O Tribunal de Contas da União
firmou entendimento em consulta formulada pelo então Ministério da Fazenda
O Tribunal de Contas da União
(TCU) firmou entendimento a respeito de medidas legislativas que forem
aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira, em consulta
formulada pelo então ministro de Estado da Fazenda, Eduardo Guardia.
O tema versa sobre qual seria
a aplicação a ser dada no caso de leis aprovadas pelo Poder Legislativo sem a
devida adequação orçamentária e financeira e sem observarem o que determina a
legislação vigente, a exemplo da Constituição Federal, em seu art. 167, da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Esses normativos, tanto o
constitucional quanto o ordinário, relacionam-se com a correção das finanças
públicas. São normas de disciplina fiscal, com a imposição de regras que cobram
responsabilidade e prudência não apenas do gestor público, mas também do
próprio legislador, quando da edição de novas leis.
A esse respeito, o relator do
processo, ministro Raimundo Carreiro, comentou que “medidas legislativas
aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira e em inobservância
ao que determina vigente são a legislação inexequíveis, pois embora se trate de
normas que entram no plano da existência e no plano da validade, não entram,
ainda, no plano da eficácia”.
O ministro-relator mencionou
ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao apreciar leis que concederam
reajustes em remunerações de servidores públicos sem a existência de prévia
dotação orçamentária e autorização específica da LDO, tem entendido que essas
leis são constitucionais, mas ineficazes.
Dessa forma, o Tribunal
decidiu que medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária
e financeira e sem observarem a legislação vigente, somente podem ser aplicadas
se atenderem aos requisitos previstos na Constituição federal, na LDO e na LRF.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
1907/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC
039.853/2018-7
Sessão: 14/8/2019
Secom – SG
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