Ministério da Saúde/Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA
Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2019
Torna pública a decisão de aprovar
as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por
agrotóxicos - Capítulo 4, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam
aprovadas as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das
intoxicações por agrotóxicos - Capítulo 4, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art. 2º Conforme
determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a
oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório
de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR
VIANNA ARAUJO
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