Juízes e desembargadores
brasileiros continuam a decidir questões sobre a Saúde com pouco embasamento
técnico, apesar da criação dos núcleos de apoio e outros mecanismos de
qualificação de decisões. É o que conclui levantamento feito pelo Conselho
Nacional de Justiça em parceria com a faculdade Insper. A pesquisa, chamada
Judicialização da Saúde no Brasil, foi divulgada nesta segunda-feira
(18/3) no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
Encontre o estudo, em anexo
Pedidos relacionados a saúde
feitos na Justiça aumentaram 130% entre 2008 e 2017, afirma pesquisa do STJ
De acordo com o estudo, os
acórdãos que discutem questões ligadas a saúde ainda citam pouco os chamados
mecanismos de qualificação de decisões, com os NATs, NAT-Jus, Conitec, e seus
protocolos. "Os magistrados ainda possuem pouquíssima informação na hora
de julgar", afirma o professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do
Centro de Estudos em Negócios do Insper.
A pesquisa afirma que menos de
20% dos acórdãos analisados citam pelo menos um dos pareceres. Mas há
desigualdade regional.
A Região
Centro-Oeste liderada, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é a
que mais se utiliza dos pareceres. A Região Sul, combinando os TJ de Santa
Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, assim como o TRF-4, é a que menos baliza
seus entendimentos pelos pareceres técnicos.
O tribunal que menos cita os
apoios técnicos é o TJ do Ceará.
A pesquisa analisou 164.587
acórdãos e 188.146 ações de tutela antecipada de 21 tribunais estaduais e três
federais em um universo de ações que gira em torno de 20 milhões de casos nos
últimos dez anos em todo o território nacional. Houve crescimento de 130% no
número de processos entre 2008 e 2017.
Através do levantamento, o CNJ
elaborou algumas possíveis soluções para a chamada má judicialização da saúde,
incluindo incentivar soluções extrajudiciais e de conciliação entre as partes,
a criação de varas especializadas e investimento na formação dos magistrados
para capacitá-los a lidar com questões do direito sanitário.
"O que a gente
identificou é que ainda há muito pouca utilização desses mecanismos por parte
dos magistrados quando eles se debruçam sobre os casos
concretos" comenta o professor Fernando Aith. Mesmo as listas de
remédios aprovadas por órgãos como Anvisa, ANS e o Ministério da Saúde, são
pouco citados. "Fica bastante evidente um menor conhecimento dos
magistrados sobre o próprio processo de incorporação de tecnologias ao sistema
de saúde, seja na saúde pública, seja na saúde suplementar".
Carlos de Azevedo Senna é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Anexo:
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