DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/07/2019 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº
9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o
Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária
Permanente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o
Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária
Permanente, órgãos colegiados do Ministério da Economia.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO
Art. 2º O Conselho Nacional do
Trabalho, órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura
organizacional do Ministério da Economia, é composto de forma tripartite,
observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Art. 3º Compete ao Conselho Nacional
do Trabalho:
I - propor políticas e ações para
modernizar as relações de trabalho;
II - estimular a negociação coletiva
e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;
III - promover o entendimento entre trabalhadores
e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de
trabalho;
IV - propor diretrizes para a
elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em
matéria trabalhista, de competência do Ministério da Economia, com base em
informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e
social do País;
V - propor estudos e analisar
instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as
condições e as relações de trabalho; e
VI - pronunciar-se sobre outros
assuntos que lhe sejam submetidos, na sua área de competência.
Art. 4º O Conselho Nacional do
Trabalho será composto por dezoito representantes, sendo:
I - seis do Poder Executivo federal;
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