Ministério da Saúde/Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 18, DE 27 DE MARÇO
DE 2019
Torna pública a decisão de
incorporar o sequenciamento completo do exoma para investigação etiológica de
deficiência intelectual de causa indeterminada no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar o
sequenciamento do exoma para investigação etiológica de deficiência intelectual
da causa indeterminada como procedimento ambulatorial de alta complexidade não
valorado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS, secundário ao procedimento 03.01.01.020-0-Avaliação
clínica para diagnóstico de doenças raras-Eixo I:2-Deficiência intelectual, com
vistas ao aconselhamento genético, em conformidade com o que estabelece a
Portaria GM/MS nº 199/2014(*) e mediante protocolo estabelecido pelo Ministério
da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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