terça-feira, 6 de agosto de 2019
Governador assina edital de chamamento para atrair empresas
Por Luciana Peña
Maringá terá até novembro o Parque Tecnológico
do Tecpar. É o que diz o diretor-presidente do Tecpar, Instituto de Tecnologia
do Paraná, Fabio Cammarota. O parque irá funcionar no Cidade Industrial e os
recursos para o investimento, em torno de R$80mi, estão garantidos. O
diretor-presidente explica também por que o laboratório que ia produzir
medicamento contra o câncer em Maringá não saiu do papel.
OUÇA
A ENTREVISTA
Fonte: www.cbnmaringa.com.br
Solicita não deve ser acessado para assuntos de PAF
O novo Sistema Solicita, que é
uma solução intermediária para o peticionamento eletrônico, entrou em vigor no
dia 30 de julho, porém não incluiu nenhum assunto de Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados.
A Anvisa disponibilizou como
solução tecnológica para o peticionamento eletrônico, na terça-feira (30/7), o
Sistema Solicita. A Agência destaca, porém, que o sistema não foi
disponibilizado para nenhum assunto relacionado à Gerência Geral de Portos,
Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF).
Apesar de ter sido divulgado
anteriormente que o processo de remessa expressa seria contemplado no sistema,
o prazo de implantação foi prorrogado para permitir a realização de ajustes
sugeridos pelas empresas do setor.
A previsão da Anvisa é de que
os ajustes sejam concluídos até o final de agosto para disponibilização da
remessa expressa no Solicita. Entretanto, isso somente será realizado após
ampla divulgação para o setor.
Enquanto isso, as empresas
devem seguir o procedimento atual de peticionamento, tanto para remessa
expressa quanto para qualquer outro assunto de PAF, como Licença de Importação
(LI) e Certificado de Livre Prática (CLP).
Destaca-se que, no primeiro
momento, o Sistema Solicita será aplicável para os assuntos de PAF
exclusivamente relacionados à modalidade de remessa expressa, exceto para as
petições de pessoas físicas, que continuarão sendo protocolados de forma
manual. Não haverá qualquer alteração no Peticionamento Eletrônico de Importação
já utilizado para as importações realizadas por pessoa jurídica e na modalidade
Siscomex para Licença de Importação.
O Solicita deve ser utilizado
apenas pelas empresas com petições das seguintes áreas: Gerência Geral de
Alimentos (GGALI), Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS),
Gerência de Tecnovigilância (Getec) e Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX),
somente em relação ao aditamento e especificamente para o edital de chamamento
que ainda será publicado.
segunda-feira, 5 de agosto de 2019
O SUS E A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Política de Estado e não de governo, o
Sistema Único de Saúde é resultante de uma alongada construção da sociedade
brasileira que resiste bravamente às intempéries de ordem política,
econômica e de gestão ao longo de sua existência.
O Sistema brasileiro e reconhecido
internacionalmente, por seus avanços na atenção primária consolidado na
Estratégia de Saúde da Família (ESF), na Política Nacional de Imunização (PNI),
na redução expressiva da mortalidade infantil, na Vigilância Epidemiológica e
Sanitária, na política de Assistência Farmacêutica, de transplantes de órgãos,
no Samu, na política de Aids/Hepatites, na Reforma Psiquiátrica, no combate ao
uso de tabaco, na política do sangue, entre outras políticas públicas exitosas.
Despesas do setor de saúde
A expansão do setor público de saúde ao
longo da última década levou a aumentos nos gastos. O Brasil realizou
investimentos significativos na expansão da cobertura de seu Sistema Único de
Saúde (SUS) com o objetivo de expandir a rede de prestação de serviços. Nos dez
anos até 2014, as despesas públicas com saúde cresceram a uma taxa real média
de 7%, o que aumentou os gastos públicos com saúde proporcionais ao PIB em 0,5
ponto percentual. No entanto, a maior parte desse aumento nos gastos públicos
ocorreu na esfera subnacional. As despesas com saúde do Governo Federal
aumentaram levemente, de 1,6% para 1,7% do PIB entre 2004 e 2014.
Relativo ao seu PIB, o Brasil gasta em
saúde tanto quanto a média entre os países da OCDE e mais do que os seus
parceiros, mas a maior parte de tais gastos ocorre fora do setor público. O
gasto total com saúde no Brasil (9,2% do PIB) é comparável com a média dos
países membros da OCDE (8,9%) e maior do que a média dos seus parceiros
estruturais e regionais (5,8% e 7,4%, respectivamente)
Nas duas últimas décadas, o gasto com
saúde como parte do PIB aumentou em 1,8 pontos percentuais, mais da metade dos
gastos totais com saúde no Brasil são financiados privadamente (individualmente
e planos de saúde privados). A despesa pública com saúde como parte da despesa
total com saúde (48,2%) é significativamente mais baixa do que a média entre os
países da OCDE (73,4%) e do que os seus parceiros de renda média, está acima
apenas da média entre os países do BRICS (46,5%).72
o Brasil gasta 0.5% do PIB (em 2013) que
representam 31% do gasto federal, no setor de saúde, com tributos, o que vem
aumentando ao longo do tempo. O setor público também gasta recursos
significativos por meio de gastos tributários. O governo também desonera
parcialmente impostos e contribuições da indústria farmacêutica e de hospitais
filantrópicos.
Mesmo com a significativa importância
dos laboratórios oficiais na regulação do mercado, ainda assim os medicamentos
no Brasil são caros em comparação a outros países, as judicializações e as
incorporações de novos medicamentos também contribuem para elevar as despesas
públicas. Os preços dos medicamentos carregam elevada carga tributária que
equivale, em média, a 36% do preço final de venda.
A descentralização da gestão de
medicamentos impõe desafios relacionados aos processos de aquisições públicas,
armazenamento e distribuição, pois as capacidades técnicas, jurídicas,
administrativas e financeiras de muitos governos locais são insuficientes
(World Bank, 2012).
A judicialização do acesso a
medicamentos e tratamentos cada vez maior, resulta em ordens judiciais que
impõem um ônus crescente às finanças públicas do setor de saúde, e, tende a
reforçar a desigualdade, entre pacientes que têm chances de conhecer os novos procedimentos
e tratamentos disponíveis internacionalmente, e os que desconhecem ou sequer
podem custear ações judiciais para obtê-los. Despesas que estão migrando dos
governos subnacionais para o governo federal
Dentro deste cenário é imperioso reduzir
despesas tributárias com saúde: Gastos tributários representam 30.5% dos gastos
federais em saúde concentrados em descontos no IRPF (R$9.6 bilhões ano) e
hospitais filantrópicos (R$7.4 bilhões ano).
Assistência Farmacêutica
Os Laboratórios Oficiais integram o
Sistema Único de Saúde como instrumentos estratégicos de regulação e produção
pública de medicamentos e insumos estratégicos, em especial para a assistência
farmacêutica e de produtos destinados a doenças crônicas, além de medicamentos
negligenciados pela iniciativa privada, com grande destaque na excelência da
produção de soros e vacinas.
Igualmente desempenham importante função
estratégica de gestão e governança dos programas do Ministério da Saúde,
atuando como regulador de preços e mercado em todos os segmentos que atua,
permitindo a implementação de políticas consagradas como o Programa Nacional de
Imunização, o Programa voltado para os tratamentos às DSTs-AIDS, e, mais
recentemente evoluindo para atender as demandas de tratamento e profilaxia de
doenças, consideradas raras pela Organização Mundial de Saúde.
A REDE de produtores públicos tem em
seus principais objetivos estratégicos aprimorar a governança de políticas
públicas e a gestão de programas suprindo o sistema com medicamentos e produtos
para saúde seguros, eficazes e accessíveis ao SUS contribuindo para a ampliação
do acesso da população à produtos modernos fabricados em plataformas
tecnológicas de alta complexidade na fronteira do conhecimento.
A União investiu mais de R$ 11 bilhões
em Assistência Farmacêutica, em 2017, um dos segmentos que mais contribuíram
para elevação das despesas do País entre 2008 e 2017, a gestão dos programas é
um grande desafio para os gestores públicos e para as autoridades sanitárias,
diante da necessária aplicação das boas práticas de toda cadeia agregada a
utilização racional e eficiente do uso de recursos públicos.
A Constituição Federal de 1988 garante o
acesso à saúde como dever do Estado, assegurando os princípios do direito
universal, integral e igualitário, efetivada através de políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como
ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção,
proteção e recuperação (art. 196 da CF).
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990)
inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, a execução de
ações de assistência terapêutica integral, inclusive, farmacêutica, bem como a
formulação da política de medicamentos, imunobiológicos e outros insumos de
interesse para a saúde e participação na sua produção (art. 6º, incisos I,
alínea “d”, e VI).
Ações de Assistência Farmacêutica têm o
uso racional e o acesso aos medicamentos como insumo essencial, envolvendo toda
cadeia de pesquisa, produção, distribuição e dispensação na expectativa de
oferecer melhor qualidade de vida a população.
O uso racional do medicamento e a
governança dos programas para garantia do acesso são elementos imprescindíveis
da prática da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, pactuada e
articulada com entes descentralizados do SUS a Rede de produtores, potenciais
parceiros para assegurar o suprimento, especialmente, de medicamentos de baixo
interesse comercial, mas essenciais a saúde da população.
Dentre tantos outros aspectos que
envolvem a cadeia de suprimentos e que afeta diretamente o custo dos tratamentos
e profilaxias no SUS, inibindo a ampliação do acesso, diz respeito a
tributação. O Convênio do CONFAZ ICMS 87/2002 dispõe que são isentas do ICMS as
operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados em seu anexo
único destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta federal,
estadual e municipal e a suas fundações públicas (cláusula primeira).
O atual presidente do Tribunal de Contas
da União – TCU, Ministro José Múcio Monteiro, reafirmou a legalidade e a
obrigatoriedade da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, preconizada pelo Convênio Confaz 87/2002 no Acórdão 8.518/2017-TCU-2ª
Câmara, evidenciando que para determinados medicamentos adquiridos pela
Administração Pública, além de aplicar o desconto referente ao CAP a
empresa deve demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, nas propostas do
processo licitatório e nos documentos fiscais.
O CAP é um desconto mínimo obrigatório a
ser aplicado ao Preço de Fábrica dos medicamentos (Resolução 4/2006, da CMED),
retirados antes os tributos, quando for o caso. Já a desoneração do ICMS
confere a isenção do referido imposto às operações realizadas com os fármacos e
medicamentos definidos, destinados a órgãos da Administração Pública Direta
federal, estadual e municipal (Convênio Confaz 87/2002). Assim, antes da
realização de quaisquer compras, cabe à Administração verificar se o
medicamento objeto da aquisição é sujeito ao CAP e ao processo de desoneração,
já que são relações distintas e variam ao longo dos anos.
A economia potencial nos gastos com
medicamentos é diretamente relacionada a uma economia de escala que verticalize
a utilização da potencialidade das plantas que estão recebendo massivos
investimentos em imobilizados e que permita a absorção da tecnologia que o País
está adquirindo indiretamente através dos contratos de compras de medicamentos
na égide das PDPs. Igualmente com a mesma importância é imperioso que o País
reveja toda cadeia tributária e os impostos que incidem direta ou indiretamente
sobre os preços dos medicamentos.
A transição demográfica, o crescente
ônus das doenças não transmissíveis, o exponencial crescimento da migração
externa e interna a baixa adesão aos programas de imunizações, as novas
incorporações e as judicializações levarão o País a experimentar constantes
expansões das demandas por vacinas, soros, medicamentos e insumos estratégicos,
em todos níveis de complexidade, o que sugere planejamento integrado de médio e
longo prazo, implementando as necessárias adequações das capacidades produtivas
da REDE de Laboratórios Oficiais.
Igualmente urge a prioridade da
integração entre as várias esferas de governança, centralizada e
descentralizada do Sistema Único de Saúde, com os programas e seus diferentes
gestores, a partir do planejamento estratégico da pasta para os próximos 3 a 5
anos, pelo menos.
Esta integração deve incluir desde o
comando da assistência farmacêutica passando por todos os níveis de prestação
de serviços diretos como a área de logística e contratos, com os indiretos como
o jurídico para juntos trabalharem na agilização, simplificação e
desburocratização de todo processo, proporcionando maior segurança jurídica,
previsibilidade, contratação mais longeva – em especial dos produtos oriundos
de PDPs e dos medicamentos que demandam longos ciclos de produção -, mitigando
riscos de abastecimento, na busca da autossuficiência da produção nacional,
introduzindo incentivos para impulsionar o adensamento e a produtividade de
toda cadeia envolvida com o segmento da assistência farmacêutica.
TERIZIDONA, MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA RIEMSER PHARMA NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.270.323,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 28/2019 - UASG 250005
Nº Processo: 25000.151111/2018 . Objeto: Aquisição de Terizidona
250mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à
inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade
em 11/07/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/08/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS.
Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 5.270.323,00.
CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro RIEMSER PHARMA CMBH.
(SIDEC - 02/08/2019) 250110-00001-2019NE800085
GLATIRÂMER - MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA TEVA NO VALOR GLOBAL DE R$ 69.100.900,44
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 27/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.042264/2019 Objeto:
Aquisição de GLATIRÂMER ACETATO, 20mg/ml, SOLUÇÃO INJETÁVEL, EM SERINGA
PREENCHIDA e GLATIRÂMER, ACETATO, 40mg/ml, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA
PREENCHIDA. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso
I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação Direta frente a
inviabilidade de Competição do Objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade
em 02/08/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora Geral de Análise Das
Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/08/2019.
ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor
Global: R$ 69.100.900,44. CNPJ CONTRATADA : 05.333.542/0001-08 TEVA
FARMACÊUTICA LTDA..
(SIDEC - 02/08/2019)
250110-00001-2019NE800085
PROJETO REGULAMENTA CONTRATOS ENTRE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O Projeto de Lei 3534/19 cria
regras específicas para contratos firmados entre empresas privadas que
desenvolvam ações e serviços de saúde. O texto estabelece que contratante e
contratada serão regidas pelo mesmo regime jurídico, inclusive quanto às obrigações
comerciais e trabalhistas.
Segundo a proposta, as partes
responderão por danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Ainda pelo
projeto, empresas regidas por essas regras não estão sujeitas à falência.
Márcio Labre: projeto traz
regras já consagradas em jurisprudência nos tribunais superiores
Outra regra prevista
relaciona-se aos casos em que houver danos ambientais decorrentes do contrato.
O texto prevê que não haverá solidariedade entre as partes, devendo cada
empresa responder separadamente pelos prejuízos efetivamente causados.
Sociedades cooperativas
poderão ser parte na execução de ações e serviços de saúde, mas terão
assegurado o direito de não se submeterem a cláusulas contratuais incompatíveis
com sua natureza jurídica ou com garantias individuais dos cooperativados,
segundo o projeto.
O deputado Márcio Labre
(PSL-RJ) , que assina a proposição, argumenta que o objetivo é
regulamentar o artigo 197 da Constituição, que define as ações e serviços de
saúde como de relevância pública, cabendo ao Poder Público a fiscalização, a
regulamentação e o controle.
“São regras que já estão
consagradas em [[g jurisprudência]] dos tribunais superiores e pretendem tratar
os desiguais na medida exata das suas desigualdades, ou seja, garantindo que as
partes tenham um mesmo regime jurídico e as mesmas obrigações comerciais e
trabalhistas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza /
Edição – Alexandre Pôrto, Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
sábado, 3 de agosto de 2019
Medicamentos podem ficar livres de impostos
No Senado Federal a sessão
deliberativa da próxima terça-feira (6), a partir das 16h, está na ordem do dia
a proposta de emenda à Constituição PEC 2/2015, de autoria do senador Reguffe
(sem partido-DF), que proíbe a tributação de remédios.
Aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na legislatura passada e, se aprovada
em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A relatora, senadora Simone
Tebet (MDB-MS), fez emendas à proposta. Originalmente, Reguffe propunha a
alteração do artigo 150 da Constituição Federal para que todos os medicamentos
destinados para o uso humano estivessem isentos de tributação. Mas a relatora
alterou o projeto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, e não
a todos os tributos. A intenção da proposta é diminuir o valor para facilitar
acesso a medicamentos pelos brasileiros.
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
CONVITE - REUNIÃO CONJUNTA FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS COM OS ASSOCIADOS DA ALFOB E SEUS PARCEIROS TECNOLÓGICOS E AS AUTORIDADES QUE COMPÕEM O GECIS
Câmara dos Deputados
FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS
CONVITE PARA REUNIÃO CONJUNTA DA FRENTE COM A ALFOB E SEUS PARCEIROS
O Coordenador da Frente, Deputado Ricardo Barros, convida para reunião conjunta da Frente Parlamentar com ALFOB e seus parceiros privados nas PDPs, para tratar da regulamentação do novo Marco Regulatório da Política Nacional, preconizados pelo Decreto No. 9245, publicado em dezembro de 2017, que trata do Complexo Industrial da Saúde.
A proposta pretende promover a interação com as autoridades convidadas do Ministério da Saúde e demais setores: SE, DELOG, DAF, CONJUR e SCTIE; TCU, AGU, CONASS, ANVISA, Ministério da Economia, MCTIC.
Sua presença e contribuições será de fundamental importância.
Serviço:
Data: 07 de agosto de 2019 - quarta-feira
Hora: 16:30
Local: Câmara dos Deputados – anexo IV – plenário 15
AVALIAÇÃO DA NOTÍCIA DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018 SOBRE O ABANDO DE CUBA AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS NO BRASIL - CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES ENVOLVIDAS NAQUELE MOMENTO
No dia 14 de novembro de 2018,
o País foi surpreendido com a notícia de que Cuba abandonaria o Programa mais
médicos no Brasil, em face das ameaças do então presidente eleito Jair Messias
Bolsonaro, como publicado pelo http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2018/11/14/cuba-abandona-programa-mais-medicos-no-brasil-apos-ameacas-de-bolsonaro.htm
14/11/2018 14h43, Havana, 14
nov (EFE).- O governo de Cuba informou nesta quarta-feira que está saindo do
programa social Mais Médicos no Brasil devido às declarações "ameaçadoras
e depreciativas" do presidente eleito Jair Bolsonaro, que anunciou mudanças
"inaceitáveis" no projeto governamental.
No mesmo dia, na sequência do
noticiário, algumas autoridades nos questionaram sobre o futuro da saúde das
populações atendidas por aqueles médicos ... indagando:
- Qual será o impacto da
retirada dos Mais Médicos?
No calor das inesperadas
notícias, às 14h43, saindo do restaurante enviei, por whattsapp, algumas
considerações sobre as possíveis consequências que antevíamos a partir da
abrupta decisão, divulgada sem qualquer planejamento ou até viabilidade de
substituição a curto prazo, como segue:
Mestre, tema complexo e que na
minha opinião não deveria ser sim ou não... acho que uma boa pergunta seria se
os médicos brasileiros estariam dispostos s ir trabalhar nos rincões do país
para ganhar o que os cubanos ganham?
Depois se teríamos condições
imediatas de reposição?
E o mais importante, o forte
impacto social nas bases remotas onde a chegada desses médicos trouxeram imenso
bem estar para à população, que se sente segura, tendo um profissional por perto...
creio que o discurso poderia ser vendido como incentivo à formação de
profissionais locais, que se predisponham a ficar na região e que o Estado está
oferecendo oportunidades a Brasileiros que aceitem o desafio..,
1200 municípios só tem 1
médico, praticamente todos são cubanos
Nos 473 distritos indígenas
apenas 40 são brasileiros! 333 cubanos...
Importante lembrar que
praticamente todos distritos sanitários indígenas tem apenas um médico “cubano”
Do ponto de vista acadêmico
significa mais universidades, mais oportunidades para acadêmicos que queiram
desenvolver suas regiões de origem...
E no extremo trazer uma boa
oportunidade para residentes fora dos grandes eixos e capitais
Projetos como Rondon foram bem
sucedidos “apresentando” o país aos jovens... o que despertou o interesse em se
estabelecer fora de suas bases...
Outro viés já discutido
anteriormente é baseado na carreira militar dentro do segmento saúde, como os
oficiais temporários além dos oriundos do quadro da escola de saúde da força
militar. Salvo melhor juízo este grupo traria economias ao País ... parece custar
menos do que pagamos hoje a Cuba..
Lembrando que os oficiais da
escola de saúde deveriam estar subordinados a um novo processo de qualificação
para seguir carreira militar
Logo em seguida ao comentar o
tema com um Senador da República, reenviei os comentários acima, por que além
de médico ele é um dos maiores conhecedores do assunto no Brasil, que conhece
profundamente a gravidade do tema nos mais longínquos cantos do País.
Este assunto, também, havia
sido tema de uma conversa com o então candidato, depois presidente eleito, no
dia seguinte a entrevista que ele concedeu ao programa roda viva...
Encerrando nossos comentários
com um mensagem de: “Conte com nosso apoio!”
Transcorridos mais de 8 meses
o governo anuncia: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2019/08/01/novo-mais-medicos-abre-18-mil-vagas-e-pagara-ate-r-31-mil.htm ;
novo mais médicos
Luciana Amaral e Wanderley
Preite Sobrinho Do UOL, em Brasília e em São Paulo
01/08/2019 12h06Atualizada em
01/08/2019 15h21
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou hoje em Brasília o substituto para o Mais Médicos. Batizado de Médicos pelo Brasil, o novo programa promete a abertura de 18 mil vagas e um plano de carreira para os profissionais. Eles podem ganhar até R$ 21 mil no primeiro ano de atuação com a promessa de receber até R$ 31 mil ao longo do tempo.
A princípio, são 4.823
municípios a serem atendidos no primeiro ano. O número de localidades irá mudar
a cada ano, de acordo com a demanda. Segundo o Ministério da Saúde, o Mais
Médicos tinha "diversos problemas", como "processo seletivo
frágil, vínculo precário, médicos sem supervisão, cadastros com inconsistências
e a definição controversa de município prioritário". Em razão disso, a
pasta decidiu abrir 18 mil vagas, sendo 13 mil em locais "de difícil
provimento". Cerca de 7.000 vagas serão destinadas a regiões de
"maior vazio assistencial”.
O novo programa promete
incorporar os profissionais com o diploma validado em território nacional e
contratar supervisores para avaliar a produtividade dos médicos e a satisfação
dos pacientes. No evento de lançamento, Bolsonaro declarou que, "se os
cubanos fossem tão bons assim, teriam salvado a vida de Hugo Chávez".
Bolsonaro avalia nome de almirante para a presidência da Anvisa
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) avalia trocar o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ex-deputado William Dib, pelo recém-nomeado diretor do órgão regulador, o contra-almirante Antônio Barra Torres. Bolsonaro recebeu Torres em audiência no Palácio do Planalto nessa quinta-feira (01/08/2019).
A intenção de Bolsonaro de
interferir na agência ocorre no momento em que o órgão discute o plantio de cannabis no Brasil para fins
medicinais. O atual presidente da Anvisa é o relator do projeto e um dos
maiores defensores da medida.
Como chefe da agência, Torres
poderia assumir a relatoria do processo e escolher quando colocá-lo em pauta.
Nesse cenário, Dib continuaria na agência, mas como diretor até o fim do
mandato, em dezembro.
À reportagem, o
contra-almirante disse que fez visita de cortesia ao Planalto, mas não foi
convidado para se tornar presidente da Anvisa. Afirmou, porém, que a decisão é “discricionária” de
Bolsonaro. “Não sei o que o presidente fará amanhã”, disse. O Planalto não
confirmou se ele será nomeado presidente.
Sobre a conversa com Bolsonaro,
Torres disse que não tratou do tema cannabis, mas que “não consegue imaginar”
pedido do presidente para travar o debate sobre o tema na Anvisa. Questionado
se reformulará o projeto, caso se torne presidente da agência, disse que não
trabalha com hipóteses. Mais cedo, Bolsonaro declarou em entrevista que poderia
colocar o contra-almirante “no mesmo dia na Anvisa como presidente”.
A fala de Bolsonaro e a
reunião com o contra-almirante fizeram gestores da Anvisa e representantes da
indústria dobrar a aposta sobre a saída de Dib da chefia. A interpretação do
governo é de que não há ilegalidade na troca de comando. Apesar de o diretor da
agência ter mandato, a escolha do chefe do órgão é feita por decreto do
presidente da República, avalia o Planalto.