O acórdão Nº 2300/2018-TCU-Plenário, determinou, cautelarmente, a suspensão temporária da execução da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, firmada, por meio do Termo de Compromisso n° 12/2017, entre o Ministério da Saúde e o Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar, que tem como objetivo receber, absorver, implementar, importar, incorporar a tecnologia, produzir, e suprir o medicamento Trastuzumabe, para o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Complexo Industrial da Saúde.
Tecpar não é o único laboratório público oficial vocacionado e compromissado com o fornecimento ao SUS, Butantan e Fiocruz (Biomanguinhos), também detém Termos de Compromisso para PDP do medicamento Trastuzumabe. O TCU evidencia em seu acordão que o Ministério se abstenha de realizar novos contratos ou aditivos no âmbito do acordo, ou efetivar aquisições por preço acima do de mercado, pelos fatos e fundamentos de que passo a expor:
O TCU sobrestou, temporariamente, o processo da PDP do Trastuzumabe, contratado entre o MS e o Tecpar e este com os Parceiros Privados, sendo a multinacional farmacêutica Roche, detentora do produto inovador e Axis parceiro privado local, sob suspeita de que o processo traria prejuízos a União, estimados em R$ 61 milhões sobre os medicamentos já fornecidos. Determinou ao MS que pagasse o valor equivalente aos preços pagos nas últimas compras, deixando sob judice o saldo a ser encaminhado depois do julgamento do mérito.
Muito se especula na imprensa sobre esta e outras investigações no TCU e outros organismos de controle com foco na “reduzida transparência da política de preços”. O já emblemático caso do trastuzumabe se evidenciou pelo sobrestamento do processo. Mérito que ainda não foi avaliado pelo Tribunal. Estrategicamente as notícias abordam apenas os aspectos políticos; possíveis ônus aos cofres públicos, favorecimentos, preferencias regionais e locais por determinados laboratórios, e, acusam a empresa de alavancar lucros através do projeto de PDP, sem que se aprofunde em qualquer avaliação técnico-jurídica, sem qualquer respeito aos contratos firmados em momento e contexto diverso da cena vista hoje.
O Sistema Único de Saúde – SUS, é o grande comprador do produto, que é referência contra um dos tipos mais graves de câncer de mama e distribuído sem ônus para os pacientes, desde 2013. Não diferente de qualquer outro ‘fabricante, detentor da tecnologia, que a Roche monopolizou as vendas até o vencimento da patente em junho de 2019”. A Parceria para o Desenvolvimento Produtivo – PDP com o Tecpar e os parceiros privados. Axis e Roche asseguraram 40% do mercado público, durante a transferência de tecnologia, prevista para 10 anos a partir de 2017.
A absorção dos conhecimentos proporcionada pela transferência de tecnologia de plataformas industriais biofarmacêuticas, adquiridas de empresas que desenvolvem e produzem medicamentos inovadores, patenteados, são tratadas e recebidas no Brasil através de Instituições Públicas Produtores de Medicamentos que junto com parceiros privados objetivam, dentre outras, induzir o crescimento de todo Complexo Industrial local, dominar a produção de remédios tecnologicamente sofisticados, adensar toda cadeia envolvida, reduzir o volume de divisas corroídas com a importação do produto, formar e capacitar recursos humanos, desenvolver a Academia, gerar renda, empregos e tributos no Brasil, com menores custos para o SUS.
No modelo de negócio desenvolvido, aprovado e implementado no Brasil pelas PDPs a aquisição da tecnologia não foi dissociada do preço do medicamento vendido ao MS. No processo do Tecpar com Roche, o Tribunal determinou a retenção de 27,39% (valor inerente à transferência de tecnologia) de todas as despesas, pagas ou a pagar, o âmbito do Contrato 61/2018, conforme acórdão, por considerar que este percentual excedente ao preço de mercado do medicamento gerou margem para a Instituição Pública, que segundo a Instituição seria investido na construção e implementação de seu parque tecnológico que será capacitado e certificado para produzir autonomamente o produto no Brasil, com a plataforma tecnologia absorvida.
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