Destaques

domingo, 26 de janeiro de 2020

Contribuições do TCU para a Saúde são destaque em exposição interativa


Aberta ao público desde o final do ano passado, a mostra convida os visitantes a se informar melhor e refletir sobre os rumos da Saúde, e a conhecer o trabalho do Tribunal para o aperfeiçoamento dessa área

24/01/2020

É possível tratar de temas sérios de forma leve e divertida? A exposição “Percursos da Saúde no Brasil – a contribuição do TCU”, em cartaz no Museu Ministro Guido Mondin, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), é um bom exemplo de que é possível sim. Aberta ao público desde o final do ano passado e exposta de maneira lúdica e interativa, a mostra convida os visitantes a se informar melhor e refletir sobre os rumos da Saúde, e a conhecer o trabalho do Tribunal para o aperfeiçoamento dessa área tão sensível e importante para a sociedade.

Entre os destaques da mostra estão cartuns sobre personagens importantes para a história da Saúde no Brasil, como Izabel dos Santos (http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/acontece-na-epsjv/morre-izabel-dos-santos-referencia-na-educacao-profissional-em-saude) e Sérgio Arouca (https://portal.fiocruz.br/sergio-arouca), um caça-palavras para encontrar serviços disponíveis no SUS, uma exposição de fotos sobre o programa Mais Médicos (http://maismedicos.gov.br/conheca-programa) e depoimentos de auditores do TCU sobre como é trabalhar com Saúde.

A museóloga do Centro Cultural TCU, Amália Meneghetti, comenta que o objetivo é mostrar uma parte mais humana do Tribunal: “Queríamos que o servidor se visse aqui. O museu é institucional e a instituição é feita por pessoas”. Uma motivação para a realização do trabalho foi que a exposição contribuísse para que os visitantes pudessem olhar para o TCU de outra forma, “no sentido de que as pessoas parem de pensar no TCU como um lugar que só cobra e aponta o dedo para o erro e compreendam que ele é um braço de apoio indispensável à Administração Pública”, diz Amália.

Embora o foco seja a evolução da Saúde no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), a exposição faz referência a um evento anterior a esse período que foi marcante na história brasileira. “Um dos primeiros gatilhos para pensarmos a exposição sobre Saúde foi o fato de que o ano passado marcou os 115 anos da Revolta da Vacina (http://www.ccms.saude.gov.br/revolta/revolta.html)”, observa a historiadora do Centro Cultural TCU, Tupá Guerra, em referência ao evento marcante ocorrido durante o período da República Velha. “Vacina é um tema muito em voga nesse momento, e o programa de vacinação é uma base do SUS na atenção primária”, acrescenta. A mostra disponibiliza aos visitantes um áudio com opiniões a favor e contra a vacinação, gravado a partir de publicações feitas por jornais em 1904.

Sem previsão de encerramento, a exposição pode ser visitada de segunda a sexta, das 9h às 19h. Ela reúne informações em oito núcleos temáticos: TCU; SUS; O SUS na sua vida; O TCU e a Saúde; Atenção Primária; Média e Alta Complexidade; Saúde Indígena; e O Futuro da Saúde.


Percursos da Saúde no Brasil – A contribuição do TCU
Horário: 2ª feira a 6ª feira, das 9 às 19 horas
Local: Museu do TCU Ministro Guido Mondin/Centro Cultural TCU
Instituto Serzedello Corrêa – Setor de Clubes Sul (SCES), Trecho 3, Lote 3
Telefone para agendar visitas de grupos: (61) 3527-5221

Serviço:
Secom
Telefone: (61) 3527-5060


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

IMUNOGLOBULINA HUMANA 5g MS ADQUIRE DA ULTRAMED DISTRIBUÍDORA NO VALOR TOTAL DE R$ 33.434.164,96


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000049218201910. PREGÃO SRP Nº 65/2019.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 31509165000117.
Contratado : ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE -MEDICAMENTOS LTDA .
Objeto: Aquisição de Imunoglobulina Humana 5g. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 22/01/2020 a 22/01/2020.
Valor Total: R$33.434.164,96.
Fonte: 6153000000 - 2020NE800058. Data de Assinatura: 22/01/2020. (SICON - 23/01/2020) 250110-00001-2019NE800085



quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Divulgada lista com data do registro de medicamentos


Ação dá transparência à vigência da norma que ampliou validade de registro de medicamentos. Saiba o que fazer em caso de divergências.


A Anvisa divulgou, na quarta-feira (22/1), uma lista com as datas de vencimento dos registros de todos os medicamentos. A medida dá transparência à vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317, de outubro de 2019, que ampliou o prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil de cinco para dez anos.

A norma entrou em vigor na terça-feira (21/1) e não haverá publicação da nova validade no Diário Oficial da União (D.O.U.). A atualização se dará por meio da retificação nos bancos de dados da Anvisa (Datavisa). Confira aqui a planilha.

O que fazer em caso de divergências?
A Anvisa solicita que, caso sejam encontradas divergências, o interessado envie um e-mail para: medicamento.assessoria@anvisa.gov.br, com o assunto “divergência no vencimento do registro”. A solicitação deve ser preenchida na própria planilha: expediente da última renovação. Também é necessário que seja enviada publicação no D.O.U. que comprove a solicitação.

Cada empresa deverá enviar apenas um e-mail com todas as alterações necessárias. Para produtos que porventura não estejam listados, mas deveriam estar, a empresa deverá seguir o mesmo procedimento.

A Anvisa solicita, ainda, que para essa alteração (data de vencimento do registro) não sejam protocolizadas petições com o assunto: "CORREÇÃO NA BASE DE DADOS".
As empresas devem estar atentas para o fato de que a nova regra, que estende o prazo de validade de registro de medicamentos, só é válida para aqueles processos de produtos que não necessitaram de Termo de Compromisso. Para estes, o prazo de validade inicial do registro é de três anos, passando para cinco anos após a primeira renovação e chegando a dez anos após a segunda renovação.



SERPRO É INCLUSA NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO


DECRETO Nº 10.206, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº90, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Wandscheer de Moura Alves


HOMOCISTINÚRIA - MS APROVA PCDT


PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Homocistinúria Clássica.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a homocistinúria clássica no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando os registros de deliberação no 437/2019 e no 495/2019 e os relatórios de recomendação no 448 - Abril de 2019 e no 504 - Dezembro de 2019 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS),
resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Homocistinúria Clássica. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da homocistinúria clássica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da homocistinúria clássica.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
DENIZAR VIANNA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos Em Saúde


DOENÇA DE PAGET - MS APROVA PCDT


SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença de
Paget no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta síndrome;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando os Registros de Deliberação nº 405/2018, nº 433/2019 e nº 489/2019 e os Relatórios de Recomendação nº 416 - Dezembro de 2018, nº 444 - Abril de 2019 e nº 498 - Dezembro de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral Doença de Paget, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Doença de Paget.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria disponível no sítio citado no parágrafo único do art 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 456/SAS/MS, de 21 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 22 de maio de 2012, seção 1, páginas 95 e 96.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
DENIZAR VIANNA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos


FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR IX - MS LANÇA PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 - UASG 250005
Nº Processo: 25000142636201977. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR IX, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL conforme especificações do Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464, Setor de Administração Federal Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou w.ww.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00025-2020. Entrega das Propostas: a partir de 23/01/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/02/2020 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/01/2020) 250110-00001-2019NE800085


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR- Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/01/2020 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos.
O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 4ª Reunião, ocorrida em 10 de dezembro de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos conforme o anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO
Presidente do Comitê Nacional de Investimentos
ANEXO

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020


Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000.142556/2019. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de imatinibe mesilato, na forma, quantitativo e condições previstas no Edital e Termo de Referência
ADRIANO SIMÕES ANDRADE

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020


Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000.040615/2019. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual aquisição de Teriflunomida 14 mg, na forma, quantitativo e condições previstas no Edital e Termo de Referência.
ADRIANO SIMÕES ANDRADE
Pregoeiro

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Licitações e contratos em 2020


Licitações e contratos em 2020: I Debate com o Mercado Fornecedor

A Secretaria de Gestão (Seges) realizará, no próximo dia 22 de janeiro, das 9h às 12h, no auditório do subsolo do Bloco K do Ministério da Economia, evento para debater, com o mercado fornecedor (segundo setor), o tema licitações e contratos.

Trata-se de evento voltado a fornecedores que já vendem para o governo federal e para aqueles que têm interesse em atuar em licitações e contratos, com objetivo de iniciar um diálogo sobre a temática, possibilitando identificar soluções inovadoras, reduzir a assimetria de informações e conhecer melhor a dinâmica de funcionamento dos principais mercados fornecedores.

O público-alvo, reitera-se, são fornecedores e representantes de classe de empresas.
Para quem não puder comparecer presencialmente, haverá transmissão simultânea do evento nos seguintes canais do Ministério da Economia:

Portal Youtube
Portal Facebook
Portal Twitter

Observação: Uma vez que o evento não tem inscrição, informa-se que o auditório está sujeito a lotação.

Maiores informações, acesso o Portal de Compras do Governo Federal.


Calendário Agenda