TCU havia suspendido portaria do extinto Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil (atual Ministério da Infraestrutura) que
restabelecia a possibilidade de voos regulares domésticos pelo aeroporto com
base em representação do senador Antonio Anastasia. O senador alegava que a
medida foi editada sem a devida motivação
O Tribunal
de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (13), revogar medida
cautelar que impedia o Aeroporto Carlos Drummond de Andrade (Aeroporto da
Pampulha), em Belo Horizonte (MG), de realizar voos regulares domésticos, sem
restrições. A Corte de Contas também expediu recomendação ao Ministério da
Infraestrutura para que seja aprimorado o processo decisório em escolhas
públicas relevantes e de grande repercussão.
O senador
Antonio Anastasia havia apresentado representação ao TCU alegando que a
Portaria MTPA 376/2017, que restabelece a possibilidade desse tipo de voos pelo
aeroporto, havia sido editada sem a devida motivação. Em vista disso, o
Tribunal havia determinado a suspensão cautelar dessa medida até que o caso
fosse decidido pela Corte.
O relator
do processo, ministro Bruno Dantas, destaca em seu voto que considera “de suma
importância reiterar que em nenhum momento esta Corte foi avessa à reabertura
do Aeroporto da Pampulha para voos regulares domésticos. A decisão aprovada
pelo Plenário, repito, de caráter preventivo, decorreu da preocupação
estritamente procedimental no que tange à real necessidade de comprovação do
interesse público da medida”.
O voto
explica que, diante do contexto em que a decisão de reabertura do aeroporto da
Pampulha para voos regulares domésticos foi tomada, o Tribunal julgou
necessário examinar todo o processo de tomada de decisão, para que não
pairassem dúvidas sobre a sua idoneidade e suficiente fundamentação.
O relator
conclui que “embora considere parcialmente procedente a representação, sou de
opinião de que ao Tribunal de Contas da União não cabe o papel de avalista da
reabertura do Aeroporto da Pampulha, uma vez que não devemos nos imiscuir no
mérito da política. Isso posto, entendo que a cautelar deva ser revogada”.
Durante o
andamento do processo, foi iniciada nova gestão no Ministério da
Infraestrutura. A Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) reconheceu a falta
de substrato técnico suficiente para embasar a escolha que foi adotada.
Comunicou ao TCU, então, a decisão de revogar o ato normativo objeto da
representação e manter a restrição operacional às operações do Aeroporto da
Pampulha. Informou, ainda, que pretende realizar estudos técnicos devidamente
fundamentados para avaliar a melhor solução de exploração do Aeroporto.
Assim, o
TCU, além de revogar a medida cautelar, decidiu informar ao Ministério que não
há óbices à reabertura ou à manutenção das restrições ao Aeroporto, desde que
as escolhas públicas estejam devidamente fundamentadas em elementos técnicos
subsistentes. Ainda, o Tribunal decidiu por expedir recomendação à pasta no
sentido de que aperfeiçoe seu processo decisório de formulação de políticas
públicas.
Processo: 032.997/2017-5
Acórdão
464/2019 - Plenário
Data da
sessão: 13/3/2019
Secom/ Gabinete
do ministro Bruno Dantas
Créditos:
Evelynne Gubert - Secom/TCU
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