RESOLUÇÃO-RE Nº 702, DE 20 DE
MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em
legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de
Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos.
Art. 2º A presente
Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
EMPRESA: BELCHER FARMACEUTICA
DO BRASIL LTDA ME - CNPJ: 14.146.456/0001-79 -
AUTORIZ/MS: 1178311 - AE:
1178308
ENDEREÇO: RUA RODOLFO CREMM,
21102 ZONA 19
MUNICÍPIO: MARINGÁ - UF: PR -
EXPEDIENTE: 1055601/18-0
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS
DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
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