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segunda-feira, 18 de março de 2019

CUIABÁ SERÁ A CAPITAL DA VACINAÇÃO" - no próximo Dia 22 de abril - receberá o evento: "VACINAÇÃO DAS AMÉRICAS"


Cuiabá, capital da vacina – Após assegurar os melhores esforços para buscar uma solução para a Santa Casa de Cuiabá, o ministro da Saúde anunciou que Cuiabá será a “capital da vacinação” dos países sul-americanos. Será no dia 22 de abril. O evento denominado “Vacinação das Américas” reunirá líderes e especialistas em saúde de vários países.

Programada para ocorrer entre os dias 22 e 26 de abril, a Semana de Vacinação nas Américas também oportunizará a passagem do ministro da Saúde e demais secretários estaduais por Cuiabá. “É um evento essencialmente importante para o calendário nacional de Saúde, creio que será muito positivo para Mato Grosso”, ressaltou Gilberto Figueiredo, atual Secretário de Estado de Saúde, que aparece na foto ao lado do Ministro.

O ministro Mandetta informou que muitos Estados se candidataram a sediar o evento, mas escolha recaiu sobre Cuiabá. “É o Centro Geodésico da América Latina, definido pelo marechal Cândido Mariano da Silva Rondon” – disse. O evento integrará, a pedido do senador Wellington Fagundes, os 300 anos de Cuiabá.

A Semana de Vacinação é o maior esforço internacional em matéria de Saúde nas Américas. Desde 2003, tem levado os benefícios das vacinas a mais de 411 milhões de pessoas de todas as idades, inclusive a mais de 140 milhões de crianças menores de cinco anos e a quase 139 milhões de idosos.

Com informações da Ana Lazzarini do MT+


GLAUCOMA - TRATAMENTO SERÁ DISCUTIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM ALAGOAS


Uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) vai debater o problema na execução do programa de tratamento de glaucoma, que funciona com uma redução dos recursos há mais de um ano. A sessão será na segunda-feira (18), às 9h, no plenário da ALE, no centro de Maceió.

Em 2017, o valor do repasse destinado ao tratamento de glaucoma no estado foi reduzido de R$ 24,5 milhões para quase 4,4 milhões anual devido ao golpe do falso glaucoma. Na época, cinco pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF).

Com isso, a distribuição de colírios na capital chegou a ser suspensa até que o fosse feito o recadastramento dos pacientes no programa. A distribuição foi retomada em janeiro deste ano.

Para a ALE, o corte da verba reduziu não só o volume de atendimento aos pacientes pelas sete clínicas oftalmológicas habilitadas para prestar o serviço através de convênio com o município e Governo Federal, como também ocasionou a suspensão da dispensa dos colírios.

A audiência foi convocada pelo deputado estadual Davi Davino (PP). Ele disse que representantes das clínicas afirmaram que informaram à Secretaria Municipal da Saúde que só vão garantir o atendimento à população via SUS até o dia 31 de março.

"Como a pauta de Saúde sempre foi uma das maiores bandeiras do nosso mandato, fui procurado por muitos pacientes diagnosticados com glaucoma que estão desesperados com a possibilidade de ficarem cegos sem o tratamento adequado. Em Maceió mais de 12 mil glaucomosos ficariam prejudicados", afirmou Davino.

Para a audiência, foram convocados representantes do Ministério da Saúde, das Secretarias da Saúde Estadual e Municipal, a Defensoria Pública de Alagoas, as sete empresas prestadoras do serviço do programa conveniado, médicos especialistas no tema, deputados estaduais e a população em geral.

"Fui informado que esse corte de recursos do programa só aconteceu em Alagoas. Precisamos saber o porquê isso só vem ocorrendo aqui. A intenção em convocar essas autoridades é trazer todos os atores que tenham relação com o programa, para que através do diálogo se estabeleça o papel da cada um na solução do problema. A preocupação é grande. O glaucoma é uma doença que causa cegueira irreversível e atinge 4% da população mundial. Aqui em Alagoas serão mais milhares de prejudicados a partir de abril se não agirmos rápido", completou Davi Davino, autor da Lei 7787/2016 que estabelece a Semana Estadual de Combate ao Glaucoma.

Com informações assessoria da ALE e do G1-Globo, Alagoas


sexta-feira, 15 de março de 2019

FAPESP E IBM SELECIONAM PARCEIROS PARA CENTRO DE PESQUISA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL


FAPESP e a IBM realizaram em 12 de março, no auditório da Fundação, um evento de apresentação da chamada de propostas que visa selecionar parceiros para a constituição do Centro de Pesquisa em Engenharia em Inteligência Artificial (IA).

O objetivo do novo centro, apoiado pela FAPESP no âmbito do programa Centros de Pesquisa em Engenharia (CPE), será desenvolver pesquisa disruptiva, com potencial para promover avanços científicos significativos na área e com aplicações em setores industriais estratégicos. Para isso, terá financiamento de US$ 1 milhão por ano, dos quais US$ 500 mil serão aportados pela FAPESP e o mesmo valor pela IBM, por um período de até 10 anos.

“Esperamos receber propostas voltadas ao desenvolvimento de pesquisa avançada que seja mundialmente competitiva e que contemple a formação de recursos humanos em inteligência artificial. Há uma grande demanda por pesquisadores nessa área tanto no Brasil como em outros lugares do mundo”, disse Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP, durante o evento.

As propostas poderão ser encaminhadas até o dia 15 de abril de 2019 por grupos de pesquisadores ligados a universidade ou instituição de pesquisa sediada no Estado de São Paulo e deverão ter uma componente básica e outra aplicada.

O programa de pesquisa do centro selecionado deverá incluir pesquisa básica para criar conhecimento competitivo internacionalmente, tendo em vista a possibilidade de aplicações em setores como recursos naturais (óleo e gás, mineração), agronegócio (inclusive genômica e biotecnologia), meio ambiente, setor financeiro e de saúde. O centro também poderá desenvolver estudos que explorem as implicações socioeconômicas da inteligência artificial nesses segmentos.

“As propostas não devem cobrir obrigatoriamente todas essas áreas. Queremos receber programas de pesquisa bem focados”, disse Luiz Nunes de Oliveira, coordenador adjunto da diretoria científica da FAPESP para Programas Especiais e Colaborações em Pesquisa.

Alguns dos focos das propostas deverão ser o desenvolvimento de algoritmos avançados para expandir as capacidades de aprendizado de máquina e aprendizado profundo (deep learning) e de novas aplicações para uso profissional da inteligência artificial em setores industriais.

Completam os temas de interesse a criação de sistemas com mais alto nível de raciocínio, a aceleração da disponibilidade de ferramentas que operem em língua portuguesa e a exploração da área para prover benefícios econômicos e sociais para um maior número de pessoas, países e empresas.

“Queremos propostas de projetos voltados ao desenvolvimento de técnicas que permitam expandir e avançar a fronteira do conhecimento em inteligência artificial, e não direcionadas à aplicação de técnicas já dominadas em problemas que até então não foram usadas”, disse Ulisses Mello, diretor da IBM Research Brasil.

O centro será a primeira instituição na América Latina a integrar a IBM AI Horizons Network, rede lançada em 2016 pela empresa para promover a integração e a colaboração com as principais universidades e instituições de pesquisa no mundo para acelerar a aplicação da inteligência artificial em algumas áreas.

Uma das instituições que integram a rede é o Massachusetts Institute of Technology (MIT), dos Estados Unidos. “A rede tem possibilitado desenvolver um trabalho muito interessante e, inclusive, em parceria com outras empresas”, disse Mello.

Segundo ele, mais de 10 empresas no Brasil já manifestaram interesse em também fazer parcerias em pesquisa com o novo centro. “Será interessante discutir modelos de parceria com outras empresas para fornecer dados, pessoas e recursos que permitam expandir as pesquisas”, disse.

Aplicações industriais

De acordo com Mello, o desenvolvimento da inteligência artificial está entre as quatro áreas estratégicas de pesquisa da IBM. As outras três são a preparação de bases para o futuro da computação, a definição e otimização de cadeias de dados (blockchains) e a transformação de setores industriais por meio da ciência e da inteligência artificial.

Para continuar o desenvolvimento na área e possibilitar expandir sua aplicação industrial, será preciso potencializar avanços na percepção, raciocínio e compreensão de dispositivos computacionais para ajudá-los a lidar com tarefas complexas semelhantes às humanas. Além disso, desenvolver novos hardwares, softwares e algoritmos que tornem a inteligência artificial mais rápida, fácil e capaz de atacar problemas maiores e mais complexos.

Segundo Mello, paralelamente ao avanço da inteligência artificial, será preciso assegurar que os algoritmos não sejam tendenciosos e nem discriminem pessoas por razões de raça, sexo ou classe social na tomada de decisões, como concessão de crédito ou propostas de seguro. “Lançamos um banco de dados com mais de 1 milhão de faces para evitar treinamentos de algoritmos que possam induzir viés”, disse Mello.

No Brasil, os focos das pesquisas feitas nos laboratórios da empresa, situados em São Paulo e no Rio de Janeiro, são justamente os temas de interesse abrangidos na chamada de propostas para a criação do novo centro com a FAPESP.

No setor de óleo e gás, a IBM estabeleceu parcerias com a Shell, Repsol e Galp para usar técnicas de inteligência artificial na análise de conjuntos de dados sísmicos em 3D rapidamente, a fim de avaliar características geológicas de potenciais poços de petróleo.

No setor agrícola, os pesquisadores da empresa têm desenvolvido sistemas de análise de dados que permitirão a agricultores avaliar fatores como umidade, temperatura e riscos de pragas e doenças em suas lavouras, fazer previsões de tempo e de produção e administrar a aplicação de fertilizantes.

“Atualmente, com a pulverização de precisão é possível reduzir em até 90% a quantidade de fertilizantes em uma lavoura”, disse Mello.

Na área da saúde, a IBM tem usado ferramentas avançadas de inteligência artificial para analisar rapidamente imagens médicas e diagnosticar mais precisamente doenças.

“Um simples exame de ressonância magnética gera cerca de 10 mil imagens. Nosso objetivo é desenvolver um sistema que seja capaz de fechar o diagnóstico de um paciente com base na análise das 20 imagens mais importantes em exame desse tipo”, disse Rogério de Paula, gerente na área de Tecnologias em Inteligência Artificial para Tomada de Decisões na Indústria, no laboratório de pesquisa da IBM no Brasil.

E na área de inteligência conversacional – de conversação com computadores e sistemas inteligentes –, os pesquisadores da empresa no Brasil têm se dedicado a aprimorar programas de computador que tentam simular um ser humano na conversação com pessoas (chatbots).

"Os chatbots disponíveis hoje são baseados apenas em perguntas e respostas ou voltados a acatar passivamente ordens, sem realmente saber conversar", disse Claudio Pinhanez, gerente de inteligência conversacional no laboratório de pesquisa da IBM Brasil.

“Nosso foco em pesquisa é o que chamamos de segunda geração de sistemas conversacionais, ou seja, chatbots que sejam capazes realmente de conversar e ter uma linguagem mais rica”, afirmou.

Uma das metas dos pesquisadores é desenvolver uma tecnologia que possibilite aos humanos conversar com vários bots ao mesmo tempo e, em contrapartida, que eles também sejam capazes de falar com um maior número de pessoas simultaneamente.

“A ideia é que, ao planejar uma viagem, uma família possa falar simultaneamente com um bot de uma empresa aérea, com outro de uma agência de viagens e mais outro do serviço turístico da cidade para onde ele pretende ir, por exemplo, para decidir sobre o destino”, disse Pinhanez.

Pesquisa em inteligência artificial em São Paulo

Pinhanez disse ser ele próprio um dos “resultados” do apoio da FAPESP a projetos de pesquisa em inteligência artificial em São Paulo nas últimas três décadas. Em 1990, a Fundação concedeu uma bolsa para ele realizar um estágio de pesquisa no Japão e desenvolver um projeto de pesquisa em inteligência artificial. Na época, era professor da Universidade de São Paulo (USP).

“Naquele tempo, ninguém acreditava em inteligência artificial no meu departamento. Hoje estamos falando na criação de um centro dedicado a essa área”, disse.

Data de 1990 o primeiro projeto apoiado pela FAPESP que aborda um dos temas relacionados à inteligência artificial, as redes neurais artificiais – modelos computacionais inspirados no sistema nervoso central. E o projeto pioneiro de parceria em pesquisa na área entre universidade e empresa financiado pela FAPESP foi iniciado em 1996 por pesquisadores da Escola Politécnica da USP em conjunto com a Petrobras.

"A base construída por meio de projetos e iniciativas baseadas na iniciativa dos pesquisadores em SP nos permite agora ousar mais. O número de projetos em inteligência artificial apoiados pela FAPESP tem aumentado em diferentes modalidades de apoio, como no Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE)", destacou Brito Cruz.

“Nos últimos dois anos, a FAPESP investiu R$ 30 milhões por ano em pesquisa em inteligência artificial. Não é um investimento baixo, mas pode ser maior. O acordo com a IBM para criação de um centro de pesquisa na área nos ajudará a incentivar projetos de longo prazo”, disse o diretor científico da FAPESP.

A chamada de propostas para o centro pode ser acessada em www.fapesp.br/12504. Propostas serão recebidas até 15 de abril.

Elton Alisson  |  Agência FAPESP


GARANTIAS DA SEGURANÇA DO ARMAZENAMENTO EM NUVEM


A contratação da Microsoft para a prestação de serviços da Plataforma de Justiça Digital do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe a discussão sobre a segurança das informações em serviços de computação em nuvem e o mito da necessidade de armazenamento local (em um servidor físico no Brasil) para supostamente garantir maior segurança e cumprimento das obrigações de privacidade e de proteção de dados pessoais dos brasileiros, ou de que se trata de um modelo tecnológico menos seguro.

Não é a primeira vez que esse tipo de argumentação é colocada em evidência na tentativa de desqualificar o uso do modelo de computação em nuvem. A mesma discussão já foi enfrentada no Brasil por ocasião do projeto de lei que originou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965⁄2014) e também a Consulta Pública 57⁄2017, do Banco Central, sobre a regulamentação de cibersegurança e computação em nuvem no sistema financeiro. Em ambos os casos, tanto o Congresso Nacional quanto o Banco Central, levando em consideração os princípios de segurança, inovação e desenvolvimento tecnológico, entenderam que tanto a obrigação de armazenamento local quanto a proibição de contratação de computação em nuvem representariam um retrocesso no país.

Nem o Marco Civil da Internet tampouco a Resolução CMN 4.658⁄2018 obrigaram que as entidades, públicas ou privadas, armazenassem seus dados no Brasil, mas, ao contrário, ambos permitiram que essas entidades se utilizassem de sistemas de computação em nuvem disponíveis globalmente, os quais garantem segurança, resiliência e integridade dos dados. Ademais, está claro no Marco Civil da Internet que a legislação brasileira se aplica às empresas, brasileiras ou estrangeiras, que coletem, armazenem e tratem dados pessoais no território brasileiro; no caso de estrangeiras desde que ofertem serviços ao público brasileiro, ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.

No que tange aos aspectos de segurança cibernética trazidos pela Resolução CMN 4.658⁄2018, fica, ainda, fácil de observar que funcionalidades presentes no modelo de computação em nuvem na verdade auxiliam as instituições contratantes a estar em conformidade com a regulação e melhor preparadas para garantir segurança para suas operações.

Cada vez mais as empresas e governos têm adotado a computação em nuvem no âmbito global, por apresentar benefícios aos sistemas de operação e gestão de dados e informações, tais como como recursos de segurança e proteção de dados; escalabilidade; acesso por qualquer dispositivo, a qualquer tempo; aumento da capacidade computacional de forma quase imediata, entre outros. Vejamos as principais características de computação em nuvem:

Segurança. Ao contrário das empresas que possuem o departamento de TI como acessório ao negócio, para os provedores de computação em nuvem a segurança cibernética é o aspecto primário de seu negócio. Os investimentos em pesquisas e desenvolvimento de segurança, implementação de testes e de dispositivos de proteção de dados são vultosos, chegando, no caso da Microsoft, por exemplo, a aproximadamente 1 bilhão de dólares anuais, com uma equipe de mais de 3,5 mil profissionais dedicados integralmente à segurança e privacidade. Esses dados demonstram que, ao TJ-SP ou a qualquer outro tomador de serviço, a migração para a nuvem possibilita ter acesso ao sistema de segurança de ponta, desenvolvido por equipe internacional altamente treinada e especializada em segurança cibernética e privacidade.

Como resultado, a Microsoft, assim como outras provedoras de serviços cloud, apresenta extensiva cobertura de certificados de compliance internacionais de segurança, tais como ISO/IEC 27001, o ISO/IEC 27017, o ISO/IEC 27018 e relatórios 1, 2 e 3 do Serviço de Organizações de Controles – SOC. Além disso, a Microsoft á auditada, periodicamente.

Redundância e Criptografia. A principal característica do serviço de nuvem é a redundância do armazenamento de dados, ou seja, a possibilidade de armazenamento backups em diversas localidades, sobretudo em locais em que os data centers estejam seguros de desastres naturais, incêndios, ataques de hackers etc., e, portanto, melhor gerenciamento de risco e segurança. Essa particularidade permite, ainda, que os serviços em nuvem fiquem menos vulneráveis a incidentes diversos.

Dessa forma, uma grande vantagem da computação em nuvem é justamente o que é visto, pelos menos informados, como um problema: a possibilidade de armazenamento de dados em diversas localidades para a garantia da segurança do armazenamento e disponibilização do serviço, além do alto poder computacional que este modelo possibilita.

Além disso, a computação em nuvem, como aquela fornecida pela Microsoft, garante a criptografia de dados, prevenindo acesso não autorizado.

Tal cobertura de gestão de segurança de dados auxilia os próprios contratantes dos serviços de nuvem no cumprimento das obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, ao garantir um sistema robusto de segurança e privacidade e em conformidade com a legislação, além de funcionalidades de gestão de dados e acesso que se adiantam às exigências estabelecidas pela lei. Nesse sentido, vale lembrar que a própria Microsoft é uma entidade com presença global e que se preocupa com a conformidade do GDPR, fazendo valer o nível de proteção exigido pela regulação europeia em seus serviços e plataformas, mesmo fora do continente — o GDPR foi inspiração também para a edição da LGPD.

Avanço tecnológico e inovação. Os serviços em nuvem pública — em especial aqueles no modelo de Plataforma como serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS) — permitem uma rápida atualização de novas tecnologias e de segurança, inclusive em relação a sistemas de segurança e privacidade, bem como oferecem, com frequência, novas funcionalidades aos contratantes, para que fiquem alinhados com as tendências de mercado em termos de infraestrutura tecnológica, benefícios aos usuários e segurança.

Escalabilidade. A computação em nuvem traz como uma relevante vantagem a possibilidade de flexibilidade quase que imediata para o aumento ou redução do volume de dados armazenados, de acordo com as necessidades dos contratantes. Eliminam-se os riscos envolvidos na definição prévia da capacidade do serviço (ociosidade de recursos ou insuficiência da capacidade).

Para a Plataforma do TJ-SP, a facilidade de aumento ou redução, quase que imediatos, da capacidade do volume de processamento e armazenamento de dados parece ser um dos grandes benefícios trazidos pela computação em nuvem. Isso porque o aumento do número de processos ou de acessos ao sistema em um determinado dia ou horário passa a ser facilmente manejável na computação em nuvem.

Eficiência e Redução de Custos. A contratação de serviço de nuvem pública permite, ainda, que as entidades contratantes não precisem mais alocar parte do seu orçamento e do seu time para a compra de hardwares e softwares a cada nova necessidade tecnológica e de segurança, bem como para os processos de instalação e implementação de infraestrutura, que abrangem arquitetura de sistema, aumento de capacidade física, compra de energia para resfriamento dos data centers etc. O serviço de nuvem dispensa esse gerenciamento de TI pelos contratantes, trazendo considerável redução de custos operacionais aos contratantes e a possibilidade de maior foco na busca por inovação em favor da operação da entidade.

Essas características demonstram que não é à toa que a computação em nuvem vem ganhando cada vez mais adeptos, seja dos setores público ou privado, em vista das garantias de segurança e privacidade, eficiência na gestão de inovação e incorporação tecnológica, redução de custos e escalabilidade.

Por fim, é importante desmistificar o CLOUD Act norte-americano citado em tantas publicações sobre o tema. O CLOUD Act não regulamenta serviços de computação em nuvem em si, mas é uma sigla para Clarifying Lawful Overseas Use of Data. Por meio desse ato, regulamenta-se medidas de acesso a dados em servidores nos EUA e fora dos EUA para fins de investigação e law enforcement. Evidentemente, o CLOUD Act não se sobrepõe nem revoga a legislação brasileira de proteção de dados e privacidade.

Espera-se que a contratação da Microsoft e o deslinde desse caso não sejam motivos para que o Brasil tenha retrocessos na adoção da computação em nuvem, uma vez que isso já foi discutido e debatido pelo órgão supremo de representação social, o Congresso Nacional, que entendeu, por ocasião do Marco Civil da Internet, que não haveria interesse nacional (nem mesmo de segurança) de obrigar os provedores de nuvem a manterem os dados de brasileiros apenas no Brasil.

Marcel Leonardi é professor da FGV-SP. Bacharel, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutor pela UC Berkeley School of Law. Advogado em São Paulo, Celso Mori é advogado em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico


SENADOR QUER ABRIR NOVAMENTE CPI QUE PRETENDE EMPAREDAR MINISTROS DO STF


O senador Delegado Alessandro (PPS-ES) conseguiu emplacar mais uma vez sua CPI para emparedar os ministros do Supremo Tribunal Federal e atender a demandas de setores conservadores do Congresso e dos órgãos de persecução. Nesta quinta-feira (14/3), o senador conseguiu as 27 assinaturas para abrir a CPI.

A intenção, mal escondida, é pressionar o STF a se curvar às pautas fundamentalistas das bancadas religiosas do Congresso. Com isso, o senador também pretende embutir no pedido as demandas dos investigadores da "lava jato", já famosos por usarem as redes sociais para criticar decisões do STF com desinformação.

A desculpa oficial é que o Supremo tem extrapolado suas competências e decidido sobre matérias que deveriam ser pauta do Congresso. A bancada fundamentalista reclama especialmente das ações que discutem a criminalização da homofobia e a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gravidez.

A Constituição exige o apoio de um terço dos membros da Casa para a criação de uma comissão de inquérito. No entanto, estudiosos da matéria consideram os regimentos internos da Câmara e do Senado vagos sobre assunto, deixando margem à interpretação de que o presidente tem de levar o requerimento a votação em Plenário, depois das 27 assinaturas.

Entretanto, o próprio Congresso não tem levado as intenções do senador muito a sério. Em fevereiro, foi arquivado primeiro requerimento da CPI que pretende emparedar os ministros. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tomou a decisão depois que os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Kátia Abreu (PDT-TO) retiraram suas assinaturas para a instalação da comissão.

Entre os nomes estão, por exemplo, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que concorreu a presidente anunciando Sergio Moro como ministro da Justiça. Ou ainda o da ex-juíza Selma Arruda (PSL-MT), famosa por seu discurso intolerante com réus e por resistir a cumprir decisões do STF, especialmente Habeas Corpus. Ela responde a processo na Justiça Eleitoral por caixa dois e abuso de poder econômico.

Veja os 27 nomes:
1.Alessandro vieira
2.Jorge kajuru
3.Selma Arruma
4.Eduardo Girão
5.Leila Barros
6.Fabiano Contarato
7.Rodrigo Cunha
8.Marcos do Val
9.Randolfe Rodrigues
10.Plínio Valério
11.Lasier Martins
12.Styverson Valentim
13.Alvaro Dias
14.Reguffe
15.Oriovisto Guimarães
16. Cid Gomes
17. Eliziane Gama
18. Major Olímpio
19. Izalci
20. Carlos Viana
21. Heinze
22. Esperidião Amin
23. Jorginho Mello
24. Telmario Mota
25. Soraya Tronicke
26. Elmano Ferrer
27. Roberto Rocha


Por Gabriela Coelho


DURANTE EVENTO DO LIDE COM EMPRESÁRIOS EM SÃO PAULO O MINISTRO DA SAÚDE ANUNCIA CRIAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, discutiu desafios da pasta para os próximos quatro anos, falou sobre informatização do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a Secretaria Nacional de Atenção Básica, que deve ser oficialmente criada nesta semana, durante o primeiro Almoço-Debate LIDE de 2019, realizado no último dia, 11, no Grand Hyatt São Paulo. O evento, comandado por Luiz Fernando Furlan, chairman do LIDE, e Claudio Lottenberg, vice-chairman do LIDE e presidente do LIDE Saúde, recebeu cerca de 400 CEOs, presidentes, autoridades e demais lideranças empresariais.

O debate também contou com a presença do secretário de Saúde do Estado de São Paulo, José Henrique Germann Ferreira, que, na ocasião, destacou a importância da parceria público-privada, analisando a implantação do Corujão da Saúde, programa que reduziu a fila de espera para exames médicos na cidade de São Paulo e que agora será ampliado para todo o Estado pelo governador João Doria (PSDB). Mandetta elogiou a iniciativa, mas ressaltou que a ideia não seria, necessariamente, eficaz em âmbito nacional. “O Brasil tem muitos contrastes e não cabe receita de bolo, mas estamos abertos a propostas que nos ajudem a resolver este grande gargalo no País”, disse.

A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação, recém-criada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deve contribuir com o Ministério da Saúde. Segundo o ministro, o governo estuda ainda criar um instituto de genética humana, para desenvolver medicamentos com base no código genético brasileiro. “Não se organiza um país sem ter ferramentas de tecnologia. A nova Secretaria vai nos ajudar a gerir o sistema de saúde e diminuir a desigualdade, mas nada irá substituir o relacionamento médico-paciente presencial”, afirmou.

Durante o encontro, Mandetta também foi questionado sobre reajuste dos medicamentos, teto de gastos público, telemedicina, qualificação dos profissionais da área e burocracia para abertura de empresas. “Precisamos trazer mais tranquilidade e organização para o setor, além de mais segurança para os investidores”, afirmou.

Com informações do LIDE



CONTROLE DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Dominação, subordinação, comando, limitação, fiscalização, supervisão, verificação, exame, constatação. Esses são alguns significados comumente ligados, de forma direta ou indireta, ao substantivo controle. Controlar implica necessariamente interferir na liberdade de outrem, em maior ou menor escala.

Na administração pública, as coisas funcionam mais ou menos dessa forma, de acordo com o perfil ditado pelas normas — princípios e regras — que fundamentam e condicionam toda atuação do poder público. Esse perfil do controle será o objeto deste artigo diante de uma notícia e um ato normativo recentes.

A notícia se refere à iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de criar órgão de conciliação “com poderes para analisar, mudar o valor e até anular cada multa aplicada pelo Ibama por crimes ambientais”[1]. Segundo a notícia, o novo órgão teria o poder de decidir a respeito das multas aplicadas, sendo que os prazos processuais ficariam suspensos até a decisão. Por outro lado, o ato normativo é a Portaria 40, de 18/2/2019, da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, órgão do Ministério das Minas e Energia. Os artigos iniciais da portaria determinam:

“Art. 1º A ANM deverá encaminhar à SGM todos os atos normativos expedidos para fins de regulação de política pública do setor mineral, de forma que possam ser avaliadas sua adequação, conveniência, oportunidade e pertinência temática, inclusive para fins das devidas correções que se fizerem necessárias pelo Ministério de Minas e Energia, no campo de sua competência. Art 2º O encaminhamento dos atos normativos a esta SGM deverá observar-se independentemente da publicação do ato e antes mesmo de sua divulgação pública”.

A notícia faz crer que se estuda uma modalidade de controle do ministério com relação às atividades do Ibama, autarquia federal. A portaria, ato normativo referido, trata exatamente da mesma questão com relação às atividades de uma agência reguladora, autarquia — por definição — com maior grau de autonomia e independência técnica.

A relação jurídica de controle pressupõe a competência de uma estrutura para verificar a conformidade da atuação de outra com normas preexistentes. Nada há de incomum com relação à possibilidade de controle dos entes que exercem atividade descentralizada — mais que direito ou técnica de administração, trata-se de dever do Estado inato à descentralização administrativa.

A chamada tutela administrativa — materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial — é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito público, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação”[2].

A descentralização é uma técnica de organização administrativa condicionada pelo princípio da legalidade. Há necessidade de lei para criar ou autorizar que se crie pessoa jurídica e se lhe atribua competência para desempenhar atividades originalmente afeitas ao ente político. Em consequência, as características, os instrumentos e os limites da tutela devem ser previstos em lei, não sendo extraídos implicitamente da relação jurídica entre os entes envolvidos. Enquanto a relação de hierarquia admite a existência de uma subordinação geral, contemplando a utilização de instrumentos mais amplos implícitos na relação jurídica, a tutela é dependente de expressa autorização e delineamento pelo legislador. Há uma relação hierárquica entre um ministério e uma secretaria de sua estrutura; não há hierarquia, por outro lado, entre ministérios e entidades descentralizadas, como autarquias. Essas razões inspiram a doutrina a pontificar, com acerto, que a relação de controle administrativo das entidades descentralizadas não se presume, mas deve ser verificada nos limites da lei.

Existindo competências e finalidades específicas que justificam a criação de diferentes entidades descentralizadas, há necessidade de regimes também específicos de controle ao lado da possível existência de um regime geral, contendo instrumentos aplicáveis à generalidade das situações. Os controles imaginados para incidirem sobre as pessoas de direito público, por exemplo, não devem ser os mesmos voltados para a atuação das pessoas de direito privado. De nada adianta criar uma entidade em razão da necessidade de autoadministração, buscando melhor realização de determinadas atividades, se na prática for submetida a controles e ingerências que aproximem seu vínculo com o poder público da hierarquia: tratar entidades como órgãos ou empresas estatais como se fossem autarquias, por exemplo.

Voltemos à notícia veiculada, tecendo considerações em tese, sem acesso ao teor do provável futuro ato normativo noticiado. A possibilidade da criação de órgão administrativo pertencente à administração direta, para interferir em ato editado por entidade autônoma da administração indireta, necessita de lei: isso decorre do pelo simples fato de que as competências da autarquia nascem da lei. Em se tratando de competência revisora para anulação de atos administrativos, excessiva amplitude é incompatível com o princípio da legalidade — anular é, por definição, retirar do mundo jurídico atos praticados com vícios, individualmente considerados. Não se está fazendo qualquer juízo contrário a ajustes consensuais ou substitutivos de sanções, mas, sim, apontando a incongruência — e possível vício de legalidade — de modelo de controle que se estruture dessa forma.

Quanto à portaria antes referida, convém anotar que a Lei 13.575/17 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A lei atribui à ANM competências voltadas à finalidade de promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no país. Os incisos do artigo 2º atribuem à ANM diversas competências normativas voltadas ao alcance da finalidade precípua indicada.

A lei impõe à ANM o dever de observar e implementar as orientações e diretrizes fixadas no Código de Mineração, na legislação correlata e nas políticas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia. Ainda assim, é difícil sustentar que exista amparo legal para estabelecer, por portaria, juízo de controle da “adequação, conveniência, oportunidade e pertinência temática, inclusive para fins das devidas correções que se fizerem necessárias pelo Ministério de Minas e Energia”. A portaria trata somente do dever de encaminhar os atos normativos, é verdade, mas deixa claramente exposto o entendimento de que o ministério poderá corrigir atos editados com fundamento em lei. Em sendo a portaria ato infralegal, destinado à organização e procedimentos administrativos, é de se perguntar qual seria o fundamento legal dessa competência do ministério.

Sem maiores aprofundamentos com relação à legalidade do ato, a maior estranheza reside justamente no paradoxo dos modelos organizativos de descentralização: qual o sentido em criar uma agência reguladora, com maior grau de autonomia, independência técnica e campo normativo próprio e permitir a revisão de seus atos por um ministério? Se assim for, talvez seja melhor transformá-las logo em departamentos ou secretarias.

[2] MOTTA, Fabrício. Administração direta e indireta. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MOTTA, Fabrício. Tratado de Direito Administrativo. Vol.2: Administração Pública e servidores públicos. São Paulo: Thomson Reuters, 2014.

Fabrício Motta é procurador-geral do Ministério Público de Contas (TCM-GO) e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Revista Consultor Jurídico


ANVISA REALIZA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REVISÃO DO MARCO REGULATÓRIO DE CBPF DE MEDICAMENTOS, DIA 26 DE MARÇO DE 2019 DAS 9 ÀS 18h NA SEDE DA ANVISA


ANVISA - TERCEIRA DIRETORIA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para convidar a sociedade a participar do Diálogo Setorial que subsidiará o processo de revisão do marco regulatório da Anvisa no que se refere às Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, considerando-se como referência os Guias do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/s).
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO O marco regulatório da Anvisa em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamentos se encontra desatualizado. Atualmente, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 16 de abril de 2010, a Anvisa adota o Guia base de BPF da Organização Mundial da Saúde - OMS, na sua versão de 2003. Depois disso, a OMS já atualizou o referido Guia duas vezes, em 2011 e 2014. Referência ainda mais recente são os Guias PIC/S, revisados em 2018. A Anvisa pretende revisar as regulamentações que se encontram desatualizadas, especificamente a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 2010 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos), a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008 (Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais) e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 63, de 18 de dezembro de 2009 (Boas Práticas de Fabricação de Radiofármacos).
Os produtos fabricados seguindo o padrão de qualidade mais moderno disponível tornam-se mais competitivos, nacional e internacionalmente. Atualmente 47 países já adotam os Guias PIC/s como marco regulatório na área de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. São eles: Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Bélgica, Canadá, Croácia, Chipre, Espanha, Eslováquia, Dinamarca, República Checa, França, Eslovênia, Alemanha, Finlândia, Estônia, Grécia, Islândia, Hong Kong, Taipei, Hungria, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Países Baixos, Noruega, Polônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Portugal, Romênia, Suíça, Suécia, Turquia, Ucrânia, Estados Unidos.
2. OBJETIVO Por meio do presente Edital de Chamamento, a Anvisa disponibiliza os Guias PIC/s que pretende adotar, bem como a comparação entre as Resoluções da Diretoria Colegiada - RDCs nºs 17, de 2010, 69, de 2008 e 63, de 2009, com os seus respectivos Guias PIC/s. Com isso, além de promover a transparência e a participação dos interessados no processo, se pretende colher das associações e empresas fabricantes de medicamentos percepções quanto a eventual impacto que a adoção de Guias PIC/s traria a sua atividade produtiva.
3. PÚBLICO-ALVO A participação neste Diálogo Setorial é aberta aos interessados e se encoraja especialmente a participação de representante do regulatório de empresas e associações de fabricantes de medicamentos que atuam no País, com conhecimento das Resoluções da Diretoria Colegiada - RDCs nºs 17, de 2010, 69, de 2008 e 63, de 2009, atualmente adotadas pela Anvisa, bem como dos Guias PIC/s propostos para adoção.
4. DATA, LOCAL E FORMA DE PARTICIPAÇÃO O Diálogo Setorial será realizado no dia, horário e local a seguir indicados:
Data: 26 de março de 2019
Horário: 09:00h às 18:00h
Local: Auditório da Anvisa Não é necessário realização de inscrição prévia



REUNIÃO DA OPAS/OMS A RESPEITO DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ROEDORES, EM LIMA, PERU


RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz da FIOCRUZ do MS, participará de Reunião da OPAS/OMS a respeito de Doenças Transmitidas por roedores, em Lima, Peru, no período de 19/03/2019 a 22/03/2019, inclusive trânsito (Processo n° 25030.000023/2019-14).

VISITA TÉCNICA A SMM - SOCIEDADE MOÇAMBICANA DE MEDICAMENTOS - MAPUTO, MOÇAMBIQUE


MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da FIOCRUZ do MINISTÉRIO DA SAÚDE, participará de visita técnica à SMM - Sociedade Moçambicana de Medicamentos, acompanhamento técnico gerencial das atividades, avaliação dos processos de produção dos 14 medicamentos pactuados entre o governo brasileiros e moçambicano, objeto de transferência de tecnologia, em Maputo, Moçambique, no período de 23/03/2019 a 29/03/2019, inclusive trânsito (Processo nº 25380.000038/2019-02).



2ª EDIÇÃO DO UNITAID IMPLEMENTERS 'FORUM DA UNITAID, EM GENEBRA, SUÍÇA


VALDILÉA GONÇALVES VELOSO DOS SANTOS, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, da FIOCRUZ – MS, participará da 2ª edição do Unitaid Implementers 'Forum da Unitaid, em Genebra, Suíça, no período de 17/03/2019 a 23/03/2019, inclusive trânsito (Processo n° 25029.000021/2019-56).



15º CONGRESSO DA SOCIEDADE EUROPEIA DE DOENÇA MENINGOCÓCICA E HAEMOPHILUS (EMGM 2019), EM LISBOA, PORTUGAL


LEILA CARVALHO CAMPOS, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, da FIOCRUZ – MS, participará do 15º Congresso da Sociedade Europeia de Doença Meningocócica e Haemophilus (EMGM 2019), em Lisboa, Portugal, no período de 25/05/2019 a 01/06/2019, inclusive trânsito (Processo n° 25383.000006/2019-79).



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