Convênios foram realizados com
o suposto objetivo de prestar apoio financeiro para o aperfeiçoamento do
processo produtivo de vacinas e soros. No entanto, a verdadeira intenção era
realizar reajuste retroativo nos valores desses produtos fornecidos pela fundação,
em contrato com a Funasa, durante a gestão do Prof. Isaias Raw
TCE determinada pelo Acórdão
nº 552/2015-TCU-1ª Câmara -possíveis irregularidades na aquisição de
imunobiológicos para o Ministério da Saúde e na aquisição de instrumentos para
o Instituto Butantã - Convênios nº 057/2003, nº 2298/1999, nº 2241/2003, nº
181/2004, nº 3640/2004
Tribunal de Contas da União
(TCU), verifica que convênios entre a Fundação Butantan e o Ministério da
Saúde, que tinham por objetivo o apoio financeiro a aperfeiçoamento da produção
de vacinas, na verdade se destinavam a reajuste retroativo nos valores desses
produtos.
A análise da tomada de contas
especial (TCE) verificou que o Ministério da Saúde repassou cerca de R$ 5
milhões à Fundação Butantan com o suposto objetivo de prestar apoio financeiro
para o aperfeiçoamento do processo produtivo das vacinas e soros hiperimunes,
para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, o verdadeiro
intuito era realizar reajuste retroativo nos valores das vacinas e soros
fornecidos pela Fundação Butantan, no âmbito de contrato celebrado com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, não havia detalhamento no
plano de trabalho sobre a despesa prevista para alcançar o objeto do convênio.
Os responsáveis foram ouvidos
na apresentação de suas alegações de defesa, mas não conseguiram refutar as
irregularidades constatadas.
O relator do processo,
ministro Benjamin Zymler, ressaltou “a existência de robustos indícios de que o
Ministério da Saúde teria custeado as matérias primas e a manutenção das linhas
de produção de soros e vacinas, os quais, por sua vez, foram fornecidos ao
órgão como objeto em outros convênios, com utilização de recursos federais”.
Como consequência do processo,
as contas da Fundação Butantan e de um dos responsáveis foram julgadas
irregulares e eles foram condenados a pagar, solidariamente, cerca de R$ 5
milhões – a serem corrigidos desde 2004. A eles também foram aplicadas multas
individuais de R$ 200 mil. Quatro outros responsáveis foram multados individualmente
em R$ 30 mil e inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito da administração pública por um período de cinco anos.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 425/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 003.393/2015-1
Sessão: 27/2/2019
Secom - SG/ca


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