Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DECRETOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve EXONERAR
MARCOS VITORIO STAMM da interinidade no cargo de Diretor-Geral
Brasileiro da ITAIPU Binacional.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve EXONERAR
MARIO ANTONIO CECATO do cargo de Diretor Financeiro Executivo da ITAIPU
Binacional.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve: N O M EA R
JOAQUIM SILVA E LUNA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro
da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, eo estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve N O M EA R
ANATALICIO RISDEN JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor Financeiro
Executivo da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DECRETOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve EXONERAR
MARCOS VITORIO STAMM da interinidade no cargo de Diretor-Geral
Brasileiro da ITAIPU Binacional.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve EXONERAR
MARIO ANTONIO CECATO do cargo de Diretor Financeiro Executivo da ITAIPU
Binacional.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve: N O M EA R
JOAQUIM SILVA E LUNA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro
da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, eo estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973,
resolve N O M EA R
ANATALICIO RISDEN JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor Financeiro
Executivo da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
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