AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 622, DE 13 DE
MARÇO DE 2019
A Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO
PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA
APRESENTAÇÃO
----------------------------
INSTITUTO BUTANTAN
61821344000156
Cepa influenza tipo A (H1N1) +
Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B
VACINA INFLUENZA TRIVALENTE (
FRAGMENTADA E INATIVADA )
25351.000981/00-55 12/2022
1518 PRODUTO BIOLÓGICO -
ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 1214906/18-3
1.2234.0020.001-2 12 Meses
SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML
1518 PRODUTO BIOLÓGICO -
ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 1214918/18-7
1.2234.0020.002-0 12 Meses
SUS INJ IM SC CT 10 FA VD INC
X 5 ML
0 comentários:
Postar um comentário