Destaques

domingo, 17 de novembro de 2019

AGENDA DA PRÓXIMA SEMANA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS




SEGUNDA-FEIRA (18)
8 horas
Comissão Especial sobre o Código de Processo Penal (PL 8045/10)
Seminário: Projeto de Lei 8045/10 - Novo Código de Processo Penal
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Campo Grande (MS)
9 horas
Sessão solene
Homenagem ao rei Pelé na celebração dos 50 anos de seu milésimo gol.
Plenário Ulysses Guimarães
11 horas
Sessão solene
Homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães


DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA, REUNIÃO DOS BRICS 2019


Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul participaram, nos dias 13 e 14 na última semana, em Brasília da 11ª Cúpula do Brics com o tema 'Brics: crescimento econômico para um futuro inovador', e, no encerramento assinaram na quinta-feira (14), uma declaração com 73 tópicos sobre o futuro do grupo econômico e da política internacional.

O fortalecimento dos sistemas multilaterais a ONU, a OMC o FMI e dentre outras organizações internacionais demandam reformas urgentes para serem “mais inclusivas, democráticas e representativas”, moldando uma “ordem internacional multipolar mais justa, imparcial, equitativa e representativa”. Os BRICS, também, defendem uma “reforma abrangente” das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança.

No documento o Destaque sobre o segmento de saúde, ficou restrito ao ponto 57 que trata menciona a 9ª Reunião de Ministros da Saúde do BRICS e o Programa de Pesquisa Colaborativa em Tuberculose, desenvolvido em 2019 pela Rede de Pesquisa em Tuberculose do BRICS com o objetivo de promover novas abordagens científicas, tecnológicas e inovadoras para combater a tuberculose, apoiando projetos científicos em uma ampla gama de questões relevantes relacionadas à enfermidade, a criação da Rede BRICS de Bancos de Leite Humano, enfatizando a importância das ações coletivas na promoção da pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e ferramentas de diagnóstico para acabar com as epidemias, combater doenças transmissíveis e facilitar o acesso a medicamentos essenciais seguros, eficazes, de qualidade e acessíveis, bem como no fomento de atividades para fortalecer a prevenção de doenças não transmissíveis.



COMISSÃO ESPECIAL APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS


Nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução direta de emendas (PEC 48/19), sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário, foi aprovada nesta terça-feira (12) por unanimidade em comissão especial da Câmara.

O relator da matéria, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), afirmou que conta com o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado para aprovar o substitutivo de sua autoria ainda neste ano nos plenários das duas Casas.

Aécio afirmou que tem apoio dos presidentes da Câmara e do Senado para agilizar a aprovação da matéria

Nessa corrida contra o tempo, o deputado tucano diz contar com apoio suprapartidário para quebrar prazos regimentais na Câmara e no Senado, o que permitiria uma aprovação mais rápida da matéria e garantiria, assim, o repasse do dinheiro aos municípios já no próximo ano, quando haverá eleições municipais.

“Queremos estar em condições de aprovar no Plenário para que essa nova sistemática possa vigorar já para as emendas definidas pelos parlamentares este ano, para aplicação no ano que vem”, disse.

Para Aécio Neves, a aprovação da proposta é um primeiro passo efetivo na direção do chamado "novo pacto federativo”, que busca uma distribuição mais justa entre os recursos da União, dos estados e dos municípios.

“Essa proposta, que nasceu no Senado, tem o objetivo de fazer com que os recursos destinados por emendas parlamentares - que, para muitos municípios, principalmente os pequenos, é a única fonte extra de recursos - possam chegar de forma mais efetiva, sem burocracia e sem os altos custos que lhes são impostos pelas instituições financeiras federais”.

De acordo com o parlamentar, hoje, na liberação dessas emendas, a Caixa cobra cerca de 12% de seu valor. Além do custo, Aécio Neves cita outros problemas na execução das emendas, como parcelas liberadas com lentidão e dificuldade do estado fiscalizador para alcançar alguns municípios.


A PEC também muda o controle para a liberação de recursos das emendas, mudança que o deputado defende. Segundo ele, a fiscalização será mais efetiva, "pois quanto mais próxima a fiscalização, melhor ela é feita."

“Nós precisamos confiar que os recursos públicos serão bem administrados e temos instrumentos hoje de sanção para aqueles que não o sejam. Não tenho dúvidas que é um avanço extraordinário. Isso vai abrir caminhos para outras facilitações e desburocratizações”, comemorou.

No substitutivo, Aécio Neves mantém o tipo de transferência de finalidade definida, em que os recursos da emenda têm uso específico determinado pelo parlamentar. Mas o texto altera a forma de transferência por doação e cria a modalidade especial, proibindo que recursos de emenda possam ser usados para pagamentos de pessoal, inativos e serviço da dívida.

Reportagem - Eduardo Tramarim, Edição - Ana Chalub, Foto – Cleia Viana/Câmara dos Deputados



sábado, 16 de novembro de 2019

PRESIDENTE BOLSONARO LANÇA O PROGRAMA 'PREVINE BRASIL' - SUS


Fala do Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, no lançamento do programa “Previne Brasil”


Fala do Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, no lançamento do programa “Previne Brasil” onde trata da atenção primária com a formação dos agentes de saúde, do investimento de 2 Bi oriundos das economias com a compra se medicamentos e redução do custo com propagandas desnecessárias. Trata também do piloto de informatização do SUS em Alagoas utilizando o CPF das pessoas e não mais o cartão SUS. Os repasses passam a ser não mais por contingente, mas sim por mérito, por trabalho prestado, por resultados sobre as metas. Termina transferindo a competência de gestão aos prefeitos que terão maior liberdade para estabelecer o modelo de como contratar suas equipes. Também trata da contratação de médicos com carteira assinada em regime de CLT. Conclui pedindo ao congresso nacional que vote a PEC da saúde.

SISTEMA ATUAL DO SUS CONVIDADOS EX-MINISTROS DE SAÚDE, LUIZ MANDETTA, RICARDO BARROS, MARCELO CASTRO, ALEXANDRE PADILHA, JOSÉ SERRA


Tema:  Situação Atual do Sistema Único de Saúde (SUS)
Local: A Definir
Início: 21/11/2019 às 10h00

Convidados:
Mesa I:

Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde;
Ricardo Barros, deputado e ex-ministro da Saúde;
Marcelo Castro, senador e ex-ministro da Saúde;
Alexandre Padilha, ex-ministro da Saúde;
José Serra, senador e ex-ministro da Saúde;

Deputado Hiran Gonçalves, presidente da Frente Parlamentar da Medicina (FPMed).

Mesa II:
AMB;
CFM;
Dr. Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM)

Mesa III:
Fábio de Barros Correia Gomes - consultor da área de Saúde da Câmara dos Deputados;
Carlos Alberto Martins - secretário estadual de saúde do CEARÁ;


AUDIÊNCIA PÚBLICA COM EMBAIXADAS COM SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO BRASIL


Tema: Local: Anexo II, Plenário a definir
Início: 21/11/2019 às 09h00

Audiência Pública do Grupo de Estudos ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO BRASIL, com representantes de embaixadas de países com sistemas universais de saúde e organizações internacionais de saúde

P A U T A
O estudo tem como objetivo avaliar a efetividade do modelo de atenção primária à saúde no Brasil. Assim, a proposta do estudo é debater formas de valorização do médico clínico no atendimento básico de saúde no Brasil e o impacto que o credenciamento de especialistas de fora do Sistema Único de Saúde (SUS) poderia ter no atendimento, a fim de torná-lo mais ágil. O documento "A relevância do diagnóstico clínico para uma ação eficaz na atenção básica de saúde", do Relator do estudo Deputado Dr. Luiz Ovando (PSL/MS), valoriza a figura do médico e a necessidade de "resgatar a credibilidade e conhecida eficiência do clínico", particularmente na elaboração de diagnóstico efetivo, e pronta terapia, evitando-se complicações, economizando recursos e dignificando a situação de usuários e profissionais de saúde. Contudo, tal atuação está ameaçada por barreiras a uma adequada relação médico/paciente. Muitos usuários do SUS não têm a oportunidade de serem atendidos continuadamente pelo mesmo profissional, além disso, há deficiências em programas de controle, por exemplo, de diabetes e hipertensão; de modo que a saúde está "urgencializada". Enfim, há necessidade de resgate de um atendimento ambulatorial resolutivo.

Desse modo, o problema a ser estudado pelo CEDES - Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados - relaciona-se a uma percebida baixa efetividade do modelo de atenção primária do SUS. Deseja-se, portanto, como objetivo geral, investigar qual a efetividade do modelo de atenção primária do SUS, comparando-o com outros sistemas universais de saúde, além de indicar meios para a ampliação de sua efetividade.

Assim, pretende-se ao longo do estudo descrever o modelo de saúde do Brasil, compará-lo com outros sistemas universais, mapear os gargalos para melhorar o desempenho do modelo brasileiro e propor alterações na esfera legislativa, executiva e instituições pertinentes.

Local: Anexo II, Plenário a definir
Data: 21 de novembro de 2019 (quinta-feira)
Horário: 9h

RELATOR: Deputado Dr. Luiz Ovando (PSL/MS)

CONVIDADOS:
- Embaixada de Portugal
- Embaixada da Espanha
- Embaixada da Itália
- Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)
- Embaixada de Moçambique



MANIFESTAÇÕES PSICOGÊNICAS APÓS VACINAÇÃO HPV NO ESTADO DO ACRE - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO SEGURIDADE, SOCIAL E FAMÍLIA


Local: Anexo II, Plenário 07
Início: 20/11/2019 às 16h30

(Requerimento nº 333/2019, da Deputada Jéssica Sales e outras)
Convidados:

1 - José Galluci Neto - Diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
2 - Inah Carolina Galatro Faria Proença - Médica psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
3 - Renato Luiz Marchetti - Médico Psiquiatra e Coordenador de Pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;
4 - Luiz Henrique Mandetta - Ministro de Estado do Ministério da Saúde - MS;
5 - Monica Feres Kanaan Machado - Secretária de Saúde do Acre;
6 - Leuda Maria da Silva Dávalos - Presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre; e
7 - Gláucio Ney Shiroma - Promotor Titular da Promotoria de Saúde do Ministério Público do Acre.


LIBERAÇÃO DO PLANTIO DA CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS, CONVIDADOS MINISTROS DA SAÚDE E CIDADANIA


Tema:.
Local: Anexo II, Plenário 06
Início:20/11/2019 às 10h00

Convidados:

-Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

-Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde;

-Osmar Terra, Ministério da Cidadania;

-Representante da Anvisa;

-LUIZ ANTÔNIO CORRÊA LUCCHESE, membro do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea;

-Drª CAROLINA NOCETTI, da INDEOV - Cannabis Medicinal;

-Representante da Polícia Federal;

-ROBERTO FONTES VIEIRA, Pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia;

-Sérgio Barbosa Ferreira de Sousa, Pesquisador da Universidade Federal de Viçosa;

-JOSÉ BACELLAR, Presidente da Verdemed.

Requerimento nº 150/19, de autoria do Deputado Fausto Pinato - PP/SP.



TERAPIA COM CANABINOIDES: O ACESSO AO MEDICAMENTO - AUDIÊNCIA PÚBLICA


Local: A Definir
Início:19/11/2019 às 14h00

Convidados:

Cassiano Teixeira - Diretor Executivo da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE (REQ 11 - Natália Bonavides, 15 - Fábio Mitidiere, 16 - Eduardo Costa, 18 - Paulo Teixeira, 38 - Marcelo Teixeira)

Margareth Santos de Brito - Coordenadora Geral da entidade de Apoio à Pesquisa e à Pacientes de Cannabis Medicinal - APEPI (REQ 5 - Enéias Reis e 16 - Eduardo Costa)

Cidinha Carvalho - Presidente da Associação de Cannabis e Saúde - CULTIVE (REQ 16 - Eduardo Costa, 18 - Paulo Teixeira e 22 - Sâmia Bomfim)

Rafael Evangelista Ladeira - Associação de Pacientes e que cultiva em Brasília. Presidente da Aliança Verde (REQ - 16 - Eduardo Costa e 28 - Paulo Teixeira )

Givaldo Carimbão - Ex - Deputado Federal pelo Estado de Alagoas - Relator da Comissão Especial de Combate às Drogas (REQ 2 - por sugestão do Dep. Pastor Eurico)

Tarso Araújo - Jornalista, documentarista e consultor, especialista em política de saúde e de drogas. Diretor do filme longa metragem "Ilegal", sobre um grupo de mães que luta para tratar a epilepsia de seus filhos com produtos da planta (REQ 18 - Paulo Teixeira e 37 - Alexandre Padilha)


OPERAÇÃO MANCHESTER, POLICIA CÍVEL DO DF INVESTIGA FRAUDE DE MAIS DE R$ 4 MILHÕES DA SAÚDE DO DF INCLUSIVE NO TESTE DO PEZINHO


Uma das empresas alvos da Operação Manchester da Polícia Civil do DF, que acorreu na manhã desta terça-feira (12/11/2019), é a SK Comércio de Produtos Laboratoriais (foto em destaque), localizada no Setor de Abastecimento Norte (SAAN).

ação averígua suspeita de fraudes em licitação na Secretaria de Saúde, entre 2016 e 2017, durante a gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB). O dano ao erário causado em apenas um pregão fechado com a SK pode ter alcançado a cifra de R$ 4,1 milhões.

A investigação é da Divisão Especial de Combate à Corrupção da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor/Cecor). Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas regiões de Vicente Pires, Sudoeste, Noroeste, SAAN e Asa Norte, sendo dois em endereços vinculados a empresas que concorreram à licitação e três em residências de seus proprietários.

As buscas, que contam com a participação de 40 policiais, visam a obtenção de elementos probatórios que irão subsidiar as investigações em andamento. Foram apreendidos documentos, aparelhos de telefone celular, notebooks, além de serem extraídos dados dos computadores das empresas. O nome da operação tem como referência o Protocolo de Manchester, que determina, por meio de cores, a urgência do atendimento ao paciente nos hospitais.

Por meio de nota, a Saúde informou que, sempre que solicitada, colabora com investigações policiais. “A atual gestão reforça que é pautada pela ética e pela transparência e que não tolera irregularidades”, diz o texto. Por telefone, a empresa confirmou que foi alvo de operação nesta terça-feira (12/11/2019), mas que não iria se manifestar.

Superfaturamento

Somente na aquisição de oito insumos laboratoriais, divididos em três lotes para o Hospital de Apoio de Brasília, o dano ao erário causado pelo Pregão Eletrônico nº 164/2016 pode ultrapassar R$ 4 milhões. A investigação feita pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), entre 2 de maio e 10 de junho de 2017, aponta indícios de combinação de preços entre as empresas SK Comércio de Produtos Laboratoriais e Utilab Produtos Médico-Hospitalares. Elas teriam feito um acordo para que cada uma fosse ganhadora de um dos lotes oferecidos – os valores homologados foram muito superiores aos praticados no mercado.

Pesquisa realizada no portal de compras governamentais, e em outros preços públicos a partir de itens idênticos aos comprados, revela os superfaturamentos. Os três lotes analisados incluem insumos para a realização de testes neonatais, como o do pezinho. O valor estimado da aquisição foi de R$ 8,6 milhões. Porém, as comparações de três itens de oito licitados mostraram sobrepreço de até 122,68% em alguns casos.

Na compra de biotinidase, um insumo que identifica se a produção de enzimas no organismo está normal, o preço unitário foi de R$ 9,75. A mesma empresa vencedora do processo licitatório, a SK, havia ofertado valor menor – R$ 7,10– no pregão eletrônico do Hospital Universitário Julio Müller, da Universidade Federal do Mato Grosso.

Houve ainda diferença nos valores da compra do “conjunto de determinação de hormônio tireoestimulante” e de tripsina imunorreativa, que indica danos no pâncreas. Como a Secretaria de Saúde do DF adquiriu 60 mil unidades de cada, o prejuízo estimado é de R$ 830,4 mil. Considerando que os contratos podem durar até 60 meses, o suposto dano ao erário alcança o montante de R$ 4,15 milhões.

Justificativas

Por meio do Ofício nº 1.028/2017, a Secretaria de Saúde explicou à controladoria que fez uma solicitação de ação corretiva do Pregão Eletrônico nº 164/2016. Além disso, a pasta pediu a renegociação com as empresas SK e Utilab, a fim de reduzir os preços dos insumos, e equiparação dos valores praticados em contratos Hospital Universitário Júlio Muller, mas teve resposta negativa.
As empresas afirmaram que os valores se adequam aos pedidos da secretaria. A Utilab informou que, no certame ocorrido em Brasília, foram solicitados alguns itens não previstos em outros editais. Segundo discriminou, o Programa de Triagem Neonatal no DF é diferente e visa detectar mais de 30 doenças, enquanto nos demais estados seriam apenas seis.

A empresa pontuou ainda que o Programa do Teste do Pezinho no DF está em fase de ampliação. “Por si só, explica a demanda de necessidade de produtos, equipamentos de melhor qualidade e capacidade de processamento de testes e serviços de manutenção e de assessoria técnica capazes de atender plenamente a conclusão definitiva do diagnóstico de cada doença.”

“Em síntese, (a Utilab) esclarece que a política adotada em Mato Grosso, no Hospital Universitário Júlio Muller, não serve de parâmetro para os preços praticados pela SES/DF, bem como para outros de Triagem Neonatal pelo Brasil”, explicou a pasta da Saúde ao órgão de controle.

A secretaria complementou ainda que “não há como dizer que as atas pesquisadas pela CGDF sejam compatíveis com o Edital do Pregão nº 164/2016 – SES/DF, visto que as exigências são muito mais abrangentes e certamente demandam maiores custos”.

A Controladoria-Geral rebateu os argumentos ao afirmar que não deseja discutir critérios técnicos com a pasta da saúde – no entanto, contrapôs as justificativas apresentadas no processo. “O objeto licitado não foi a contratação de serviços, mas, sim, a aquisição de insumos com disponibilização de equipamento em comodato”, frisou. Após pesquisa dos pagamentos no Sistema de Gestão Governamental do Distrito Federal (Siggo), a equipe de inspeção levantou todas as notas de empenho emitidas pelas empresas vencedoras.

Preços combinados

Os lances das duas empresas nos lotes 1 e 2 também são alvo de questionamentos. Somente a SK e a Utilab participaram do certame. De acordo com os valores registrados no endereço eletrônico http://comprasnet.gov.br/acesso, a segunda ofertou preços superiores aos estimados pela Secretaria de Saúde em três itens do lote 1, enquanto a SK ofertou preços iguais aos previstos, sagrando-se vencedora. No lote 2, a estratégia se inverteu, e a Utilab venceu o pregão.


Parentesco
A partir das evidências, foi aberta demanda ao Observatório do Gasto Público (OGP/CGDF) pedindo a relação societária das concorrentes. Em 28 de abril de 2017, foi evidenciada a relação de parentesco entre os sócios das duas empresas.

“Os fatos relatados apontam indícios de ocorrência de combinação de preços pelas empresas SK Comércio de Produtos Laboratoriais e Utilab Produtos Médico-hospitalares, sendo que, se confirmado, representaria violação ao princípio da isonomia contido no art. 3 da Lei n° 8.666/93, por frustrar o caráter competitivo da licitação, cabendo, inclusive, a instauração de procedimento apuratório para comprovação ou não dos fatos com aplicação das sanções previstas na lei de licitações”, diz o texto da auditoria.

Mesmo com as informações encaminhadas para a pasta sobre a combinação de preços, não houve resposta. Assim, a CGDF considera os fatos graves, com possível dano ao erário, e pede que a situação seja averiguada pela Secretaria de Saúde com a aplicação de sanções.

Outro lado

A Empresa SK Comercio de Produtos Laboratoriais se pronunciou por meio de nota. Confira abaixo, na íntegra:

A Empresa SK Comercio de Produtos Laboratoriais esclarece que foi surpreendida com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizados pela PCDF na data de hoje, uma vez que sempre procedeu com total lisura e idoneidade nos mais diversos procedimentos licitatórios realizados em todo o país em que se sagrou vencedora.

Sendo certo que contribuiu sobremaneira com o cumprimento de referidos mandados de busca e apreensão, vez que é a principal interessada na apuração e esclarecimento dos fatos, e certamente restará provado que não houve nenhuma ilegalidade na participação nos certames licitatórios, nem mesmo nos preços dos produtos ofertados.

O que causa espécie é que a empresa vem atendendo e cumprindo rigorosamente com todos os procedimentos administrativos instaurados para a apuração dos mesmos fatos relacionados à operação, inclusive, com prazo para apresentação de sua defesa administrativa vencendo amanhã, dia 13.11.2019.

E a comparação dos preços apresentados como parâmetro é completamente equivocada, pois, versam sobre licitações completamente distintas, em localidades totalmente diferentes, sendo que o certame promovido pela SES/DF tem em seu edital uma gama de itens bastante superior e de maior abrangência que o referente ao Hospital Universitário Júlio Muller.

Desta feita a empresa manifesta sua total intenção em contribuir com as investigações na certeza que restará demonstrado o equívoco o que comprovará que todas as suas ações são pautadas nos mais rígidos parâmetros éticos e legais”

Matéria publicada no Metropóles



quinta-feira, 14 de novembro de 2019

PORTARIA Nº 1.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/11/2019 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.837, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
Considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão
interministerial responsável pela definição de critérios e procedimentos relativos à regulação econômica
do mercado de medicamentos no Brasil;
Considerando que a CMED estabelece critérios para fixação e ajuste de preços de
medicamentos;
Considerando o caráter estratégico da CMED na promoção da assistência farmacêutica à
população por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos, a competitividade do
setor e a segurança jurídica das normas que regulam o mercado de medicamentos;
Considerando que o art. 7 º do Decreto n° 4.766, 26 de junho de 2003, atribui à Anvisa a
Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Considerando que a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de
2017, define inovação incremental como sendo o desenvolvimento de melhorias em relação a um
medicamento já registrado no país;
Considerando a necessidade, no âmbito da CMED, de estabelecer critérios para precificação
de medicamentos que trazem inovação incremental, com benefícios para o usuário ou o sistema de
saúde, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor critérios de precificação de
medicamentos que trazem inovação incremental à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º apresentar os seguintes
resultados:
I - apresentação de proposta de critérios para precificação de medicamentos que trazem
inovação incremental, para fins de regulação de mercado;
II - apresentação de proposta dos tipos de inovação incremental de medicamentos passíveis
de possuírem critério de precificação específico;
III - avaliação das referências internacionais de modelos de regulação de preços existentes
(com critério para inovação incremental);
IV - apresentação de preços de produtos que trazem inovação incremental;
V - apresentação de comparativo entre preços de produtos com e sem inovação incremental
em países selecionados;
VI - análise do perfil do mercado brasileiro e as implicações do modelo de precificação atual;
VII - descrição da participação da inovação incremental no mercado brasileiro e seus critérios
atuais de precificação;
VIII - análise da elasticidade de preço da demanda e oferta de medicamentos que trazem
inovação incremental;
IX - análise da participação da inovação incremental no mercado brasileiro e seus impactos;
X - análise do impacto e dos métodos de quantificação dos benefícios clínicos da inovação
incremental.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente
dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde:
a) Denizar Vianna - Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde.
II - Ministério da Economia:
a) Cesar Costa Alves de Mattos - Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade.
b) Gustavo Leipnitz Ene - Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e
Inovação.
III - Anvisa:
a) Renato Alencar Porto - Diretor da 3ª Diretoria.
b) Daniela Marreco Cerqueira - Adjunta da Diretora da 2ª Diretoria
IV - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED):
a) José Ricardo Santana - Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
b) Fernando de Moraes Rego - Secretário Executivo substituto da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Executivo da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o
cumprimento das finalidades específicas no Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.
Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e
encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Final com a descrição das atividades
realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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