Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019
Dispensa visto de visita para os nacionais da
Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e
altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,caput,
inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos
termos do disposto no art. 9º,caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017, para os solicitantes nacionais:
I - da Comunidade da Austrália;
II - do Canadá;
III - dos Estados Unidos da América; e
IV - do Japão.
Parágrafo único. A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos
nacionais referidos nos incisos docaput, portadores de passaportes válidos,
para:
I - entrar, sair, transitar e permanecer no território da República
Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de
turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas
ou em situações excepcionais por interesse nacional; e
II - estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual
período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses,
contado a partir da data da primeira entrada no País.
Art. 2º O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 25. .............................. .............................. .............................. .................
.............................. .............................. .............................. .............................. ...
§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública
e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do
visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse
nacional.
.............................. .............................. .............................. ......................."
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2019.
Brasília, 16 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
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