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sexta-feira, 22 de março de 2019

FUNDAÇÃO BUTANTAN E O MINISTÉRIO DA SAÚDE UTILIZAM CONVÊNIO PARA REALIZAR REAJUSTE RETROATIVO NOS VALORES DE VACINAS


Convênios foram realizados com o suposto objetivo de prestar apoio financeiro para o aperfeiçoamento do processo produtivo de vacinas e soros. No entanto, a verdadeira intenção era realizar reajuste retroativo nos valores desses produtos fornecidos pela fundação, em contrato com a Funasa, durante a gestão do Prof. Isaias Raw

TCE determinada pelo Acórdão nº 552/2015-TCU-1ª Câmara -possíveis irregularidades na aquisição de imunobiológicos para o Ministério da Saúde e na aquisição de instrumentos para o Instituto Butantã - Convênios nº 057/2003, nº 2298/1999, nº 2241/2003, nº 181/2004, nº 3640/2004

Tribunal de Contas da União (TCU), verifica que convênios entre a Fundação Butantan e o Ministério da Saúde, que tinham por objetivo o apoio financeiro a aperfeiçoamento da produção de vacinas, na verdade se destinavam a reajuste retroativo nos valores desses produtos.

A análise da tomada de contas especial (TCE) verificou que o Ministério da Saúde repassou cerca de R$ 5 milhões à Fundação Butantan com o suposto objetivo de prestar apoio financeiro para o aperfeiçoamento do processo produtivo das vacinas e soros hiperimunes, para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, o verdadeiro intuito era realizar reajuste retroativo nos valores das vacinas e soros fornecidos pela Fundação Butantan, no âmbito de contrato celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, não havia detalhamento no plano de trabalho sobre a despesa prevista para alcançar o objeto do convênio.

Os responsáveis foram ouvidos na apresentação de suas alegações de defesa, mas não conseguiram refutar as irregularidades constatadas. 

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, ressaltou “a existência de robustos indícios de que o Ministério da Saúde teria custeado as matérias primas e a manutenção das linhas de produção de soros e vacinas, os quais, por sua vez, foram fornecidos ao órgão como objeto em outros convênios, com utilização de recursos federais”.

Como consequência do processo, as contas da Fundação Butantan e de um dos responsáveis foram julgadas irregulares e eles foram condenados a pagar, solidariamente, cerca de R$ 5 milhões – a serem corrigidos desde 2004. A eles também foram aplicadas multas individuais de R$ 200 mil. Quatro outros responsáveis foram multados individualmente em R$ 30 mil e inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por um período de cinco anos.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 425/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 003.393/2015-1
Sessão: 27/2/2019
Secom - SG/ca


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