RESOLUÇÃO-RE Nº 2.223, DE 13
DE AGOSTO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: FUNDAÇÃO OSWALDO
CRUZ - CNPJ: 33.781.055/0001-35
Produto - Apresentação (Lote):
RIBAVIRINA - 250 MG CAP GEL
DURA CT 50 BL AL PLAS AMB X 10 (LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM REV.
CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM. REV.
CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Ribavirina - 200 MG COM. REV.
CT FR X 180(LOTES A PARTIR DE 01/01/2010);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0450941/19-2
Assunto: 70351 - MEDIDA
CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Suspensão - Distribuição,
Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a
comprovação da fabricação e distribuição em desacordo com seu registro na
Anvisa por utilizar insumo ativo de fabricante não autorizado, bem como e
fabricar o medicamento em local não aprovado, contrariando o Art. 7º da Resolução
RDC 73/2016.
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