O Projeto de Lei 414/19 isenta a importação de
produtos e serviços usados no combate ao mosquito Aedes aegypti e
nas doenças por ele transmitidas (dengue, chikungunya e zika) do pagamento de
impostos e de taxas aduaneiras. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Rubens Bueno: foram registrados quase 175 mil casos
de dengue no Brasil em 2018
O texto foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno
(PPS-PR). Ele retomou um projeto semelhante (PL 4499/16) apresentado na legislaturapassada
pelo ex-deputado Miro Teixeira (RJ), que acabou arquivado.
O objetivo da proposta, destaca Bueno, é facilitar
a compra de produtos que auxiliam no combate às doenças virais provocadas
pelo Aedes aegypti. No ano passado, segundo o Boletim
Epidemiológico do Ministério da Saúde, foram confirmados quase 175 mil casos de
dengue no País. Quanto à chikungunya, foram confirmadas laboratorialmente 39
mortes, e ainda existiam em janeiro 42 óbitos em investigação.
Tributos
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasepincidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasepincidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
Duas taxas não serão cobradas: taxa de utilização
do Sistema Integrado de Comércio Exterior e taxa de utilização do Sistema
Eletrônico de Controle da AFRMM.
A proposta determina ainda que os produtos
importados adotarão o despacho aduaneiro simplificado, um procedimento
regulamentado pela Receita Federal que torna mais rápida a verificação dos
documentos relativos à importação, agilizando a retirada dos produtos
adquiridos no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-414/2019
Reportagem – Janary Júnior, Edição – Marcelo
Oliveira, Foto - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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