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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

OMNITROPE DA SANDOZ - ANVISA APREENDE LOTE SEM IDENTIFICAÇÃO - FALSIFICADO


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO

3. Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 61286647000116
Produto - Apresentação (Lote): OMNITROPE 10 MG (não identificado);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1933066/19-9
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a detentora do registro do medicamento identificou no mercado unidades de lote sem identificação desse produto com características divergentes das constantes na embalagem original - selo de lacre com o nome da empresa Sandoz, descrição de via subcultânea "+" e ausência de marca de agrupamento, tratando-se, portanto, de falsificação.



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