A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União da última
quarta-feira (20/3), a Consulta Pública 632/2019, que tem o intuito de
debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor
regulado os critérios, requisitos e procedimentos para o
funcionamento de laboratórios analíticos que realizam
análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância
sanitária.
A partir da próxima quarta-feira (27/3), os interessados que
quiserem contribuir terão prazo até o dia 4 de julho deste ano para
enviar seus comentários e sugestões, por meio do formulário online. A proposta de ato normativo está disponível na íntegra
para consulta, no portal da Anvisa.
O objetivo da Consulta Pública é estruturar, de forma
conjunta com todos os setores, uma melhor regulação do segmento em
questão, o aumento da quantidade de laboratórios analíticos disponíveis ao
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para realização de
análises laboratoriais e a criação de mecanismos mais racionais e efetivos de
monitoramento e fiscalização.
Informações
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão
disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu
“Resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de
consulta.
Aqueles que não tiverem acesso à internet também podem
participar. Basta enviar as sugestões por escrito, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas) – Setor de
Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) – Setor de
Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
Após o fim do prazo estipulado, a Agência promoverá a análise das
contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu
portal.
A Anvisa poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem
como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria
Colegiada.
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