portaria nº 2.792/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que atualiza o valor
definido para o Fator de Incentivo para Laboratórios Centrais de Saúde Pública
(FINLACEN-Visa), para o ano de 2012;
Considerando
a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria
nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a Resolução da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
sob o n° 02, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do
dia 29 de agosto de 2018, Seção 1 página 55, que atualizou a população dos
municípios brasileiros para o ano de 2018,
resolve:
Art. 1º
Atualizar, para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros
federais referente a Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito
Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária.
Parágrafo Único. Os valores do PF-Visa foram ajustados com base na população
estimada pelo IBGE para o ano de 2018, conforme estabelecido no art. 463, da
Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os
valores das transferências de recursos financeiros federais de que trata esta
Portaria totalizam R$ 261.088.106,28 (duzentos e sessenta e um milhões, oitenta
e oito mil cento e seis reais e vinte e oito centavos), a serem custeados com
dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento
do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional
de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância
Sanitária".
Art. 3º O
Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) a ser transferido aos Estados e ao
Distrito Federal será calculado mediante:
I - Valor
per capita para:
a) os
Estados: calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou
Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos
e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar
um montante abaixo do LMRe, conforme Anexo I a esta Portaria;
b) o
Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por
habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30 (trinta
centavos), e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos),
conforme Anexo I a esta Portaria;
II - Valor
Fixo, conforme Anexo I;
III - Valor
relativo ao FINLACEN/Visa, conforme Anexo III e IV. IV - No cálculo dos valores
as Unidades Federadas e laboratórios, centavos foram somados ao valor do
repasse conforme a regra pactuada de forma a não gerar dízimas, valor esse
especificado em coluna específica em cada tabela.
Art. 4º O
Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) a ser transferido aos municípios
será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos)
por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita
configurar um montante abaixo do LMRm, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo
Único. Os valores relativos ao Município de Fernando de Noronha, do Estado de
Pernambuco, serão repassados ao Fundo Estadual pois não possui Fundo
Municipal.
Art. 5º O
Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido
na Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
a partir de janeiro 2019.
LUIZ
HENRIQUE MANDETTA
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