RESOLUÇÃO-RE Nº 697, DE 20 DE
MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o cumprimento dos
requisitos dispostos no art. 43, da Resolução -RDC nº 39, de 14 de agosto de
2013,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
por meio de sua renovação automática.
Art. 2º A presente
Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
Fabricante: Instituto Grifols,
S.A.
Endereço: Polígon Industrial
Llevant, Can Guasch 2, 08150 Parets del Vallès, Barcelona
País: Espanha
Solicitante: Grifols Brasil
Ltda. CNPJ: 02.513.899/0001-71
Autorização de Funcionamento:
1.03.641-7 Expediente(s): 0959206/18-7
Certificado de Boas Práticas
de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos
biológicos: albumina humana, alfa1antitripsina, imunoglobulina humana,
imunoglobulina anti-hepatite B, imunoglobulina antitetânica, imunoglobulina
anti-RhO (D), fator VIII de coagulação, fator IX de coagulação e antitrombina
III
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