O Projeto de Lei 3534/19 cria
regras específicas para contratos firmados entre empresas privadas que
desenvolvam ações e serviços de saúde. O texto estabelece que contratante e
contratada serão regidas pelo mesmo regime jurídico, inclusive quanto às obrigações
comerciais e trabalhistas.
Segundo a proposta, as partes
responderão por danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Ainda pelo
projeto, empresas regidas por essas regras não estão sujeitas à falência.
Márcio Labre: projeto traz
regras já consagradas em jurisprudência nos tribunais superiores
Outra regra prevista
relaciona-se aos casos em que houver danos ambientais decorrentes do contrato.
O texto prevê que não haverá solidariedade entre as partes, devendo cada
empresa responder separadamente pelos prejuízos efetivamente causados.
Sociedades cooperativas
poderão ser parte na execução de ações e serviços de saúde, mas terão
assegurado o direito de não se submeterem a cláusulas contratuais incompatíveis
com sua natureza jurídica ou com garantias individuais dos cooperativados,
segundo o projeto.
O deputado Márcio Labre
(PSL-RJ) , que assina a proposição, argumenta que o objetivo é
regulamentar o artigo 197 da Constituição, que define as ações e serviços de
saúde como de relevância pública, cabendo ao Poder Público a fiscalização, a
regulamentação e o controle.
“São regras que já estão
consagradas em [[g jurisprudência]] dos tribunais superiores e pretendem tratar
os desiguais na medida exata das suas desigualdades, ou seja, garantindo que as
partes tenham um mesmo regime jurídico e as mesmas obrigações comerciais e
trabalhistas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza /
Edição – Alexandre Pôrto, Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
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