Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 19, DE 27 DE MARÇO
DE 2019
Torna pública a decisão de
incorporar insulina análoga de ação prolongada para o tratamento de diabetes
mellitus tipo I, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporada
insulina análoga de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo
I, condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior ao da insulina NPH na
apresentação de tubete com sistema aplicador e mediante protocolo estabelecido
pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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