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segunda-feira, 27 de maio de 2019

TCDF COBRA EXPLICAÇÃO SOBRE SUPOSTA FALHA DA SAÚDE NO COMBATE À DENGUE NO DF


Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo até 31 de maio para o Governo do DF responder a questionamentos sobre uma possível negligência da Secretaria de Saúde no combate à dengue. No início desta semana, a pasta confirmou a epidemia da doença, que já provocou 16 mortes em 2019.

Corte foi incitada por uma representação do distrital Leandro Grass (Rede). O deputado foi motivado pelo aumento em mais de oito vezes das notificações de casos prováveis de dengue neste ano em relação a 2018. Até 11 de maio, foram registrados 17.304 casos, contra 2,1 mil do último ano

ERIC ZAMBON, Metropollis


ALFAOCTOCOGUE - ANVISA APROVA INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO PARA HEMOBRÁS


Suplemento ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.372, DE 23 DE MAIO DE 2019
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
----------------------------
EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA 07607851000146
alfaoctocogue
Hemo-8r 25351.430675/2013-12 10/2023
1519 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL 0303501/19-8
1.9304.0001.005-9 24 Meses
250 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA DIL X 5ML + CONJ REC
1.9304.0001.006-7 24 Meses
500 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA DIL X 5ML + CONJ REC
1.9304.0001.007-5 24 Meses
1000 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA DIL X 5ML + CONJ REC
1.9304.0001.008-3 24 Meses
1500 UI PO LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA DIL X 5ML + CONJ REC


RECOMBIVAX - ANTÍGENO HBS -- ANVISA REGISTRA ALTERAÇÃO DE CUIDADOS COM ARMAZENAMENTO


Suplemento ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.372, DE 23 DE MAIO DE 2019
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
----------------------------
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA 45987013000134
ANTÍGENO HBS
RECOMBIVAX® HB 25001.007255/86 03/2023
1513 PRODUTO BIOLÓGICO - ALTERAÇÃO DOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO 0283991/19-1
1.0029.0015.001-9 36 Meses
10 MCG/1,0 ML SUS INJ CT FA VD INC X 1,0 ML
1.0029.0015.002-7 36 Meses
5 MCG/0,5 ML SUS INJ CT FA VD INC X 0,5 ML
1.0029.0015.010-8 36 Meses
40 MCG/1,0 ML SUS INJ CT FA VD INC X 1,0 ML
1.0029.0015.011-6 36 Meses
10 MCG/ML SUS INJ CT 1 SER PREENCH VD INC X 1 ML
1.0029.0015.012-4 36 Meses
10 MCG/ML SUS INJ CT 5 SER PREENCH VD INC X 1 ML
1.0029.0015.013-2 36 Meses
5 MCG/0,5 ML SUS INJ CT 1 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML
1.0029.0015.014-0 36 Meses
5 MCG/0,5 ML SUS INJ CT 5 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML


DIRETRIZES DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO E 14 INSTRUÇÕES NORMATIVAS - ANVISA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA POR 60 DIAS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA N° 653, DE 24 DE MAIO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de maio de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto das Diretrizes de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=47328.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.945379/2018-67
Assunto: Proposta de Resolução e 14 Instruções Normativas da Diretoria Colegiada que dispõem sobre as Diretrizes de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (A proposta de RDC segue abaixo e as propostas de INs estão disponíveis nos documentos SEI 0584734, 0585028, 0580679, 0580704, 0585055, 0580794, 0585150, 0580876, 0585180, 0580911, 0600980, 0580933, 0585081, 0580948).
Agenda Regulatória 2017-2020: Subtema 7.21
Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto


VEDOLIZUMABE - CONITEC DECIDE NÃO INCORPORAR NO SUS MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE CROHN


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 26, DE 23 DE MAIO DE 2019
Torna pública a decisão de não incorporar o vedolizumabe para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o vedolizumabe para o tratamento de pacientes adultos com doença de Crohn moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada


CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA SUA RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DO PCDT DE COLANGITE BILIAR PRIMÁRIA


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Colangite Biliar Primária, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



ECULIZUMABE e LUMACAFTOR-IVACAFTOR - MS COMPRA DA MULTICARE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 28.399.119,82


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2019 - UASG 250005
Processo: 25000068575201979 . Objeto: Aquisição de eculizumabe e lumacaftor/ivacaftor. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 22/05/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/05/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 28.399.119,82. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.
(SIDEC - 24/05/2019) 250110-00001-2019NE800085


NUSINERSENA - MS COMPRA DA BIOGEN POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.483.391,56


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2019 - UASG 250005
Processo: 25000077721201957 . Objeto: Aquisição de nusinersena 12mg/5ml Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 22/05/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/05/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 3.483.391,56. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOGEN INTERNATIONAL GMBH.
(SIDEC - 24/05/2019) 250110-00001-2019NE800085


ALFAGALSIDASE E SEBELIPASE ALFA - MS COMPRA DA SHIRE POR DECISÃO JUDICIAL


 Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2019 - UASG 250005
Processo: 25000043515201943 . Objeto: Aquisição de alfagalsidase e sebelipase alfa. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/05/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 24/05/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.834.246,11. CNPJ CONTRATADA : 07.898.671/0007-56 SHIRE FARMACEUTICA BRASIL LTDA.. Valor: R$ 1.029.384,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS. Valor: R$ 804.862,11
(SIDEC - 24/05/2019) 250110-00001-2019NE800085


EVEROLIMO - MS COMPRA DA LIBBS NO VALOR TOTAL DE R$ 13.247.121,00


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 82/2019 - UASG 250005
Processo: 25000194750201800. PREGÃO SRP Nº 9/2019. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 61230314000760. Contratado : LIBBS FARMACEUTICA LTDA -.Objeto: Aquisição de Everolimo 0,5mg e Everolimo 1,0mg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 23/05/2019 a 23/05/2020. Valor Total: R$13.247.121,00. Fonte: 6153000000 - 2019NE800370. Data de Assinatura: 23/05/2019.
(SICON - 24/05/2019) 250110-00001-2019NE800085



EUA APROVAM O MEDICAMENTO MAIS CARO DO MUNDO: 1,9 MILHÕES DE EUROS POR TRATAMENTO


Os EUA acabam de aprovar o medicamento mais caro do mundo, 1,9 milhões de euros para tratar a atrofia muscular espinal.


Vas Narasimhan, presidente da Novartis, prevê que o público-alvo sejam os bebés até aos dois anos

A Food and Drug Administration - FDA dos Estados Unidos, aprovou esta sexta-feira um novo tratamento de ponta para a atrofia muscular espinal, doença rara e que é a principal causa de morte genética entre as crianças.

O tratamento, Zolgensma, produzido pela AveXis da Novartis, é uma terapia única para tratar a doença no nível genético. Os efeitos do medicamento duram muito tempo, embora ainda não se saiba se é permanente. O laboratório fixou o seu preço em 2,1 milhões de dólares (1,9 milhões de euros) ou 425 mil por ano (381 mil euros), pago em cinco prestações, o que faz deste medicamento o mais caro do mundo.

Os administradores da farmacêutica suíça apresentaram o medicamento em conferência de imprensa, salientando que "é um preço justo e razoável", tendo em conta a qualidade de vida que proporciona.

Aliás, anteriormente tinham sugerido que o custo do medicamento poderia ir até aos 5 milhões de dólares (4,5 milhões de euros) já que o tratamento é muito caro e espera-se que o Zolgensma tenha benefícios a longo prazo. Segundo o site Business Insider, o Spinraza, a primeira terapia para a atrofia muscular espinal, por exemplo, custa até 750 mil dólares (672 mil euros) no primeiro ano de tratamento e 375 mil (336 mil euros) nos seguintes

"Zolgensma vai criar uma vida inteira de possibilidades para as crianças e famílias afetadas por essa condição devastadora", disse o presidente executivo da Novartis, Vas Narasimhan.

A atrofia muscular espinal "é uma doença degenerativa neuromuscular autossómica recessiva frequente", diz a Sociedade Portuguesa de Neuropediatria, acrescentando que é detectada numa em cada 10 mil nados-vivos e é a principal causa genética de morte infantil.

A Novartis prevê que os bebés nascidos com atrofia muscular espinal com menos de dois anos de idade são a população-alvo do Zolgensma. Esperam disponibilizar o medicamente imediatamente e que 1100 pacientes sejam elegíveis para a primeira fase do tratamento.

A relação valor/produção foi analisada pelo Instituto de Revisão Clínica e Econômica americano, tendo o seu presidente, Steve Pearson, dito que o valor "cai dentro do limite superior" de um preço custo-efetivo.




MINISTÉRIO DA SAÚDE ENTREGA, HOJE (27) AS 14Hh EM SOROCABA - SP, NOVAS AMBULÂNCIAS DO SAMU 192


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, entrega nesta segunda-feira (27), às 14h, em Sorocaba (SP), novas ambulâncias para renovar e ampliar a frota do SAMU 192 no país. O objetivo é qualificar o atendimento das urgências e emergências nos municípios de atuação do serviço, garantindo veículos com adequadas condições de uso para o socorro imediato.

Entrega de novas ambulâncias para o SAMU 192
Data:  27 de maio (segunda-feira)
Horário:
 14h
Local: Pátio da empresa REV Group Brasil, em Sorocaba – Rodovia Raposo Tavares, 8.000, Parque Santa Isabel

Assessor em viagem – Ugo Braga 


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