RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13
DE AGOSTO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
3. Empresa: SANDOZ DO BRASIL
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 61286647000116
Produto - Apresentação (Lote):
OMNITROPE 10 MG (não identificado);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1933066/19-9
Assunto: 70351 - MEDIDA
CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização,
Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o art.
62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a detentora do
registro do medicamento identificou no mercado unidades de lote sem
identificação desse produto com características divergentes das constantes na
embalagem original - selo de lacre com o nome da empresa Sandoz, descrição de
via subcultânea "+" e ausência de marca de agrupamento, tratando-se,
portanto, de falsificação.
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