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segunda-feira, 25 de março de 2019

BELCHER - ANVISA CONCEDE CBPF PARA DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS


RESOLUÇÃO-RE Nº 702, DE 20 DE MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
EMPRESA: BELCHER FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA ME - CNPJ: 14.146.456/0001-79 -
AUTORIZ/MS: 1178311 - AE: 1178308
ENDEREÇO: RUA RODOLFO CREMM, 21102 ZONA 19
MUNICÍPIO: MARINGÁ - UF: PR - EXPEDIENTE: 1055601/18-0
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos



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