O TCU fixou, para o ano de
2020, os coeficientes individuais de participação no Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal (FPE). O fundo é uma das modalidades de
transferência de recursos financeiros da União para os estados e municípios,
prevista na Constituição Federal. O Tribunal fixa as quotas de participação no
FPE com base na população e na renda domiciliar per capita de cada unidade da
federação, utilizando dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
TC
005.096/2019-7
Serviço:
Secom – SG
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