Governo prevê PIB de 2,17% e fixa salário mínimo em R$ 1.039 para 2020
O governo encaminhou nesta sexta-feira (30) ao Congresso Nacional as propostas para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 (PLN 22/2019) e para o Plano Plurianual(PPA) 2020-2023, que traça um planejamento para os próximos quatro anos.
A estimativa de crescimento da economia para o ano que vem é de 2,17%, menor do que esperado anteriormente pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), que previa em 2,7% a ampliação do produto interno bruto (PIB). Os textos serão examinados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.
O valor do salário mínimo também será menor do que o previsto anteriormente pelo governo. Enquanto a LDO, enviada aos parlamentares em abril, fixava um aumento dos atuais R$ 998 para R$ 1.040, o projeto de orçamento estabelece salário mínimo de R$ 1.039 em 2020, sem ganho real. A correção considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro. Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo considerava, além do INPC, um aumento real equivalente ao crescimento do PIB do ano anterior.
A apresentação da proposta de orçamento para o 2020 foi detalhada pela equipe econômica do governo na tarde de sexta-feira (30) durante entrevista coletiva à imprensa no Ministério da Economia. A inflação prevista pelo governo para 2020 na LOA é ligeiramente inferior ao estimado na LDO: passou de 3,99 % para 3,91%.
O governo manteve a meta indicada no projeto da LDO de déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), menor que o previsto para este ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho.
Teto de gastos
Pela primeira vez, as propostas orçamentárias deverão respeitar integramente o teto dos gastos, que limita a variação das despesas federais à variação da inflação em determinado período. A partir do próximo ano, os poderes Legislativo e Judiciário, mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, não poderão contar com eventuais compensações do Poder Executivo.
Em função da Emenda Constitucional 100, promulgada em junho passado pelo Congresso, o projeto da LOA deve prever como obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento da União. Em 2020, esse montante será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), o equivalente a cerca de R$ 6,7 bilhões. Nos anos seguintes, o percentual será elevado e chegará a 1% da RCL do ano anterior.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) será o relator do PPA e o deputado Domingos Neto (PSD-CE), do Orçamento 2020. O relator da Receita para o Orçamento será o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) e os relatores setoriais ainda não foram confirmados pelos partidos.
PPA
De acordo com o governo, os três pilares de inovação no PPA (2020-2023) são: simplificação metodológica, realismo fiscal e alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios, integrando com a avaliação de políticas públicas.
O PPA foi criado pela Constituição para funcionar como o planejamento de médio prazo do país. A partir das metas inseridas no plano, são elaboradas a LDO e a LOA. O plano tem vigência de quatro anos, vigorando sempre do segundo ano de um mandato presidencial ao primeiro ano do mandato seguinte. A Lei Orçamentária, por sua vez, contém a previsão de receita que deve ser arrecadada pelo governo durante o ano e fixa a despesa.
Depois de analisadas pela CMO, as propostas para o PPA e para a LOA serão votadas em sessão conjunta do Congresso. Antes, porém, deputados e senadores deverão concluir a votação do projeto da LDO para 2020 (PLN 5/2019), que está na pauta do Congresso.
Segundo a Constituição, o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Orçamento até o dia 31 de agosto. O Legislativo tem a tarefa de analisar, propor alterações e votar o texto até o dia 22 de dezembro de cada ano.
- Mensagem Presidencial
- Exposição de Motivos
- Projeto de Lei
- Anexos
Anexo I - Quadros Orçamentários
Anexo II - Informações Complementares
Anexo III - Despesas Obrigatórias
Anexo IV - Metas Fiscais
Anexo V - Riscos Fiscais
Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial
Anexo VII - Bens Imóveis do Incra disponíveis para Alienação
Fonte: Agência Senado
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