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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO E INSTITUI A COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/07/2019 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente, órgãos colegiados do Ministério da Economia.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO
Art. 2º O Conselho Nacional do Trabalho, órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, é composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Art. 3º Compete ao Conselho Nacional do Trabalho:
I - propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho;
II - estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;
III - promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;
IV - propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério da Economia, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;
V - propor estudos e analisar instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho; e
VI - pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, na sua área de competência.
Art. 4º O Conselho Nacional do Trabalho será composto por dezoito representantes, sendo:
I - seis do Poder Executivo federal;


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