DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção:
1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência
de Outorga e Recursos à Prestação
CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 15 DE
AGOSTO DE 2019
A SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E
RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42
da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de
outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral, a
proposta de alteração do Ato que estabelece os requisitos técnicos
complementares ao Regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações
transmissoras de radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de
setembro de 2018, constante dos autos do processo nº 53500.029606/2010-32.
O texto completo da proposta estará
disponível no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir
das 14h data da publicação desta Consulta Pública no Boletim de Serviços da
Anatel.
As contribuições e sugestões
fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas,
preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior,
relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, fazendo-se
acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões
de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
As manifestações recebidas merecerão
exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da
Agência.
LUIZA MARIA THOMAZONI LOYOLA GIACOMIN
0 comentários:
Postar um comentário