Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA
PÚBLICA N° 632, DE 19 DE MARÇO DE 2019
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme
deliberado em reunião realizada em 12 de março de 2019, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões
ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece os
critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios
analíticos que realizam análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de
vigilância sanitária.
Parágrafo único. O
prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta
de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e
as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46031.
§1º As contribuições
recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer
interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de
limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio
e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - GELAS, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o
prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A
Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM
DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA
PÚBLICA
Processo nº:
25351.787359/2011-34
Assunto: Proposta de
Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece os critérios, requisitos e
procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam
análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária
Agenda Regulatória
2017-2020: Temas nº 13.2, 13.3 e 13.4
Regime de
Tramitação: Comum
Área responsável:
Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - GELAS
Diretor Relator:
William Dib

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