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sábado, 23 de março de 2019

Projeto isenta de tributos importação de produtos contra Aedes aegypti


O Projeto de Lei 414/19 isenta a importação de produtos e serviços usados no combate ao mosquito Aedes aegypti e nas doenças por ele transmitidas (dengue, chikungunya e zika) do pagamento de impostos e de taxas aduaneiras. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Rubens Bueno: foram registrados quase 175 mil casos de dengue no Brasil em 2018
O texto foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele retomou um projeto semelhante (PL 4499/16) apresentado na legislaturapassada pelo ex-deputado Miro Teixeira (RJ), que acabou arquivado.

O objetivo da proposta, destaca Bueno, é facilitar a compra de produtos que auxiliam no combate às doenças virais provocadas pelo Aedes aegypti. No ano passado, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, foram confirmados quase 175 mil casos de dengue no País. Quanto à chikungunya, foram confirmadas laboratorialmente 39 mortes, e ainda existiam em janeiro 42 óbitos em investigação.

Tributos
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasepincidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Duas taxas não serão cobradas: taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior e taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Controle da AFRMM.

A proposta determina ainda que os produtos importados adotarão o despacho aduaneiro simplificado, um procedimento regulamentado pela Receita Federal que torna mais rápida a verificação dos documentos relativos à importação, agilizando a retirada dos produtos adquiridos no exterior.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-414/2019
Reportagem – Janary Júnior, Edição – Marcelo Oliveira, Foto - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


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