Destaques

quinta-feira, 14 de março de 2019

CIENTISTAS ALERTAM SOBRE INTERAÇÃO DE FITOFARMACÊUTICOS


Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Estoniana de Ciências da Vida, da Estônia, afirma as práticas padrão atuais na avaliação de risco de pesticidas de biocontrole em examinam apenas os efeitos de pesticidas individuais, o que acaba deixando de lado a interação desses pesticidas. No entanto, eles disseram que o controle de pragas é um dos serviços vitais fornecidos por insetos em agroecossistemas. 

Usando uma vespa himenóptero-parasitóide Aphelinus abdominalis, que é uma espécie globalmente distribuída amplamente usada no biocontrole, como modelo, a equipe de pesquisadores mostrou o efeito aumentado de um tratamento com inseticida de baixa concentração (tiaclopride) quando combinado com várias concentrações de um fungicida (tebuconazol).  

Segundo ele, este trabalho destaca o impacto potencial na mortalidade e paralisia de parasitoides quando estes dois compostos são misturados em tanque para proteção de cultivos, com toxicidade de inseticida geralmente aumentando à medida que a concentração combinada de fungicida aumenta. Ambos os compostos são comumente misturados em tanque e aplicados em muitas culturas e regiões em toda a Europa, incluindo, por exemplo, agro ecossistemas de oleaginosas na Estônia. 

A exposição ao fungicida tebuconazole sozinho não pareceu afetar as populações de vespas parasitoides, mas a aplicação combinada com tiaclopride aumentou sinergicamente o efeito já tóxico deste inseticida. A maneira como esses compostos agem em conjunto ainda não é bem compreendida, mas os autores esperam que este trabalho influencie a ciência e a prática da avaliação de risco de pesticidas. 

Imagem créditos: Foto: Divulgação/Epagri-SC

Por: AGROLINK -Leonardo Gottems 


PAMPULHA PODE VOLTAR A OPERAR VOOS DOMÉSTICOS, TCU REVOGA MEDIDA CAUTELAR QUE IMPEDIA OS VOOS REGULARES


TCU havia suspendido portaria do extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (atual Ministério da Infraestrutura) que restabelecia a possibilidade de voos regulares domésticos pelo aeroporto com base em representação do senador Antonio Anastasia. O senador alegava que a medida foi editada sem a devida motivação

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (13), revogar medida cautelar que impedia o Aeroporto Carlos Drummond de Andrade (Aeroporto da Pampulha), em Belo Horizonte (MG), de realizar voos regulares domésticos, sem restrições. A Corte de Contas também expediu recomendação ao Ministério da Infraestrutura para que seja aprimorado o processo decisório em escolhas públicas relevantes e de grande repercussão.

O senador Antonio Anastasia havia apresentado representação ao TCU alegando que a Portaria MTPA 376/2017, que restabelece a possibilidade desse tipo de voos pelo aeroporto, havia sido editada sem a devida motivação. Em vista disso, o Tribunal havia determinado a suspensão cautelar dessa medida até que o caso fosse decidido pela Corte.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destaca em seu voto que considera “de suma importância reiterar que em nenhum momento esta Corte foi avessa à reabertura do Aeroporto da Pampulha para voos regulares domésticos. A decisão aprovada pelo Plenário, repito, de caráter preventivo, decorreu da preocupação estritamente procedimental no que tange à real necessidade de comprovação do interesse público da medida”.

O voto explica que, diante do contexto em que a decisão de reabertura do aeroporto da Pampulha para voos regulares domésticos foi tomada, o Tribunal julgou necessário examinar todo o processo de tomada de decisão, para que não pairassem dúvidas sobre a sua idoneidade e suficiente fundamentação.

O relator conclui que “embora considere parcialmente procedente a representação, sou de opinião de que ao Tribunal de Contas da União não cabe o papel de avalista da reabertura do Aeroporto da Pampulha, uma vez que não devemos nos imiscuir no mérito da política. Isso posto, entendo que a cautelar deva ser revogada”.

Durante o andamento do processo, foi iniciada nova gestão no Ministério da Infraestrutura. A Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) reconheceu a falta de substrato técnico suficiente para embasar a escolha que foi adotada. Comunicou ao TCU, então, a decisão de revogar o ato normativo objeto da representação e manter a restrição operacional às operações do Aeroporto da Pampulha. Informou, ainda, que pretende realizar estudos técnicos devidamente fundamentados para avaliar a melhor solução de exploração do Aeroporto.

Assim, o TCU, além de revogar a medida cautelar, decidiu informar ao Ministério que não há óbices à reabertura ou à manutenção das restrições ao Aeroporto, desde que as escolhas públicas estejam devidamente fundamentadas em elementos técnicos subsistentes. Ainda, o Tribunal decidiu por expedir recomendação à pasta no sentido de que aperfeiçoe seu processo decisório de formulação de políticas públicas.

 Processo: 032.997/2017-5
Acórdão 464/2019 - Plenário
Data da sessão: 13/3/2019
Secom/ Gabinete do ministro Bruno Dantas

Créditos: Evelynne Gubert - Secom/TCU


JULIANA PEREIRA DE SOUZA ZINADER, NOMEADA COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PROJETOS NO DEP. DE INFORMÁTICA DO SUS DA SE - MS


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 361, DE 7 DE MARÇO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nomear JULIANA PEREIRA DE SOUZA ZINADER para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Gestão de Projetos, código DAS 101.4, n° 05.0354, do Departamento de Informática do SUS, da Secretaria-Executiva.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Juliana Pereira de Souza Zinader


Docente no Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás (INF-UFG). Bacharel e Mestre em Ciência da Computação pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha de Marília (UNIVEM). Doutora em Ciências/Bioengenharia e Pós-doutora pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP). Foi Assessora no Núcleo de Informática e Informações da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná (SESA-PR) em 2018, Coordenadora-Geral de Monitoramento e Avaliação do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (MS) em 2017/2018. Atua como membro da Comissão de Governança da Informação em Saúde/UFG, auditora sênior do Processo de Certificação de Sistemas Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e Diretora de Educação da SBIS. Principais áreas de atuação: Engenharia de Software; Informática em Saúde; Estratégia de Saúde Digital (projeto nacional de e-Saúde/digiSUS).



FRENTE PARLAMENTAR EM PROL DA LUTA CONTRA O CÂNCER QUER INCENTIVAR PESQUISA DE NOVOS MEDICAMENTOS


Dados do Instituto Nacional do Câncer mostram que 600 mil novos casos da doença são registrados a cada ano no Brasil. A expectativa é que, até 2030, ela supere as doenças cardiovasculares como primeira causa de morte da população. Para tentar enfrentar as várias dificuldades de diagnóstico e tratamento, Câmara e Senado criaram (nesta quarta-feira, 13) a Frente Parlamentar em Prol da Luta contra o Câncer. Uma das prioridades da frente, segundo a coordenadora do grupo, deputada Silvia Cristina, do PDT, é incentivar a pesquisa de novos medicamentos. Vítima de câncer de mama, que já foi curado, ela se preocupa também com as barreiras que moradores do seu estado, Rondônia, e da Região Amazônica em geral, enfrentam:

"Nós ainda temos dificuldade de acesso à radioterapia, as filas ainda são grandes, já tivemos muitas dificuldades de leitos, mas, especialmente, na Região Norte, à qual eu represento, nós temos ainda muitas dificuldades com relação a diagnóstico e prevenção. Esses exames não chegam na rapidez que deveriam chegar pra que a pessoa descubra (o câncer) em estágio hábil para iniciar um tratamento."

O evento de lançamento da frente parlamentar contou com a presença de várias entidades da sociedade civil que combatem o câncer. Joana Jeker, da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília, levou um grupo grande de vítimas de câncer de mama para chamar a atenção para o projeto de lei (PLC 143/2018) que determina o máximo de 30 dias para que a suspeita de câncer seja confirmada por biópsia no Sistema Único de Saúde. A proposta já passou pela Câmara e está sendo analisada pelo Senado. Segundo ela, um relatório do Tribunal de Contas da União aponta que 60 por cento dos diagnósticos de câncer no SUS são feitos quando a doença já está avançada ou na fase de metástase, resultando em tratamentos mais longos, mais invasivos e mais caros:

"Nós sabemos que o câncer de mama tem até 95 por cento de chance de cura quando diagnosticado no estágio inicial, estágio onde o tumor está bem pequeno, menos de 1 centímetro. Então, é fundamental para salvar muitas e muitas vidas e pra também diminuir a mortalidade pelo câncer no Brasil."

Outra prioridade da frente parlamentar mista é a redistribuição orçamentária, para evitar que entidades de tratamento e apoio aos doentes de câncer vivam com as contas no vermelho. Para o oncologista Sérgio Petrilli, diretor superintendente do Grupo de Apoio a Adolescentes e Crianças com Câncer (Graacc), que mantém um hospital em São Paulo, o apoio de deputados e senadores é essencial:

"Cerca de 90 por cento dos nossos pacientes do Graacc são do SUS, fazem com que a nossa receita seja abaixo da metade do que a gente gasta. Então é fundamental que a gente consiga outros recursos, na linha de emendas parlamentares, na linha de renúncia fiscal, na linha de deixar com que a gente, sendo entidades filantrópicas, possa conseguir dinheiro dentro da sociedade civil."

Durante o lançamento da Frente Parlamentar em Prol da Luta contra o Câncer, a coordenadora, deputada Silvia Cristina, também propôs a criação de uma comissão permanente da Câmara para tratar exclusivamente dos assuntos de saúde, que hoje estão na esfera da Comissão de Seguridade Social e Família.

Reportagem - Cláudio Ferreira


FIOCRUZ IBMP ASSINAM ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO L-ASPARAGINASE DE ESCHERICHIA COLI


COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação n° 203/2018 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21040-900, através do Instituto Carlos Chagas - ICC e o Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP, CNPJ 03.585.986/0001-05 com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, nº 3775, Cidade Industrial, Curitiba-PR, CEP: 81.350-010
Objeto: "desenvolvimento do insumo farmacêutico ativo L-asparaginase de Escherichia coli", cuja finalidade é o estabelecimento de procedimentos e avaliações para posterior escalonamento do Produto. Assinatura: 19 de fevereiro de 2019. Vigência: 19/02/2019 a 19/02/2020. Signatários: Bruno Dallagiovanna Muniz, CPF 055.455.347-33 Diretor do ICC/Fiocruz, Maykon Luiz Nascimento Costa, CPF 004.953.679-66, Procurador do IBMP e Viviane Monteiro Góes, CPF 262.158.788-08 Procuradora do IBMP Processo FIOCRUZ nº 25028.100170/2018-43.


RITUXIMABE - ROCHE VENDE POR INEXIGIBILIDADE AO MS PELO VALOR GLOBAL DE R$ 88.452.180,08


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000209391201894 .
Objeto: Aquisição de RITUXIMABE 10MG/ML, solução injetável, concentração de 100mg e 500mg. Total de Itens Licitados: 00002.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 26/02/2019. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 12/03/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 88.452.180,08. CNPJ
CONTRATADA : 33.009.945/0023-39 PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S A.
(SIDEC - 13/03/2019) 250110-00001-2019NE800085


INSULINA HUMANA ELI LILLY DETÉM O REGISTRO DE PREÇOS


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços nº 18/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 85/2018; Processo: 25000.182594/2018-26. .
Item Descrição do Objeto Unidade de Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) .
01 INSULINA HUMANA REGULAR 100U/ML Injetável Frasco 10 ML 2.582.476 10,40 26.857.750,40 .
03 INSULINA HUMANA NPH 100U/ML- Injetável Frasco 10 ML 5.556.701 10,40 57.789.690,40
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA. Vigência: 13/03/2019 a 13/03/2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


FABIANE KARWOWSKI É NOMEADA COORDENADORA GERAL DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS DO DELOG - SE EM SUBSTITUIÇÃO A HENRIQUE DA CUNHA MAYRINCK


PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 337 - Exonerar
HENRIQUE DA CUNHA MAYRINCK do cargo de Coordenador-Geral de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos para Saúde, código DAS-101.4, n° 05.0302, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva Nº 338 –
Nomear
FABIANE KARWOWSKI para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos para Saúde, código DAS-101.4, n° 05.0302, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva. LUIZ HENRIQUE MANDETTA


MINISTÉRIO DA SAÚDE DESIGNAM THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA, ASS. ESPECIAL E FERNANDA MARTINS TORRES MATSUMOTO, CH. DIV. ANÁLISE COMO COORDENADORAS DE TRABALHOS DO MERCOSUL


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 288, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Designar THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA, Assessora Especial do Ministro, para coordenar o Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" (SGT Nº11) e a Reunião de Ministros da Saúde dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL (RMS), com a incumbência de exercer as seguintes atividades:
I - articular com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade a participação do Ministério da Saúde no SGT Nº 11, na RMS e na negociação dos temas afetos à saúde nos demais foros dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL;
II - acompanhar e avaliar os resultados das negociações nas distintas Comissões e Subcomissões que compõem o SGT Nº 11, bem como no Comitê Coordenador e nas Comissões Intergovernamentais que formam a RMS;
III - coordenar, promover, preparar e organizar as reuniões do SGT Nº 11 e RMS, quando realizadas no Brasil;
IV - coordenar, organizar e preparar a delegação brasileira com vistas às reuniões do SGT Nº 11 e da RMS no exterior; e
V - ocupar-se das negociações relacionadas às questões de alimentos e de meio ambiente e suas consequências para a saúde.
Art. 2º Designar FERNANDA MARTINS TORRES MATSUMOTO, Chefe da Divisão de Análise Técnica de Assuntos Internacionais em Saúde, da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), como coordenadora alterna do Subgrupo de Trabalho N° 11 "Saúde" e da Reunião de Ministros da Saúde dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL (RMS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria nº 2.401, de 8 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2018, Seção 2, página 36.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


COMISSÕES DA CÂMARA - 14 JÁ TEM PRESIDENTES - CSSF - ANTONIO BRITO, CCJ - FELIPE FRANSISCHINI, C&TCI - FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR


As comissões permanentes da Câmara dos Deputados começaram a eleger seus presidentes nesta quarta-feira (13).

Nesta quinta-feira (14), às 9 horas, haverá eleição para as seguintes comissões:
- Cultura;
- Defesa do Consumidor;
- Defesa dos Direitos da Mulher;
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
- Direitos Humanos e Minorias.
- Esporte;
- Legislação Participativa;
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e
- Turismo.

Dentre os eleitos:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Fausto Pinato
- Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - Félix Mendonça Junior
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -Felipe Francischini
- Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - Bosco Saraiva
- Educação - Pedro Cunha Lima
- Finanças e Tributação – Sergio Souza
- Fiscalização Financeira e Controle - Léo Motta
- Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - Átila Lins
- Minas e Energia - Silas Câmara
- Desenvolvimento Urbano - Marco Feliciano
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - Capitão Augusto
- Seguridade Social e Família - Antonio Brito
- Trabalho, de Administração e Serviço Público - Professora Marcivânia
- Viação e Transportes - Eli Corrêa Filho

Da Redação/WS


ANVISA ATUALIZA CEPA DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA DO BUTANTAN


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 622, DE 13 DE MARÇO DE 2019
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
----------------------------
INSTITUTO BUTANTAN 61821344000156
Cepa influenza tipo A (H1N1) + Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B
VACINA INFLUENZA TRIVALENTE ( FRAGMENTADA E INATIVADA )
25351.000981/00-55 12/2022
1518 PRODUTO BIOLÓGICO - ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 1214906/18-3
1.2234.0020.001-2 12 Meses
SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML
1518 PRODUTO BIOLÓGICO - ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 1214918/18-7
1.2234.0020.002-0 12 Meses
SUS INJ IM SC CT 10 FA VD INC X 5 ML


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