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terça-feira, 19 de março de 2019

SÓ 20% DAS DECISÕES SOBRE SAÚDE CITAM PROTOCOLOS DE APOIO DO CNJ, DIZ PESQUISA


Juízes e desembargadores brasileiros continuam a decidir questões sobre a Saúde com pouco embasamento técnico, apesar da criação dos núcleos de apoio e outros mecanismos de qualificação de decisões. É o que conclui levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a faculdade Insper. A pesquisa, chamada Judicialização da Saúde no Brasil, foi divulgada nesta segunda-feira (18/3) no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Encontre o estudo, em anexo

Pedidos relacionados a saúde feitos na Justiça aumentaram 130% entre 2008 e 2017, afirma pesquisa do STJ

De acordo com o estudo, os acórdãos que discutem questões ligadas a saúde ainda citam pouco os chamados mecanismos de qualificação de decisões, com os NATs, NAT-Jus, Conitec, e seus protocolos. "Os magistrados ainda possuem pouquíssima informação na hora de julgar", afirma o professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper.

A pesquisa afirma que menos de 20% dos acórdãos analisados citam pelo menos um dos pareceres. Mas há desigualdade regional.

A Região Centro-Oeste liderada, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é a que mais se utiliza dos pareceres. A Região Sul, combinando os TJ de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, assim como o TRF-4, é a que menos baliza seus entendimentos pelos pareceres técnicos.

O tribunal que menos cita os apoios técnicos é o TJ do Ceará.

A pesquisa analisou 164.587 acórdãos e 188.146 ações de tutela antecipada de 21 tribunais estaduais e três federais em um universo de ações que gira em torno de 20 milhões de casos nos últimos dez anos em todo o território nacional. Houve crescimento de 130% no número de processos entre 2008 e 2017.

Através do levantamento, o CNJ elaborou algumas possíveis soluções para a chamada má judicialização da saúde, incluindo incentivar soluções extrajudiciais e de conciliação entre as partes, a criação de varas especializadas e investimento na formação dos magistrados para capacitá-los a lidar com questões do direito sanitário.

"O que a gente identificou é que ainda há muito pouca utilização desses mecanismos por parte dos magistrados quando eles se debruçam sobre os casos concretos" comenta o professor Fernando Aith. Mesmo as listas de remédios aprovadas por órgãos como Anvisa, ANS e o Ministério da Saúde, são pouco citados. "Fica bastante evidente um menor conhecimento dos magistrados sobre o próprio processo de incorporação de tecnologias ao sistema de saúde, seja na saúde pública, seja na saúde suplementar".

Carlos de Azevedo Senna é repórter da revista Consultor Jurídico.

Anexo:



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