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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

RIVABIRINA DA FIOCRUZ - ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE TODOS OS LOTES A PARTIR DE JANEIRO DE 2010 POR UTILIZAR ATIVO DE FABRICANTE NÃO AUTORIZADO


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.781.055/0001-35
Produto - Apresentação (Lote):
RIBAVIRINA - 250 MG CAP GEL DURA CT 50 BL AL PLAS AMB X 10 (LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM. REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM. REV. CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0450941/19-2
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação e distribuição em desacordo com seu registro na Anvisa por utilizar insumo ativo de fabricante não autorizado, bem como e fabricar o medicamento em local não aprovado, contrariando o Art. 7º da Resolução RDC 73/2016.


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